Esta é a tabela principal do programa. Permite observar os valores do Sistema Intrastat e emitir os formulários de expedição e de chegada (formulário N).
O utilizador pode emitir o formulário a qualquer momento, mesmo que não tenha atingido o valor correspondente ao
limiar estabelecido.
Os campos desta tabela são geralmente preenchidos automaticamente pelos documentos selecionados na criação de um novo registo, no entanto podem ser introduzidos e/ou alterados manualmente pelo utilizador.
A constituição da tabela é a seguinte:
DocumentoNestes dois campos fica registado se o documento diz respeito a uma expedição ou a uma chegada e o seu número.
Quando se cria um novo registo surge uma janela em que o utilizador deve identificar o mês e o ano dos dados a tratar, bem como se são documentos de expedição ou de chegada.
AdiçõesNúmero de adições presentes no documento.
Data de emissãoData em que o documento foi emitido.
Identificação internaEste campo contém a identificação atribuída pelo programa ao documento.
Esta identificação é construída da seguinte forma:
NIF da empresa + Ano e mês corrente (2 + 2 dígitos) + Tipo de documento (D=Expedição, ou A= Chegada) + AA + Número de documento (6 dígitos para numeração sequencial)
MêsMês a que os dados dizem respeito.
AnoAno a que respeitam os dados.
Nº de ordemNúmero de ordem da linha.
Código de nomenclatura combinadaCódigo de
nomenclatura combinada dos artigos a expedir ou a receber.
Descrição da nomenclatura combinadaDescrição correspondente ao código de nomenclatura combinada.
Quant. (un. sup.)Quantidade indicada na unidade suplementar. Este campo é preenchido automaticamente pelo programa se a unidade suplementar e o seu fator de conversão estiverem indicados na ficha do artigo. A unidade suplementar funciona de modo semelhante à
unidade alternativa No entanto, o campo é arredondado à unidade, tendo em consideração se o sistema
agrupa as adições semelhantes ou não.
Os arredondamentos são feitos da seguinte forma:
- para a unidade imediatamente superior, quando a terminação da fração for igual ou superior a 0,500 ;
- para a unidade imediatamente inferior, quando a terminação da fração for inferior a 0,500.
Este campo só é visível nas linhas caso o mesmo exista definido no código de nomenclatura combinada, ou seja, através da tabela de
Unidades Suplementares, caso o código de nomenclatura possua um código de unidades suplementares.
Quant. massa líquidaPermite indicar a massa líquida dos artigos. Para alguns códigos de nomenclatura combinada é
obrigatório preencher esta coluna.
Este campo é preenchido automaticamente pelo programa se a massa líquida estiver indicada na ficha do artigo. Caso contrário nem sequer é visível nas linhas.
Nota: Nos documentos de compras, faturação e dossiers Internos, o valor decimal da massa líquida respeita os parâmetros definidos para os decimais de quantidades.
PaísPaís onde foram manufaturados ou produzidos os artigos ou para onde os mesmos serão expedidos. Esta coluna é de preenchimento obrigatório e apenas pode ser preenchida com
países membros da União Europeia.
País de OrigemEste campo
País de Origem existe nas declarações de chegada e expedição de mercadoria e permite identificar o país de onde o produto é originário; onde por exemplo, as mercadorias foram manufaturadas. Não é possível gravar uma declaração de chegada de mercadorias sem este campo estar preenchido. Este campo pode ser preenchido com países membros e não membros da União Europeia.
RegiãoRegião de origem (artigos em chegada) ou para onde serão expedidos os artigos. Esta coluna é de preenchimento obrigatório.
Portos/AeroportosPorto ou aeroporto de partida/chegada da carga. Esta coluna só tem que ser obrigatoriamente preenchida se o modo de transporte for marítimo ou aéreo.
Modo de transporteModo de transporte dos artigos (i.e. marítimo, aéreo, terrestre).
Condições de entregaPermite indicar as
condições de entrega dos artigos a expedir/receber.
Natureza da transaçãoPermite indicar a
natureza da transação nas linhas do documento.
Valor faturadoValor da mercadoria (sem IVA).
Valor estatísticoA declaração do valor estatístico só é obrigatória para as empresas que atingem determinados
limiares de chegada e de expedição. Nestes casos, deve ser indicado, para cada adição o valor estatístico das mercadorias.
A obrigatoriedade de preenchimento deste campo é
parametrizável Adquirente Código do país + NIFEste campo existe nas declarações de chegadas e expedição de mercadorias e é preenchido automaticamente com código do país + Nif definido na
Ficha Completa da Empresa do estabelecimento 0. Não é possível gravar uma declaração de chegada de mercadorias sem este campo estar preenchido.
Por exemplo: Ao introduzir um documento de chegada o campo
Adquirente Código do país + NIF vai ser automaticamente preenchido com o código do país + Nif definido na
Ficha Completa da Empresa do estabelecimento 0.
Ao introduzir um documento de expedição o campo
Adquirente Código do país + NIF vai ser automaticamente preenchido com o código do país + Nif para quem vai ser expedido.
Para preencher as linhas de um novo documento deve assinalar no quadro seguinte os documentos encontrados (Faturação, Compras e Dossiers) que estejam configurados para o Sistema Intrastat, que tenham artigos associados a um código de nomenclatura e que tenham movimentos de stocks associados às linhas do documento.

