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Manuais
Parâmetros do Pessoal
Os parâmetros da aplicação, disponíveis no menu Sistema, permitem configurar diversas situações que definem a forma como certas características funcionam.

A lista de remunerações é ordenada por descrição (vs. código) - (sair e voltar a entrar na aplicação)
Quando este parâmetro está ativo, a lista de remunerações surge em todos os locais, ordenada por Descrição.

A numeração dos recibos é anual
Quando este parâmetro está ativo, a numeração dos recibos de vencimento é anual.

Ajudas de Custo estrangeiro - valor não tributado para ordenados superiores ao limite superior
É o valor máximo para ajudas de custo no estrangeiro, por exemplo 29,853.77.

Ajudas de Custo estrangeiro - valor não tributado para membros do Governo ou equiparados
Neste parâmetro deve indicar o valor da ajuda de custos dos membros do governo. Exemplo: De acordo com a Lei, para o ano 2009, este parâmetro deve ter o valor 33.494,53.

Ajudas de Custo estrangeiro - valor não tributado para ordenados inferiores ao limite inferior
É o valor mínimo isento de I.R.S. para ajudas de custo diárias no estrangeiro, por exemplo 22,429.93.

Ajudas de Custo estrangeiro - valor não tributado para ordenados entre limites
É o valor isento de I.R.S. para ajudas de custo no estrangeiro, por exemplo 26.371;40

Ajudas de Custo nacionais - valor não tributado para membros do Governo ou equiparados
Neste parâmetro deve indicar o valor da ajuda de custos dos membros do governo. Exemplo: De acordo com a Lei, para o ano 2009, este parâmetro deve ter o valor 13.871,85

Ajudas de Custo nacionais - valor não tributado para ordenados inferiores ao limite inferior
É o valor máximo isento de I.R.S. nas ajudas de custo diárias nacionais, p. e. 9.394,59.

Ajudas de Custo nacionais - valor não tributado para ordenados superiores ao limite superior
É o valor máximo isento de I.R.S. nas ajudas de custo diárias nacionais, p. e. 12.580,25

Ajudas de Custo nacionais - valor não tributado para ordenados entre limites
É o valor máximo isento de I.R.S. nas ajudas de custo diárias nacionais, p. e. 10.234,61.

Ajudas de Custo - limite inferior do ordenado.
É o valor mínimo do ordenado estabelecido por lei, para ajudas de custo, por exemplo 178,935.80.

Ajudas de Custo - limite superior do ordenado
É o valor máximo do ordenado estabelecido por lei, para ajudas de custo, a usar nos parâmetros seguintes. Exemplo 278.726,92.

Ao introduzir despesas coloca os dados do utilizador no nome do funcionário
Quando este parâmetro está ativo, ao introduzir uma despesa de pessoal é automaticamente colocado no campo nome os dados do funcionário que estão na ficha do utilizador que estiver naquele momento no software PHC.

Arredonda o IRS para a dezena de escudos inferior (ou Euro Inferior)
Pode definir aqui, que ao calcular o IRS de cada funcionário o valor do mesmo é arredondado para o Euro Inferior.
Para ativar esta opção basta clicar no respetivo quadrado.

Arredonda o valor líquido dos recibos de ordenados / 2 decimais no Euro
Pode definir aqui, que o total líquido do recibo é sempre arredondado à unidade, caso seja em Euros terá 2 casas decimais.
Para ativar esta opção basta clicar no respetivo quadrado.

Avisa e renumera ao lançar os recibos de vencimento
Quando este parâmetro está ativo, ao gravar um recibo de vencimento com um número que já existe na base de dados, o software PHC informa o utilizador que já existe um recibo com o mesmo número, incrementando-o automaticamente. De seguida o utilizador pode tentar gravar novamente o recibo.
Se o parâmetro não estiver ativo, a numeração repetida dos recibos não é controlada, sendo assim permitido que dois utilizadores gravem recibos diferentes com o mesmo número.

Calcula sobretaxa mensal sobre o vencimento dos funcionários
Ao ativar este parâmetro, estará a indicar que a sobretaxa é calculada no vencimento daquele funcionário.

