No final de cada ano fiscal existem diversos procedimentos que devem ser efetuados, entre eles o cálculo das tributações autónomas para efeitos de preenchimento do Modelo 22 do IRC.
Sabemos que nesta fase toda a ajuda é ainda pouca e que as ferramentas de trabalho são o maior aliado para quem efetua as tarefas inerentes ao encerramento de contas. Por isso e para que sejamos cada vez mais o braço tecnológico dos nossos clientes melhoramos o mapa de "Apuramento das Tributações Autónomas".
Para aceder ao mesmo deve navegar até ao Painel Global de Analises e no nó Mapas de Gestão, Outros Mapas, selecionar "Apuramento das Tributações Autónomas" e clicar em prever.
O visualizador do mapa encontra-se dividido em três grupos, onde em cada um deles encontra um ou mais subgrupos.
Grupo Exercício:
Ao expandir este grupo encontrará o subgrupo geral. Aqui deve informar, ativando para o efeito a opção que se encontra disponível - "Apresenta Prejuízos Fiscais?", caso a empresa se encontre nesta situação. Esta ativação é de extrema importância dado que os valores das taxas de apuramento das tributações são agravadas se este for o panorama da empresa no encerramento do ano fiscal ou seja, as taxas de tributação autónoma são elevadas em 10% se os sujeitos passivos apresentarem prejuízos fiscais no ano de tributação. Este cálculo é efetuado automaticamente, estando ativa a opção correspondente.
Grupo Trib.Autónomas
Este é o grupo com maior número de subgrupos, pois o mesmo engloba todas as tributações exigidas pelo art. 88 do CIRC e pelo art. 18º do EBF, os quais passamos a enumerar:
- Ajudas de Custo
O campo encargos suportados irá ler os valores constantes das contas 63109 e 63209, multiplicar o mesmo pela taxa da tributação Autónoma, inserindo por sua vez o valor calculado no campo "Tributação Autónoma".
- Bónus
Este sub grupo diz respeito ao bónus e outras remunerações variáveis pagas aos órgãos de gestão. O campo "Encargos Suportados" é um campo "pede valor", o que quer dizer que é pedido ao utilizador. Ao inserir os valores e clicar no botão "Calcular Fórmulas" a aplicação calcula o valor inserido X Taxa e insere o valor do cálculo no campo "Tributação Autónoma".
- Inc. Majoração
O campo "Encargos Suportados" é um campo pede valor onde devem ser inseridos os valores respeitantes a incumprimentos das condições de majoração de encargos com realizações de utilidade social (art. 40, nº 2 do CIRC) no exercício e nos dois exercícios anteriores.
- Indemnizações
O campo "Encargos Suportados" irá ler os valores constantes da conta 6341 e efetuar a respetiva multiplicação pela taxa, incluindo o total no campo "Tributação Autónoma".
- Lucros
O campo "Encargos Suportados" é um campo pede valor onde devem ser inseridos os valores correspondentes aos lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiem de isenção total ou parcial.
- Não Document.
Sujeitos Passivos não Isentos, o campo "Encargos Suportados" é o valor constante na conta 688821.
Sujeitos Passivos Isentos, o campo "Encargos Suportados" é o valor constante na conta 688822.
- Viat. < Limite
Neste subgrupo serão inseridos os valores correspondentes às despesas efetuadas com viaturas cujo valor de aquisição seja inferior ao definido na Portaria nº 467/2010:
-» Conservação - Valores constantes na conta 62261211
-» Combustíveis - Valores constantes na conta 624211
-» Rendas e Alugueres - Valores constantes nas contas 62611121, 62611221 e 62611231.
-» Seguros - Valores constantes na conta 6263110111
-» Imposto Único Sobre Circulação - Valores constantes na conta 6812411
-» Portagens e Estacionamentos - Valores constantes na conta 625411
-» Outros Encargos com Viaturas - Campo "Pede Valor"
-» Depreciações - Os Encargos suportados com depreciações de viaturas são calculados tendo em conta o valor da viatura inserido no Grupo "Viaturas" nos campos "Valor de Aquisição".
