O Orçamento de Estado 2023 prevê a redução da taxa de retenção a aplicar pelas empresas relativamente ao trabalho suplementar dos colaboradores: a partir da 51ª hora de trabalho suplementar a empresa deve aplicar uma taxa liberatória de 25% (prevista no nº4 do artigo 71.º do CIRS), e a partir da 101. ª hora, inclusive a taxa de retenção é reduzida em 50%, aumentando assim o rendimento liquido mensal do colaborador.
Esta nova tributação obriga a que a empresas esteja preparada para processar e pagar os vencimentos aos seus colaboradores de acordo com as novas taxas. Com o PHC CS este processamento é facilitado, com o software de gestão já preparado com as novas exigências.
Para além disso, o processamento de vencimentos é um processo automatizado no software de gestão, trazendo agilidade a todo este processo.
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