Agora passa a ser possível emitir documentos de faturação simultaneamente com vendas e com prestações de serviço para clientes da União Europeia (UE).
Estes documentos de faturação devem estar configurados para movimentar a Declaração Recapitulativa do IVA (DRIVA) e assim os valores faturados aos clientes da UE são corretamente refletidos naquela declaração.
Ao selecionar um documento de faturação configurado para movimentar a DRIVA e um cliente da UE, no separador “Outros Dados” passa a existir o campo “Operações intracomunitárias de bens” e a opção “Prestações de serviços intracomunitários”: • O campo “Operações intracomunitárias de bens”, apresenta as seguintes opções - “1 - Vendas intracomunitárias”, “4 - Operações triangulares” ou “6 - Vendas de meios de transporte”; • A opção “Prestações de serviços intracomunitários” fica automaticamente ativa, sempre que for colocada uma referência de serviço no documento de faturação.
No ecrã de Documentos Contabilisticos passa a surgir o campo "Tipo de operação" nas linhas.
Este campo contém a informação do tipo de operação para a DRIVA em cada uma das linhas do movimento contabilístico, ou seja, se é uma venda intracomunitária, uma operação triangular, uma venda de meios de transporte ou uma prestação de serviço intracomunitária.
Com este detalhe, por linha, no documento contabilístico, é então possível gerar corretamente a DRIVA.
Ao aceder ao Monitor de Mapas e Declarações, selecionar a opção “Declaração Recapitulativa de IVA”, indicar o período para a declaração e selecionar a opção “Calcular a declaração”, são apresentados os valores por tipo de operação e por NIF das transações intracomunitárias no período escolhido.
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