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Manuais
O Apuramento do IVA e Emissão do Suporte Informático

Através da Contabilidade | Monitor de Obrigações Declarativas, poderá aceder ao ecrã “Produção Declaração de IVA”, onde ao ativar a opção “Regularizações dos campos 40 e 41”, e após a produção do Suporte Informático da Declaração Periódica de IVA, será apresentado o ecrã “Regularizações dos campos 40 e 41 da Declaração Periódica do IVA”.

 

 

 

O ecrã “Regularizações dos campos 40 e 41 da Declaração Periódica do IVA” é constituído pelos seguintes campos:

 

Ano: Preenchido com o ano civil do anexo.

Período: Preenchido com o período mensal ou trimestral consoante a seleção do Tipo de Saldo Mensal ou Trimestral, no ecrã “Apuramento de IVA”.

Nº Contribuinte do ROC: Preenchido com o NIF do Revisor Oficial de Contas sempre que se verifique a certificação, nos termos previstos no artigo 78.º, n.º 9, e/ou artigo 78.º-D, do CIVA.

Nº Contribuinte do Contabilista Certificado Independente: Preenchido com o NIF do CCI sempre que se verifique a certificação, nos termos previstos no artigo 78.º-D do CIVA.

Nº Contribuinte do Sujeito Passivo: Preenchido com o NIF que consta nos Dados Oficiais do ecrã “Ficha Completa da Empresa”.

 

Para que ambos os Anexos sejam considerados, deve ser ativado o campo “Incluir no anexo” do Campo 40 e do Campo 41.

 

Após o preenchimento dos dados, ao clicar em “Preparar” surge a seguinte listagem:

 

 

Neste ecrã poderá validar os dados que irão constar dos Anexos das Regularizações dos Campos 40 e 41, podendo aceder ao Detalhe de cada movimento, passa a ser apresentado um novo ecrã com todas as regularizações do normativo correspondente.

 

 

Ao clicar em “Consultar” a aplicação navega para o Documento Contabilístico correspondente ao movimento.

 

Depois de todos os dados conferidos deve clicar no botão “OK” de forma a fechar os ecrãs de análise, regressando, desta forma, ao ecrã “Regularizações dos campos 40 e 41 da Declaração Periódica do IVA”, passa a estar disponível o botão “Produzir”. Ao clicar neste botão é gerado o respetivo Suporte Informático que será integrado no Suporte Informático da Declaração Periódica de IVA.

 

Após este processo, o ficheiro está pronto para ser submetido no Portal das Finanças.

 

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