Campos do Utilizador - Campos 1,2,3 e 4
Pode definir até quatro novos campos, que estarão disponíveis na ficha de cada funcionário. Esta opção permite guardar informação que não esteja prevista nos campos já existentes. Exemplos: Nome do cônjuge, potencial, telemóvel, etc..

Campos do Utilizador em tabela - Campos 5 e 6
Esta opção permite definir dois novos campos do tipo Tabela de utilizador que estarão disponíveis na ficha de funcionário. Permite guardar informação que não esteja prevista nos campos já existentes. Exemplo: Nacionalidade.

Configurar aviso para fim de contrato
Este parâmetro permite escolher a forma de aviso para fim de contrato de acordo os seguintes tipos:

  • Definido em Parâmetros - ao selecionar esta opção a aplicação terá em conta os dias configurados no parâmetro "Nº de dias de aviso de fim de contrato" e irá procurar todos os funcionários com data de fim de contrato ou data de saída, dentro do intervalo data atual mais o número de dias do parâmetro (Nº de dias de aviso de fim do contrato).

  • Dias de aviso prévio - com esta opção ativa a aplicação irá procurar todos os funcionários com data de fim de contrato ou data de saída, dentro do intervalo data atual mais o número de dias do campo Dias de aviso prévio.

  • Dias de aviso interno - se selecionar esta opção a aplicação irá procurar todos os funcionários com data de fim de contrato ou data de saída, dentro do intervalo data atual mais o número de dias do campo Dias de aviso interno.



Cor para os dias de férias na Agenda de Marcações
Este parâmetro permite definir a cor dos dias de férias na agenda de marcações, sendo que esta se vai sobrepor a qualquer outro tipo de configuração já existente para o mesmo dia.
Este parâmetro apenas se encontra disponível se possuir o Módulo de Gestão, CRM Comercial ou Suporte. Caso possua apenas o Módulo de Pessoal, não terá possibilidade de visualizar as férias dos funcionários na Agenda de Marcações.

Se possuir PHC ON poderá obter mais informação sobre "Como visualizar as férias dos seus Funcionários na Agenda de Marcações", carregando aqui.

Câmbio a utilizar para o lançamento de recibos de vencimento na tesouraria
Esta opção só se encontra disponível se possuir o Módulo de Pessoal e o Módulo de Gestão.
Permite determinar com que câmbios (Vendas ou Compras) são atualizados os movimentos/documentos de tesouraria resultantes de recibos de vencimento em contas de tesouraria em moeda estrangeira.
Os câmbios utilizados são os registados à data para a tesouraria indicada em cada recibo.

Código de tesouraria por defeito para os recibos de vencimentos
Permite indicar qual o código de tesouraria por defeito para os recibos de vencimento.

Código de tesouraria por defeito para os recibos diversos
Permite indicar qual o código de tesouraria por defeito para os recibos diversos.

Data fechada para recibos de ordenados
Esta opção serve para impedir a alteração, introdução e eliminação de recibos de ordenados com data inferior à que está aqui definida. Apenas os utilizadores com acesso de supervisão poderão ultrapassar esta restrição.

Documento de tesouraria por defeito para os recibos de vencimento
Permite indicar qual o documento de tesouraria por defeito a utilizar para os recibos de outros rendimentos. Este documento não é mais que um documento pré-definido no módulo Contabilidade.

Documento de tesouraria por defeito para os recibos diversos
Permite indicar qual o documento de tesouraria por defeito a utilizar para os recibos diversos. Este documento não é mais que um documento pré-definido no módulo Contabilidade.

Euro: Ajudas de Custo estrangeiro - valor não tributado para membros do Governo ou equiparados
Neste parâmetro deve indicar o valor em euros da ajuda de custos dos membros do governo. Exemplo: De acordo com a Lei, para o ano 2009, este parâmetro deve ter o valor 167.07.

Euro: Ajudas de Custo estrangeiro - valor não tributado para ordenados inferiores ao limite inferior
É o valor mínimo em Euros isento de I.R.S. para ajudas de custo diárias no estrangeiro, p.e. 111.88.

Euro: Ajudas de Custo estrangeiro - valor não tributado para ordenados entre limites
É o valor em Euros isento de I.R.S. para ajudas de custo no estrangeiro, p.e.131.54.