A aplicação irá validar esse mesmo campo e caso seja inferior ao definido na Portaria nº 467/2010 transportará o mesmo para este campo, aplicando a respetiva taxa e inserido o total após o cálculo no campo "Tributação Autónoma".
- Viat. > Limite
Neste subgrupo serão inseridos os valores correspondentes às despesas efetuadas com viaturas cujo valor de aquisição seja superior ao definido na Portaria nº 467/2010:
-» Conservação - Campo "Pede Valor"
-» Combustíveis - Campo "Pede Valor"
-» Rendas e Alugueres - Valores constantes nas contas 62611122, 62611222 e 62611232.
-» Seguros - Campo "Pede Valor"
-» Imposto Único Sobre Circulação - Campo "Pede Valor"
-« Portagens e Estacionamentos - Campo "Pede Valor"
-» Outros Encargos com Viaturas - Campo "Pede Valor"
-» Depreciações - Os Encargos suportados com depreciações de viaturas são calculados tendo em conta o valor da viatura inserido no Grupo "Viaturas" nos campos "Valor de Aquisição".
A aplicação irá validar esse mesmo campo e caso seja superior ao definido na Portaria nº 467/2010 transportará o mesmo para este campo, aplicando a respetiva taxa e inserido o total após o cálculo no campo "Tributação Autónoma".
OBS: O campo depreciações só poderá ser calculado se os dados respeitantes aos valores de aquisição estiverem preenchidos.
Grupo Viaturas
O grupo viaturas foi criado para que o cálculo das tributações autónomas das depreciações seja efetuado de forma automática, assim como para apoiar o cálculo das depreciações fiscais não aceites fiscalmente e cujo valor deve ser inserido no Campo 719 do Quadro 07 do Modelo 22 do IRC.
Este grupo é dividido por cinco subgrupos:
<= 2009 - Viaturas adquiridas até ao ano 2009 inclusive
<= 2010 - Viaturas adquiridas até ao ano 2009 inclusive
<= 2011 - Viaturas adquiridas até ao ano 2009 inclusive
Eléctricas - Viaturas adquiridas até ao ano 2009 inclusive
Por Grupo, para quando a empresa tem um número grande de viaturas no seu ativo
Em cada subgrupo irá encontrar os seguintes campos:
Matrícula da Viatura - Campo Informativo apenas. Não tem relevância para efeitos de cálculo.
Valor de Aquisição - Este campo deve ser preenchido, pois caso se encontre vazio a aplicação não poderá dar a informação do total das depreciações não aceites para efeitos fiscais, nem poderá efetuar os cálculos das tributações autónomas que incidem sobre as depreciações.
Depreciação do Exercício - É um campo pede valor. Deve ser inserido o montante correspondente à depreciação efetuada no ano fiscal.
Depreciação Fiscal - É um campo de cálculo automático que utiliza a seguinte fórmula:
Valor limite de aquisição aceite no ano X 25% (Taxa de depreciação aplicada às viaturas).
Não Aceite Fiscalmente - Este campo apresenta o valor da diferença entre o campo "Depreciação do Exercício" e o campo "Depreciação Fiscal".
Caso a empresa possua mais do que quatro viaturas em cada um dos subgrupos, deverá utilizar a opção "Por Grupo". Neste caso deve ter em atenção os seguintes pontos:
Inserir a informação no subgrupo no qual as viaturas se enquadrem de acordo com os seus valores de aquisição ou seja, se os mesmos são inferiores ou superiores ao constante na Portaria 467/2010. Deve-se ter particular atenção ao preenchimento deste subgrupo, dado que o sistema irá verificar os valores constantes no campo "Depreciação do Exercício" e validar se os mesmos se encontram na linha do valor de aquisição inferior ao limite ou valor de aquisição superior ao limite. Consoante o caso esse valor será transportado para as respetivas linhas do quadro 2.