No módulo Gestão em ambiente web, não estavam a ser validados os campos "Número de contribuinte", "Morada", "Localidade" e "Código Postal" do Fornecedor, quando este está configurado para a emissão de Compras de Autofaturação.
De acordo com as regras de certificação de software da Autoridade Tributária, não deve ser possível emitir uma compra assinada digitalmente sem que estes dados estejam preenchidos.
A aplicação foi alterada de acordo com o seguinte:
- No ecrã de Fornecedores, se estiver ativa a opção "Fornecedor com acordo de Autofaturação", é validado na gravação o preenchimento dos campos "Número de contribuinte", "Morada", "Localidade" e "Código Postal".
- No ecrã de Compras, aquando da gravação do registo de autofaturação, é feita a mesma validação dos campos enunciados no ponto anterior. |