Euro: Ajudas de Custo estrangeiro - valor não tributado para ordenados superiores ao limite superior
É o valor máximo para ajudas de custo no estrangeiro, p.e.148.91.

Euro: Ajudas de Custo nacionais - valor não tributado para membros do Governo ou equiparados
Neste parâmetro deve indicar o valor em euros da ajuda de custos dos membros do governo. Exemplo: De acordo com a Lei, para o ano 2009, este parâmetro deve ter o valor 69,19.

Euro: Ajudas de Custo nacionais - valor não tributado para ordenados inferiores ao limite inferior
É o valor máximo em Euros isento de I.R.S. nas ajudas de custo diárias nacionais, p.e. 46.86.

Euro: Ajudas de Custo nacionais - valor não tributado para ordenados superiores ao limite superior
É o valor máximo em Euros, isento de I.R.S. nas ajudas de custo diárias nacionais, p.e.62.75.

Euro: Ajudas de Custo nacionais - valor não tributado para ordenados entre limites
É o valor máximo em Euros isento de I.R.S. nas ajudas de custo diárias nacionais, p.e. 51.05.

Euro: Ajudas de Custo - limite inferior do ordenado.
É o valor mínimo do ordenado em Euros estabelecido por lei, para ajudas de custo, p.e. 892.53.

Euro: Ajudas de Custo - limite superior do ordenado
É o valor máximo do ordenado estabelecido por lei, para ajudas de custo em Euro, p.e. 1.390.28 a usar nos parâmetros seguintes.

Euro: Limite de Subsídio de Refeição para I.R.S.
É o valor máximo do subsídio de refeição em Euros, isento de I.R.S., estabelecido por lei em 6.41.

Euro: Limite de Subsídio de Refeição para Segurança Social
É o valor máximo do subsídio de refeição em Euros, isento de Segurança Social, estabelecido por lei em 6.41.

Expressão em XBase para a fórmula de cálculo de diuturnidades
Este parâmetro serve para criar uma expressão a ser executada sempre que a aplicação faz o cálculo de diuturnidades.
Podem ser utilizadas as seguintes variáveis:
m.ObjRecebido.p_nQtt "" contém o número de diuturnidades
m.ObjRecebido.p_nDiu "" contém o valor unitário de diuturnidades
m.ObjRecebido.p_lEuro "" indica se o valor é em moeda principal ou secundária

Deverá retornar um valor numérico, caso contrário, é utilizada a multiplicação direta do número de diuturnidades pelo valor unitário.

Euro: Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
Pode definir aqui o valor em Euros estabelecido por lei para o Indexante de Apoios Sociais.

Euro: Valor isento de Segurança Social dos corpos gerentes
Pode definir aqui o valor em Euros estabelecido por lei para o valor isento de Segurança Social dos corpos gerentes.

Fórmula para Cálculo da remuneração hora
Para simplificar a introdução das fichas de pessoal, pode aqui definir a fórmula de cálculo do valor hora. Esta fórmula será utilizada para cálculo do valor a descontar por hora a cada funcionário, ou seja, assim que introduz o valor da remuneração mensal na ficha do funcionário o programa calcula os valores de descontos hora. Assim, o valor será :

Desconto hora = Vencimento Base x FÓRMULA

sendo a fórmula habitualmente a seguinte

( 12 meses ) / ( Horas semanais * 52 semanas ).

Fórmula para cálculo do n.º de horas mensais correspondentes ao período normal de trabalho
Pode aqui definir a fórmula de cálculo do valor do período normal de trabalho. Sendo esta fórmula utilizada para a Análise de Absentismo e habitualmente é a seguinte:

( hsemana * 52 / 12 )


Período normal de trabalho semanal a tempo completo do setor de atividade
Permite que o utilizador determine o cálculo dos dias de trabalho a declarar nos recibos de vencimento bem como nos ficheiros da Segurança Social, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, posteriormente atualizado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2018.
A aplicação considera um dos seguintes cenários, para proceder ao cálculo do número de dias de trabalho a declarar, de acordo com o preenchimento neste parâmetro:
  • Se preencher com valor maior do que 35 horas:
      - Um dia de trabalho por cada conjunto de seis (6) horas;
      - Meio dia de trabalho nos casos em que o número de horas de trabalho, excedente de múltiplos de cinco, for igual a três (3) ou inferior e, nos restantes casos, mais um dia, com o limite máximo de 30 dias em cada mês;

      NOTA: Neste cenário, enquadra-se naturalmente o caso mais habitual das 40 horas semanais.


