A emissão de autofaturação é comum e exige o cumprimento de requisitos, facilmente cumpridos com ferramentas que agilizem este processo, tanto para fornecedores com acordo de autofaturação, como para os que não o têm.
As empresas que usam o PHC CS, já fazem a emissão deste tipo de documentos a partir do seu software de gestão. A partir de 1 de janeiro de 2023, com a entrada em vigor de novas obrigações legais, devem garantir o cumprimento de novos requisitos.
Em 2023, para a emissão de autofaturação, a empresa deve garantir que tem uma série documental válida por cada um dos fornecedores com os quais tem acordo de autofaturação. No caso dos fornecedores com os quais não existe este acordo, a empresa pode utilizar no PHC CS uma série documental única para emitir autofaturação a estes fornecedores.
E como garantir a comunicação de séries de autofaturação? A comunicação de séries de documentos à Autoridade Tributária é uma obrigatoriedade para todas as empresas desde 1 de janeiro de 2023, incluindo séries de documentos de autofaturação.
Com o PHC CS este processo é efetuado de forma automática. Para além disso, posteriormente o software recebe o código de validação de série por parte da AT. De seguida, o PHC CS coloca o ATCUD nas faturas e documentos fiscalmente relevantes - como os documentos de autofaturação -, logo acima do QR Code, e tal como a legislação exige.
Este não é um processo complexo para todas as empresas que usam o PHC CS. |