Header Web
Logo_PHC_Software
Manuais
Análise De Declaração Recapitulativa de IVA

O Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010, transpôs para a legislação nacional as medidas de luta contra a fraude fiscal ligadas às operações intracomunitárias.

Tais medidas implicaram a separação e autonomização do Anexo Recapitulativo (Anexo I à Declaração Periódica do IVA - Transmissões Intracomunitárias e operações assimiladas), criando uma nova declaração designada de "Declaração Recapitulativa", cujo modelo foi aprovado pela Portaria n.º 987/2009, de 7 de Setembro.

Assim, a presente Declaração Recapitulativa aplica-se exclusivamente a operações ocorridas a partir do dia 1 de Janeiro de 2010 e deve ser enviada pelo sujeito passivo sempre que este efectue:

- Transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas;

- Prestações de serviços, efectuadas a sujeitos passivos que tenham noutro Estado-Membro da Comunidade a sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, domicílio, para o qual os serviços são prestados, quando tais operações sejam aí localizadas para efeitos do IVA.

Esta obrigação declarativa só se verifica relativamente aos períodos em que ocorram as operações referidas.

A Declaração Recapitulativa é enviada por transmissão electrónica de dados, quando, no período em referência, tenham ocorrido as transmissões de bens e/ou prestações de serviços supra referidas.

Para que seja possível efetuar a análise no Módulo Contabilidade devem ser efetuadas algumas configurações:

- O parâmetro Utiliza anexos da declaração periódica de iva para reembolso de iva tem de estar activo.

- O documento pré-definido usado para estas transacções deve ter o campo Entra para modelo intracomunitário de IVA activo.

- No documento contabilístico devem ser preenchidos os campos de cabeçalho Nº de contribuinte, País do contribuinte, Nome do operador (opcional) e Tipo de operação:

Tipo 1, se respeitante a transmissões intracomunitárias de bens — artigo 14º do RITI  

Tipo 4, se respeitante a operações triangulares — artigos 8º e 15º do RITI  

Tipo 5, se respeitante a prestações de serviços — artigo 6º do CIVA

ou Venda de meios de transporte a particulares e equiparados da UE (na nossa aplicação, este foi denominado como tipo 6).

 

Apesar do documento pré-definido estar configurado para entrar na listagem intracomunitária, a listagem do módulo de contabilidade apenas tem em conta com os documentos contabilísticos que tenham o campo de tipo de operação preenchido (este campo existe tanto no cabeçalho como na grelha) ou quando tenham a opção dos meios de transporte ativa. É possível, quer na Contabilidade, quer através do Gestão, emitir documentos com diferentes tipos de operação nas linhas.

Ao aceder ao Painel Global de Análises e escolher a opção Análise Declaração Recapitulativa é apresentado ao utilizador uma janela onde deverá indicar as seguintes informações:

- Ano da Declaração

- Período Pretendido: Mensal ou Trimestral

- Mês ou Trimestre, conforme o seleccionado

- Tipo de Declaração : Primeira Declaração ou Declaração de Substituição

 

Nesta mesma janela no campo Códigos de IVA devem ser inseridos os códigos de IVA configurados nas Contas de Vendas e Prestação de Serviços do Plano de Contas (Contas respeitantes às transmissões intracomunitárias). No exemplo abaixo o código a inserir será o 13.

Exemplo: Conta SNC - 71121 Transmissões Intracomunitárias, configurada com o código de IVA 13 no campo "Código de IVA desta conta".

 

A análise apresenta assim a seguinte informação:

- Código de País

- Número de Contribuinte

- Nome

- Tipo de Operação

- Valor

 

A seguir apresenta ainda:

- Soma por tipo de operação (Tipo 1,4, 5 e Vendas de Meios de Transporte a Particulares da UE) - Campos 10, 11,17 e 18 da Declaração Recapitulativa

- Soma Total das operações, com excepção do Tipo 4, que não são incluídas no Total Geral.

 

Por fim é possível gravar o ficheiro XML no computador de forma a importar o mesmo na aplicação offline da AT ou no próprio site do Portal das Finanças. Para isso deve escolher a opção exportar e dar um nome ao ficheiro, guardando o mesmo no disco rigido do seu computador.