  • Se preencher com valor menor ou igual a 35 horas:
      - Um dia de trabalho por cada conjunto de cinco (5) horas;
      - Meio dia de trabalho nos casos em que o número de horas de trabalho, excedente de múltiplos de cinco, for igual a dois e meio (2.5) ou inferior e, nos restantes casos, mais um dia, com o limite máximo de 30 dias em cada mês;



Contém a taxa de imposto de selo para o cálculo do ordenado.

Lança os recibos (de vencimento e diversos) nos documentos de tesouraria (vs. movimentos de tesouraria) - (reinstalar triggers)
Ao ativar esta opção permite o lançamento dos registos dos recibos de vencimento e recibos diversos nos documentos de tesouraria no Módulo Gestão.
Ao desativar a opção os registos serão lançados nos movimentos de tesouraria.

Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
Pode definir aqui o valor estabelecido por lei para o Indexante de Apoios Sociais.

Limite de Subsídio de Refeição para I.R.S.
É o valor máximo do subsídio de refeição, isento de I.R.S., estabelecido por lei em 1.284.09.

Limite de Subsídio de Refeição para Segurança Social
É o valor máximo do subsídio de refeição, isento de Segurança Social, estabelecido por lei em 1.284.09.

Local de emissão dos títulos
Permite indicar o local habitual da emissão dos cheques, por exemplo Lisboa.

Na emissão automática de vencimentos só processa períodos de férias fechados
Se este parâmetro estiver ativo, só os períodos de férias que estiverem fechadas (aprovadas) é que são levadas em conta para o cálculo do subsídio de férias.
Este parâmetro é tido em consideração no cálculo do subsídio, caso o mesmo tenha os seguintes modos de processamento:

  • Processa 100% no mês anterior ao maior grupo de marcações de férias.

  • Processa as férias em função das marcações no mês anterior.

Se o processamento das férias é Processado 100% no mês x ou não utilizar o processo automático, este parâmetro não será validado.

Na nova folha de remunerações separa as folhas por data de referência
Define se as folhas de remunerações para a Segurança Social são separadas por data de referência das remunerações.
Atualmente, esse parâmetro deverá estar inativo, uma vez que não é exigido que exista essa separação, por exemplo as diuturnidades eram separadas, agora não.

No fim do processo dos ordenados, permite efetuar a respetiva transferência
Esta opção permite ao terminar o processamento de recibos, perguntar ao utilizador se pretende efectuar a transferência bancária naquele momento.


No processamento de ordenados arredonda o valor de faltas e horas extra
Esta opção permite arredondar o valor das faltas e horas extras no processamento de ordenados. Quando ativa, ao efetuar a emissão automática de vencimentos, são agrupadas na mesma linha de remuneração, todas as horas extra/faltas do funcionário, do mesmo tipo, fator e centro analítico, dentro do período definido para processar hora extra/falta, sendo o valor total arredondado ao n.º de casas decimais definido.

No processamento de ordenados, agrupa as horas extraordinárias por tipo
Permite ao processar agrupar por tipo de código de vencimento as horas extras diversas. Este agrupamento é visualizado na página Absentismo e H.Extra e não na página Dados Principais, onde se encontram as remunerações do funcionário.

Nº de decimais nos valores em Escudos (1 a 3)
Este parâmetro permite definir o número de casas decimais nos valores em Euros.

Nº de decimais nos valores em Euros (1 a 6)
Este parâmetro permite definir o número de casas decimais nos valores em Euros.

Nº de decimais nos valores em Escudo (1 a 3) para o IRS
Este parâmetro permite definir o número de decimais para o arredondamento do valor de IRS, nos valores em escudos.

Nº de decimais nos valores em Euros (1 a 6) para o IRS
Este parâmetro permite definir o número de decimais para o arredondamento do valor de IRS, nos valores em euros.

Os dois parâmetros mencionados anteriormente, apenas são tidos em conta se o parâmetro Arredonda o valor de IRS para a centena mais próxima, estiver inativo.

