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Manuais
Comparticipações
As Comparticipações só se encontram disponíveis se o utilizador possuir o módulo de Gestão.


Esta opção permite gerir as comparticipações de todas as entidades relativamente a cada Ato Médico, sendo estas discriminadas por percentagens e respectivos valores máximos em Euros.
Assim, neste ecrã são disponibilizadas todas as entidades, artigos e famílias que dizem respeito ao Clínica, sendo esta associação feita por uma opção existente nos ecrãs correspondentes, dos quais é possível aceder ao ecrã de comparticipações directamente.

Ao aceder a este ecrã o utilizador visualiza automaticamente todas as comparticipações existentes de todas as entidades.
Para restringir a pesquisa existem então os campos Cliente, Artigo e Família, sendo possível filtrar as comparticipações por:

  • Cliente do Clínica, (Por estabelecimento, ou seja, o mesmo cliente ter comparticipações diferentes consoante o estabelecimento);


  • Artigo do Clínica;


  • Família do Clínica;


  • Cliente/artigo do Clínica;


  • Cliente/família do Clínica.



  • Nota: Não é possível ter artigos e famílias em simultâneo como condição de pesquisa.

    Os campos Artigo e Família disponibilizam a referência e a respectiva designação que os compõem.
    Os três campos permitem através do clique direito aceder directamente ao ecrã de origem em modo de consulta, ou no caso das opções de encontrarem sem registo, ao ecrã de origem em modo de introdução.

    Este ecrã contém ainda o seguinte quadro de comparticipações que podem assumir o valor de 100%:



    Ou seja, podem ser definidas comparticipações por percentagem até um valor máximo e comparticipações em valor fixo.
    Este último sobrepõe-se a qualquer outro tipo de comparticipação resolvendo assim os casos em que a entidade paga um valor fixo por ato médico.
    Nos documentos de facturação emitidos quando a comparticipação tem um valor fixo, a aplicação efectua o cálculo como se de um desconto de tratasse, de forma a que o valor a pagar fique sempre correto.

    As comparticipações de valor fixo têm obrigatoriamente de ver definido um limite máximo de comparticipação que deve ser superior ou igual ao valor da comparticipação ou menor que o preço do ato médico.

    Também é possível definir preços para a Entidade em referências sem comparticipação. Nesta situação a aplicação lê os dados do acto médico na tabela de comparticipações, quando se insere ou altera a referência do artigo, ou quando se define quem comparticipa. Consequentemente, o utilizador ao alterar o valor na linha, os cálculos são realizados de forma correta, tendo por base o novo valor inserido.
    A aplicação só acede à tabela de comparticipações se o utilizador alterar a referência do ato médico, caso contrário respeitará sempre as alterações manuais realizadas pelo mesmo.
    Relativamente à definição de quem comparticipa, se o paciente apresentar mais do que uma Entidade associada, após os atos médicos encontrarem-se preenchidos, se alterar a Entidade, a aplicação vai ler os dados relativos às comparticipações definidas para esta nova entidade, de forma a actualizar os valores presentes nos atos médicos, inseridos nas linhas.
    Relativamente ao preço a suportar pela Entidade num artigo sem comparticipação, este deverá ser definido na coluna Preço da Entidade. Ao se definir o mesmo na coluna preço fixo, deverá colocar manualmente o mesmo valor na coluna preço da entidade, para que a aplicação recalcule os valores e os coloque corretamente nos totais.


    Na introdução de valores de comparticipação o utilizador tem a facilidade de duplicar os registos já efectuados através de um clique na coluna Duplicar e de outro de seguida do botão que se encontra do lado esquerdo no respectivo ecrã.

    É também possível escrever informação para cada comparticipação na coluna Observações. Se o parâmetro Visualizar observações da comparticipação ao introduzir atos médicos estiver ativo o utilizador ao introduzir um ato médico na marcação visualiza diretamente esta informação.