As dívidas de clientes são, devido à sua natureza, ativos que podem degradar-se com o tempo. Por esse motivo, e sabendo de antemão que este tipo de ativo é suscetível a variações constantes a NCRF 27 permite que sempre que a empresa constate a existência de uma forte probabilidade de uma dívida a receber se torne de duvidoso recebimento, a empresa deve acautelar-se e, para isso, reconhecer uma perda por imparidade na demonstração dos resultados.
Os créditos que sejam considerados de cobrança duvidosa após avaliação por parte das empresas devem ser objecto de reconhecimento contabilístico das respectivas imparidades. Não o fazer será comprometer uma das características qualitativas do normativo contabilístico: a representação fidedigna da realidade da empresa. A aceitação fiscal das chamadas imparidades dos clientes está relacionada com a fase em que se encontra a cobrança duvidosa.
No caso de créditos de clientes em mora, a dedutibilidade fiscal é efetuada de acordo com as seguintes regras:

É considerado crédito em mora quando o pagamento não respeita o prazo contratualizado entre vendedor e adquirente e quando seja resultante da actividade normal da empresa. O CIRC - Código do Imposto sobre o rendimento das Pessoas Coletivas, estabelece percentagens crescentes na medida em que vai aumentando o número de meses em mora (razão pela qual a empresa deverá aferir o montante anual das perdas por imparidade que em cada período de tributação são aceites fiscalmente).
De forma a ser possível registar os créditos em mora é necessário em primeiro lugar efetuar algumas parametrizações:
Configuração do Recibo de clienteNo ecrã
Configuração de Recibos de Conta-Corrente para Clientes, deve ser criado uma nova série de recibo que terá como objetivo registar o movimento incobrável. Ao aceder ao ecrã de configuração deve ser selecionada a opção " Série configurada para movimentos incobráveis". Com esta opção ativa os campos abaixo citados ficam inativos:
- Nome do Documento para Tesouraria Real
- Permite introduzir recibos de adiantamento para valores recebidos en excesso
- Série Configurada como Nota de Pagamento
- Série para recebimentos de fatoring (para quem possui o módulo de Factoring)

Quando a série é do tipo incobrável, no ecrã de "Recibos" são inibidos os campos referentes ao lançamento na tesouraria, desconto financeiro e desconto. Na grelha invés de "Regularizado" e "Reg. (moeda original)", passa a constar "Incobrável" e "Inc.(moeda original) e % de Imparidade.
Ficha do ClienteNo ecrã da
Ficha do cliente devem estar configurado os códigos das contas SNC, separador Diversos:
- Conta SNC, Perdas por imparidade
- Conta SNC, Clientes em Mora
Prazos de MoraNo ecrã de Imparidades Prazos de Mora, acessível através do menu Tabelas | Gestão estão definidos os prazos estipulados por lei, contudo o utilizador poderá definir outros prazos se assim o entender. Esta tabela apenas está disponível se posssuir o módulo PHC CS Gestão desktop-

Após as devidas configurações poderá ser emitido o Recibo Incobrável e integrar as imparidades/créditos em mora na contabilidade
O registo do Crédito IncobrávelEm 31 de Dezembro de X0, foi identificado na empresa A Loja do Mestre André Lda, que um cliente tinha ultrapassado o prazo concedido para pagamento da sua dívida. Após várias promessas de pagamento, a empresa considerou existir elevado risco de incobrabilidade de 50% da dívida de um total de 3.332,34. Em 31 de Dezembro do ano X1, a dívida do cliente foi considerada incobrável.
Emissão do Recibo Incobrável:
No ecrã de recibos deve selecionar o recibo criado para ser um recibo de "Série configurada para movimentos incobráveis" e efetuar novo registo.
Ao selecionar o cliente e a fatura que se encontra em mora a aplicação irá verificar a data de vencimento e calcular quantos dias passaram deste essa data até à data do sistema. De acordo com os dias em mora será aplicada a percentagem constante na Tabela de Imparidades Prazos de Mora ao total da Fatura, no exemplo 50%, pois os dias estão dentro do periodo de mais de12 até 24meses. Após a gravação do registo é efetuada a seguinte pergunta ao utilizador:

Em caso afirmativo será ativado o campo
Em dificuldade de Cobrança na ficha do cliente.
Após o lançamento de um registo nesta série, é criado um movimento de c/c para regularizar os movimentos que foram incluídos nas linhas, e é atualizado o campo
liquidação incobrável (que pode ser parcial ou total). Esta opção não permite alterações no ecrã "Conta-Corrente de clientes" quando não é por inserção direta no mesmo.
Ao consultar os movimentos não regularizados do cliente, não constam os que foram registados como incobráveis.
Caso possua o módulo PHC CS Contabilidade desktop após o registo do recibo incobrável pode efetuar o lançamento contabilístico do mesmo. Para saber como consulte o Tópico
Integrar os Recibos para Clientes.