N.º de dias de aviso de aniversário
Permite indicar o número de dias que se pretende visualizar nas listagens de funcionários aniversariantes. Este parâmetro assume por defeito 5 dias, mas este valor pode ser alterado pelo utilizador.

N.º de dias de aviso de fim de contrato
Permite indicar o número de dias que se pretende visualizar nas listagens de funcionários com fim de contrato. Este parâmetro assume por defeito 5 dias, mas este valor pode ser alterado pelo utilizador.

Se possuir PHC ON poderá obter mais informação sobre como ser informado automaticamente dos contratos a terminar, carregando aqui.


Número de dias extra de férias por funcionário (Apenas disponível no executável de África para Angola)
Este parâmetro permite à empresa definir, adicionalmente, dias extra de férias a cada funcionário.
Por exemplo: se o parâmetro estiver preenchido com o valor 4, quer dizer que os funcionários têm direito a mais 4 dias extra de férias que serão refletidos no campo "Dias Extra de Férias" na criação de novos funcionários.
No caso dos funcionários já existentes é necessário definir, manualmente, na ficha de cada um o número de dias extra de férias.

Número de recibo igual a zero se o seu valor for zero
Em alguns casos é necessário a emissão do recibo para que o funcionário conste nos mapas obrigatórios. Por exemplo, se o funcionário está de baixa, terá na mesma que constar no mapa da segurança social, pelo que tem que existir um registo no ficheiro de recibos.

Número máximo de meios dias de férias que os funcionários podem marcar.
Este parâmetro permite à Empresa limitar o número máximo de meios dias de férias que os funcionários podem tirar, por exemplo: se o parâmetro estiver preenchido com o valor 4, quer dizer que os funcionários apenas podem tirar quatro meios dias de férias.

O valor do subsídio de refeição pago em género é sempre pelo valor bruto
Quando este parâmetro está ativo, o valor do subsídio de refeição pago em género é efetuado pela sua totalidade, ou seja, não é deduzido o valor dos descontos de IRS e Segurança Social no próprio subsídio de Refeição.

Exemplos:

Empresa A:

    O funcionário Albertino aufere mensalmente o valor de 1.000,00€ de ordenado base e 7,00€ de Sub. de Refeição em género.
    O processamento do ordenado do Albertino para o mês de Junho/2013 foi o seguinte:

    Remunerações:

    • Ordenado Base: 1.000,00€

    • Subsídio de Refeição: 133,00€ (7,00 * 19 dias)

    • Subsídio de Férias por duodécimos: 41,67€

    • Subsídio de Natal por duodécimos: 41,67€


    Descontos:

    • Imposto S/Rendimento: 135,00€ - (1.000,00 + 0,17 ) * 0.135

    • Imposto S/Rendimento: 5,00€ - (41,67 * 0.135)

    • Imposto S/Rendimento: 5,00€ - (41,67 * 0.135)

    • Segurança Social: 119.52€ - (1.000,00 + 0,17 + 41,67 + 41,67) * 0.11

    • Sobretaxa Extraordinária Mensal: 9,00


    Totais:

      Total Sujeito: 1.086,57€
      Total não sujeito: 129,77€
      Total de Descontos: 278,52€
      TOTAL LÍQUIDO A RECEBER: 937,82€

    Neste caso em concreto o valor pago em dinheiro; ou em transferência ou em cartão é de 804,82€ ( 937,82 - 133,00). Os descontos do Subsídio de Refeição foram abatidos no pagamento do Ordenado. O valor do subsídio de Refeição pelo valor bruto é de 133,00€.


Empresa B:

    O funcionário Manuel aufere mensalmente o valor de 1.000,00 de ordenado base e 7,00€ de Sub. de Refeição. O valor do subsídio de Refeição não é pago pelo valor bruto configurado no parâmetro O valor do subsídio de refeição pago em género é sempre pelo valor bruto inativo.

