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Manuais
Constituição da tabela do Reembolso de IVA
O ecrã do Reembolso de IVA é constituído pela seguinte informação:

Ano
Ano a que se referem as relações que se pretende obter. Este ano é independente do ano da Contabilidade.

Período
Neste campo deve selecionar o Período desejado das relações. Este campo apresenta a informação mensal ou trimestral, consoante a configuração do tipo de saldo no ecrã de apuramento.


  • Clientes (Relação de Clientes com operações isentas)

  • Incluir no anexo
    Este campo quando ativado indica que pretende obter a relação de clientes.

    Códigos das declarações de IVA (Valor)
    Nesta coluna deve colocar os códigos de IVA referentes às operações que devem figurar nas seguintes rubricas do anexo: "Operações efetuadas com clientes nacionais", "Exportação de bens", "Operações efetuadas no estrangeiro" e "Outras operações isentas ou sem liquidação de iva que conferem direito a dedução".


    De acordo com as instruções do reembolso do iva, poderão ser excluídos da relação de clientes, os clientes nacionais com os quais tenham sido efetuadas transações de montante inferior a 5.000€, no máximo de 5% do total das transações mencionadas no anexo, devendo o montante excluído ser indicado, globalmente, na correspondente linha.

    Operações com clientes nacionais de montante inferior a
    Neste campo deve constar o valor que a rubrica "Operações com clientes nacionais de montante inferior a" permite, ou seja, o valor mencionado em cima.

    Percentagem máxima do total das operações
    Neste campo deve colocar a percentagem referida em cima, ou seja os 5%.


  • Fornecedores (Relação de Fornecedores cujas operações originam imposto deduzido no período)

  • Incluir no anexo
    Este campo quando ativado indica que pretende obter a relação de fornecedores.

    Valores das aquisições
    Nesta coluna deve colocar os códigos de iva que devem ser considerados para a coluna "Valor das aquisições" do anexo. Esta coluna está subdividida em duas: a débito e a crédito. A diferença entre a coluna débito e crédito é que será o valor colocado na coluna de Valor da Relação de Fornecedores.
    Esta configuração irá permitir o preenchimento das seguintes rubricas: Campo 20, 21, 22, 23 e 24.

    IVA Deduzido
    Nesta coluna deve colocar os códigos de iva que devem ser considerados para a coluna "Iva deduzido" do anexo, referente às rubricas Campo 20, 21, 22, 23 e 24.


    De acordo com as instruções do reembolso do iva, poderão ser excluídos os fornecedores com quem tenham sido efetuadas transações de montante inferior a 5.000€, no máximo de 5% do total das prestações de serviços e aquisições mencionadas no anexo, devendo o montante excluído ser indicado globalmente na correspondente linha.

    Aquisições de montante inferior a
    Neste campo deve colocar o valor que a rubrica "Aquisições de montante inferior a " permite, ou seja, o valor mencionado em cima.

    Percentagem máxima do total das transações
    Neste campo deve colocar a percentagem referida em cima, ou seja os 5%.

  • Regularizações (Regularizações a favor do sujeito passivo)

  • Incluir no anexo
    Este campo quando ativado indica que pretende obter a relação de regularizações.

    A Portaria n.º 255/2013, de 12 de agosto, veio aprovar os novos modelos de anexos relativos aos campos 40 e 41 da declaração periódica de IVA, os quais têm por objetivo discriminar o normativo legal subjacente a cada regularização, bem como a respetiva base de incidência e montante de imposto, e a identificação do adquirente, entre outros elementos.

    Com a introdução do anexo relativo ao campo 40 da declaração periódica de IVA, verifica-se que passou a existir uma duplicação da informação transmitida no mesmo com a informação que deve constar da relação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 18-A/2010, de 1 de julho (Pedido de reembolso do IVA e inscrição no regime mensal), a entregar conforme modelo constante do anexo iii do mesmo despacho, pelo que esta opção não deve ser ativada para os atuais pedidos de reembolso.

    Base de incidência
    Devem ser definidos os códigos de iva a considerar para a coluna "Base de incidência da regularização" do anexo, referente à rubrica das "Operações efetuadas com sujeitos nacionais".

    Nota:ti
    Os valores para o anexo, para a Base de incidência da regularização, referente às "Regularizações por alteração do pro-rata" e às "Outras regularizações" devem ser colocadas manualmente pelo utilizador no programa de validação.

    IVA regularizado
    Nesta coluna deve colocar os códigos de iva que devem ser considerados para a respetiva coluna no anexo, nas rubricas "Operações efetuadas com sujeitos passivos nacionais", "Regularizações por alteração do pro-rata" e "Outras regularizações".

    Nota:
    No anexo existe ainda a rubrica "Regularizações de imposto inferiores a 1.000,00 Euros".
    A aplicação não transpõe estes valores.