De modo a ser possível produzir o ficheiro SAF-T-(PT) para efeitos de auditoria e da IES, em ambiente web, caso possua o PHC On ativo, passa a estar disponível o ecrã "Produção de Ficheiros SAF-T-PT". Este ecrã encontra-se disponível no menu Contabilidade (caso possua os módulos Contabilidade e Gestão) ou no menu Gestão (caso não possua o módulo Contabilidade) e também no Monitor de Mapas e Declarações.
No ecrã “Produção de Ficheiros SAF-T-PT” é possível produzir os diversos tipos de ficheiro SAF-T-PT - Contabilidade, Faturação ou Integrado - de acordo com Portaria 302/2016 e para um determinado ano fiscal.
O tipo de ficheiro “Contabilidade” apenas surge se estiver disponível o módulo Contabilidade e o tipo “Faturação” surge se estiver disponível o módulo Gestão. O tipo “Integrado” surge caso estejam disponíveis os módulos Contabilidade e Gestão web. Em cada um dos vários tipos é possível verificar a integridade da informação que será incluída no ficheiro através do botão “Verificar integridade”.
O ficheiro do tipo “Contabilidade” deve ser único por ano fiscal, tal como indicado na Portaria 302/2016. Os ficheiros “Faturação” e “Integrado” podem ser parciais, por isso ao escolher um destes tipos passa a surgir a opção “Especificar intervalo de datas” para que o utilizador possa indicar as datas que pretende obter o ficheiro. Se não for especificado um intervalo de datas é produzido o ficheiro SAF-T-PT escolhido para o ano fiscal inteiro. (1 de janeiro a 31 de dezembro).
Ao produzir o ficheiro, o utilizador é reencaminhado para o Monitor de Processamentos Assíncronos. Caso surjam erros serão apresentados ao utilizador, no separador “Terminado”, podendo navegar para o respetivo registo a fim de o corrigir. Caso não ocorram erros, no separador “Terminado” é possível fazer o download do ficheiro SAF-T-PT em formato zip.
Notas: - A informação da contabilidade existente no ficheiro do tipo “Integrado” é sempre referente a um ano completo, mesmo que tenha ativa a opção entre datas, apenas a informação proveniente da faturação poderá ser parcial, de acordo com legislação em vigor. - Não é possível escolher o estabelecimento ao emitir o ficheiro SAF-T-PT de Faturação, pelo que o elemento Identificação do estabelecimento (TaxEntity) é preenchido com Global. |