As alterações sobre os rendimentos são temidas pelas empresas, principalmente por terem um impacto direto na remuneração e, por isso, terem de estar disponíveis com a antecedência necessária para garantir a sua implementação.
Seja um profissional de contabilidade, de recursos humanos ou responsável pela gestão financeira, todos aqueles que lidam com questões relacionadas às tabelas de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) precisam de garantir que a empresa cumpre de acordo com as novas tabelas. Incluindo ter essa mesma informação disponível na ficha do colaborador para que possa configurar corretamente o cálculo do imposto – IRS Jovem, Crédito à habitação, etc.
Com o PHC CS, as empresas estão preparadas para processar os vencimentos dos colaboradores de acordo com o novo modelo em vigor, a partir do 2º semestre de 2023. É ainda necessário que a taxa efetiva esteja visível no recibo de vencimento, para que o colaborador saiba de que forma foi calculado o imposto a reter.
E mais... se tiver necessidade de emitir um recibo com data anterior à entrada em vigor das novas tabelas, nada mais fácil: o PHC CS mantem os dois tipos de cálculo, para que em função da data do recibo sejam aplicadas as tabelas corretas. |