O programa avisa se existem documentos para integrar e em caso afirmativo, indica o número do documento, a sua data e valor.
Para selecionar os documentos a incluir deve clicar na coluna
Marcada. Ao gravar serão executadas as respetivas validações (o valor estatístico ou a quantidade de massa).
Caso já tenha sido anteriormente elaborado outro documento do mesmo tipo (chegada ou expedição) para o mesmo mês e ano, o software pergunta se o utilizador deseja realmente produzir um novo documento e após a confirmação coloca no novo documento a seguinte informação:
Retificação p/ substituição.
Retificação para substituição deNa introdução de um novo mapa (se o último mapa for relativo ao mesmo ano, mês e tipo, se já tiver sido enviado), a alteração é considerada como uma retificação e é introduzido um novo registo, caso contrário, é considerada uma alteração ao mapa já existente.
Sempre que existir uma retificação este campo é preenchido com o número de identificação interno do primeiro.
O campo "Retificação p/substituição de" só se encontra visível se o utilizador criar um novo registo para uma declaração já emitida e gravada respeitante a um mesmo período (declaração de substituição).
Outra forma de trabalhar no documento é utilizando os botões

(para criar uma nova linha) e

(selecionando a linha e clicando neste botão elimina a mesma). Também é possível alterar dados escrevendo diretamente nas linhas.
Se desejar pode ativar a check-box
Cálculo automático dos totais, para que o programa efetue as somas automaticamente.
No fundo do ecrã são apresentados o total de estatísticas (soma dos valores da coluna
Valor estatístico) e o total do documento (soma dos valores contidos na coluna
Valor faturado).
Dados do declaranteO declarante é o responsável pelo fornecimento da informação ao INE. Neste local deve constar o seu nome, a pessoa a contactar, morada, localidade, código postal, telefone, fax, E-mail, e nº de contribuinte.
Dados do 3º declaranteExiste um terceiro declarante quando o responsável pelo fornecimento da informação ao INE delega em outrem essa tarefa.
Nº SequencialNúmero atribuído pelo servidor ao documento.
Já foi enviadoCheck-box que indica se o documento já foi enviado ao INE ou não.
Quando se anula um documento, a check-box "Já foi enviado" é desmarcada, ficando o documento de novo acessível para ser incluído no ficheiro .CSV.
Na emissão do documento não é necessário executar rotinas especiais para o Intrastat, uma vez que a aplicação solicita os dados quando necessário. Todos os dados que estiverem previamente preenchidos na tabela de artigos, na faturação, dossiers internos ou compras e que devam constar no Sistema Intrastat são preenchidos automaticamente.

Se tiver
PHC ON poderá aprender um pouco mais sobre Intrastat, carregando
aqui.