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Manuais
Cálculo De Dias De Férias Acrescidos
De acordo com a legislação em vigor, o Código do Trabalho prevê a possibilidade de aumento dos dias de férias em função da assiduidade do trabalhador durante o ano a que as mesmas se reportam, na seguinte proporção:

  • até três dias de férias, se o trabalhador não faltou, justificadamente, mais de um dia
    ou dois meios dias;

  • até dois dias de férias, se não faltou mais de dois dias ou quatro meios dias;

  • um dia de férias, se não faltou mais de três dias ou seis meios dias.


Nota: A possibilidade de marcar meios dias de férias apenas está disponível se possuir a gama Advanced ou Enterprise.

A opção de Cálculo de dias de férias acrescidos permite efectuar um cálculo automático da marcação dos dias de férias.

Antes de entrar na referida opção deve definir qual o ano que pretende visualizar, sendo o cálculo efectuado com base nas faltas desse ano. Esta listagem mostra todos os funcionários supervisionados pelo utilizador atual.


A coluna Dias Acrescidos indica o número de dias que serão acrescidos aos dias de férias que o funcionário tem direito, podendo o supervisor alterar o seu valor.

A coluna Faltas, indica as faltas que foram utilizadas para o cálculo dos dias acrescidos. O cálculo tem em conta apenas as faltas que tenham ativa a opção Desconta aos dias de férias acrescidos.


Se possuir a Gama Enterprise, existe a possibilidade de configurar o evento de Utilizador, AposCalcularDiasAcrescidosFerias.

Na configuração do evento o campo onde se digita o ecrã deve ficar vazio, sem nada preenchido.
Esse evento ocorre imediatamente após o cálculo e imediatamente antes de disponibilizar a lista.
Para a execução deste evento está disponível o cursor HSCHKHOLIDAYS que contém os campos: NOME (nome do funcionário); NO (n.º do funcionário) e DIASACRES (n.º de dias de férias acrescidos).
Este cursor contém um registo por cada funcionário a quem o utilizador atual classifica faltas e para cada funcionário, o campo DIASACRES já contém o n.º de dias de férias acrescidos a que o funcionário tem direito de acordo com a lei.


Nota:
Caso o utilizador que está a visualizar a listagem tenha acesso de supervisão à Tabela de Horas de funcionários a listagem passa a mostrar a informação relativa a todos os funcionários.
Não aparecem na listagem os seguintes funcionários:
  • todos os que tenham a Data de Saída preenchida na sua ficha;

  • todos os funcionários que tenham na data de admissão igual ao ano em que se está a visualizar a listagem.


  • Se possuir PHC ON poderá obter mais informação sobre como descontar faltas em férias com feriados e fins de semana, carregando aqui.