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Manuais
Relatório Único - Anexo C
O Anexo C do Relatório Único contém a informação relativa à formação contínua dos colaboradores da empresa.

O seguinte ecrã permite a produção do Anexo C do Relatório Único.



Ano para o relatório
Neste campo deve selecionar o ano para o qual pretende produzir o relatório único.

Anexo C - Formação Contínuam
Esta opção deve ser ativada para incluir o anexo na produção do relatório.

Não incluir dados de estabelecimentos
Com esta opção ativa, os dados de estabelecimento não é comtemplada no ficheiro que a aplicação produz para o Anexo C.
Tendo a opção inativa, os dados de estabelecimento são comtemplados no ficheiro que a aplicação produz para o Anexo C.

Filtro ao Ficheiro de Colaboradores
Nesta opção pode definir um filtro ao ficheiro de colaboradores para ser considerado na produção do relatório.


Para efetuar o preenchimento dos dados relacionados com o Anexo C é necessário registar previamente alguns dados específicos nas seguintes tabelas:
- Tabela de Frequência de Formação Profissional
- Tabela de Período de Referência da Formação
- Tabela de Área de Educação
- Tabela de Modalidade de Formação
- Tabela de Iniciativa da Formação
- Tabela de Tipo de Horário da Formação
- Tabela de Entidade Formadora
- Tabela de Certificados de Formação
- Tabela de Nível de Qualificação da Formação


Notas:

  • Ações de Formação:

  • Para o Anexo C são consideradas as ações de formação cuja Data inicial, Data final e Carga horária esteja preenchida no momento da produção do Relatório Único. Para além disso, o campo Área de Educação da ação de formação tem de estar preenchido.

    Por exemplo:
    Ao gerar o Anexo C do módulo PHC CS Recursos Humanos desktop existem formações cujo o nº de horas de formação não seja afetas ao ano em análise:
              - a data início da formação inicie num ano anterior (n-1) e termine no ano em análise (n)
              - a data início da formação inicie num ano anterior (n-1) e termine num ano posterior em análise (n+1)
              - a data início da formação inicie no ano em análise (n) e termine num ano posterior em análise (n+1)
    Nestes casos, para o cálculo de horas de formação afeto ao ano em análise, é necessário fazer uma regra de 3 simples:

          Ex:
                Nº de dias da formação: 120 horas (Carga horária)
                Data Início da formação: 01/07/2010 (Data Início)
                Data Fim da formação: 30/09/2012 (Data Fim)
                Ano em análise: 2011




    120 * 22,36% = 26,83 horas
    120 * 44,34% = 53,22 horas
    120 * 33,29% = 39,95 horas

    Nota: Ao geral o ficheiro CML do Anexo C - Formação Contínua, as horas de formação são arredondadas.


  • Colaboradores

  • São também considerados para o anexo os <%= TopicLink([colaboradores],[Constituição Da Tabela De Colaboradores]) %> que não estejam inativos e que tenham registos ativos na tabela de <%= TopicLink([formandos],[Constituição Da Tabela De Formandos Para Ações]) %> para ações de formação em causa.
    Nota: Apenas os colaboradores que possuem dados referentes ao Relatório Único de formação contínua aparecem no Anexo C.
    Se o campo Situação Face à Frequência de Formação Profissional estiver preenchido, será tido em conta no Anexo C - Formação Contínua, caso contrário não será contemplado no já referido Anexo.

  • Instruções de preenchimento

  • Para consultar as instruções de preenchimento do Relatório Único - Anexo C clique <%= TopicLink([aqui],[Relatório Único: Anexo C]) %>.
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