5. O Apuramento do IVA e Emissão do Suporte InformáticoNo ecrã "Apuramentos de IVA", no módulo de contabilidade, irá encontrar a opção "Anexos 40 e 41".

Ao clicar neste botão será apresentado o seguinte ecrã:

O qual é constituído pelos seguintes elementos:
Ano: Este campo é preenchido com o ano ativo da contabilidade
Período: Este campo irá apresentar o período mensal ou o período trimestral consoante a seleção do "Tipo de Saldo" no ecrã de apuramento: Mensal ou Trimestral.
Nº de Contribuinte do ROC: Este campo não é de preenchimento obrigatório exceto quando existem regularizações abrangidas pelo nº 7 e 8 do artigo 78º e nº 2 e 4 do Artigo 78º-A.
Nº de Contribuinte do Sujeito Passivo: Campo preenchido pelos dados constantes na Ficha Completa da Empresa.
Se existirem valores em ambos os campos devem ser ativadas as opções no Campo 40 e Campo 41.
Antes de proceder à emissão e exportação do suporte informático dos Anexos aos Campos 40 e 41 deve em primeiro lugar efetuar o processamento do suporte informático do IVA, guardando o ficheiro numa diretoria à sua escolha no seu computador.Após todos os dados preenchidos deve clicar no botão "Preparar" de forma a visualizar a seguinte listagem:
Neste ecrã pode verificar os dados e valores que serão integrados e que correspondem aos campos 40 e 41 da Declaração do IVA, sendo os mesmos refletidos por quadros e subquadros.
Se desejar saber mais detalhes em relação a determinado movimento pode clicar em "Detalhes" e a aplicação irá navegar para outro quadro em que apenas apresentará os movimentos do normativo correspondente.
Pode clicar ainda na opção "Consultar" e a aplicação irá navegar para o Documento Contabilístico.
Depois de efetuar a conferência de valores deve clicar no botão "OK" de forma a fechar o ecrã de análise. Ao efetuar esta ação, a aplicação regressa ao ecrã "Regularizações dos campos 40 e 41 da Declaração Periódica do IVA" apresentado agora o botão Exportar".
Ao clicar no botão "Exportar" será aberta uma janela
pop-up , onde deverá selecionar o ficheiro anteriormente criado da "Declaração Periódica do IVA" e incluir, no mesmo, os anexos dos Campos 40 e 41.
Após este processo, o ficheiro está pronto para ser submetido no site da
Autoridade Tributária.
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