Este capítulo visa explicar o modo de funcionamento dos Decretos lei.
Esta tabela contém os decretos lei que regulamentam as reavaliações dos activos. A cada decreto correspondem coeficientes relacionados com o ano de aquisição do activo. Esses coeficientes determinam o valor da reavaliação do activo. Para além dos decretos oficiais, podem ainda figurar nesta tabela, diversas condições que permitam reavaliações especiais dos activos.
A tabela é constituída pelos seguinte campos:
Código - identifica o decreto-lei em conjunto com o campo de descrição;
Descrição - campo adicional na identificação, que permite uma designação;
Ano - permite indicar o ano a que o Decreto diz respeito;
% adicional de depreciações aceite - permite definir a percentagem adicional de depreciações aceites pela reavaliação;
Conta para reserva da reavaliação - permite definir a conta contabilística (se possuir a Contabilidade) para as reservas de reavaliação (saldo resultante dos movimentos contabilísticos inerentes ao processo de actualização);
Mapa de depreciações - permite definir o mapa em que os dados serão impressos;
Mapa de reavaliações - permite definir o mapa em que os dados serão impressos.
NOTA: Sem o preenchimento deste 2 últimos campos, podem observar-se os valores das depreciações e das reavaliações na ficha do activo, mas nunca se poderão visualizar esses mesmos valores nos mapas 32, 33 e 34 respectivamente.
A opção dos Coeficientes permite definir para os diversos anos anteriores, qual o coeficiente a aplicar na reavaliação. Desta forma será calculado o valor reavaliado do activo.