    O processamento do ordenado do Albertino para o mês de Junho/2013 foi o seguinte:

    Remunerações:

    • Ordenado Base: 1.000,00€

    • Subsídio de Refeição: 133,00€ (7,00 * 19 dias)

    • Subsídio de Férias por duodécimos: 41,67€

    • Subsídio de Natal por duodécimos: 41,67€


    Descontos:

    • Imposto S/Rendimento: 135,00€ - (1.000,00 + 0,17 ) * 0.135

    • Imposto S/Rendimento: 5,00€ - (41,67 * 0.135)

    • Imposto S/Rendimento: 5,00€ - (41,67 * 0.135)

    • Segurança Social: 119.52€ - (1.000,00 + 0,17 + 41,67 + 41,67) * 0.11

    • Sobretaxa Extraordinária Mensal: 9,00


    Totais:

      Total Sujeito: 1.086,57€
      Total não sujeito: 129,77€
      Total de Descontos: 278,52€
      TOTAL LÍQUIDO A RECEBER: 937,82€
      Neste caso em concreto o valor pago em dinheiro; ou em transferência ou em cartão é de 805,61€ ( 937,82 - 132,21). Os descontos do Subsídio de Refeição foram abatidos no próprio valor do Subsídio de Refeição.

    Em suma, o Funcionário Albertino irá receber o subsídio de Refeição pelo valor bruto de 133,00€ e o Funcionário Manuel irá auferir 132.21 de Subsídio de Refeição.



Permite introduzir 2 funcionários com o mesmo n.º de contribuinte
Se este parâmetro estiver ativo não controla os nºs de contribuinte podendo o utilizador criar funcionários com nºs de contribuintes iguais.

Permite introduzir funcionários com n.º de contribuinte em branco
Se este parâmetro estiver ativo permite a introdução de um funcionário sem preencher o n.º de contribuinte, sendo indicado ao utilizador que será criado um novo funcionário com n.º de contribuinte igual a zero.

Produção do Modelo 10 compatível com o SQL 7
Este parâmetro encontra inativo por defeito. Uma vez ativo permite que a criação do Modelo 10 funcione corretamente com o SQL Server 7.

Percentagem para cálculo do valor sujeito a IRS sobre o valor de mercado da viatura
Este parâmetro vem, por defeito, preenchido com a percentagem de 0.75% para cálculo do valor sujeito a IRS sobre o valor de mercado da viatura, de acordo com o n.º 5 do artigo n.º 24 do CIRS e de acordo com o n.º 4 do artigo 46.º - A do Código Contributivo.

Percentagem para cálculo do valor sujeito a Segurança Social sobre o valor de aquisição da viatura.
Este parâmetro vem, por defeito, preenchido com a percentagem de 0.75% para cálculo do valor sujeito a Segurança Social sobre o valor de aquisição da viatura, de acordo com o n.º 5 do artigo n.º 24 do CIRS e de acordo com o n.º 4 do artigo 46.º - A do Código Contributivo.

SHST: O ecrã de exames fica posicionado no novo exame automaticamente marcado(Apenas disponível com o Módulo SHST)
Quando se cria um novo registo no ecrã de exames e com este parâmetro inativo, o utilizador fica posicionado no registo que foi dado como realizado.

Tabela de IRS
Permite definir qual a Tabela de IRS que está a ser usada pela empresa. Este parâmetro é preenchido automaticamente pela aplicação, se o parâmetro Verifica se existem atualizações nas tabelas de IRS, assim que entra na aplicação estiver ativo e se o utilizador possuir PHC on.
O preenchimento do parâmetro Tabela de IRS é efetuado da seguinte forma:

  • se a empresa utiliza a tabela de IRS do Continente, então o parâmetro fica com o valor Continente;

  • se a empresa utiliza a tabela de IRS da Madeira, então o parâmetro fica com o valor Madeira;

  • se a empresa utiliza a tabela de IRS dos Açores, então o parâmetro fica com o valor Açores;

  • se a empresa utiliza a tabela de IRS Total, então o parâmetro fica com o valor Total.

Nota: No caso em que a aplicação não consegue determinar a Tabela de IRS a utilizar pela empresa, o parâmetro Tabela de IRS fica vazio e o utilizador é questionado sobre que Tabela de IRS é usada na empresa, consoante a sua escolha, o parâmetro fica automaticamente preenchido.

Taxa de Segurança Social da Empresa
Contém a taxa da empresa utilizada para cálculo do ordenado. Esta taxa está patente na ficha do Funcionário, o que significa que quando cria um funcionário novo, é colocada na respetiva ficha a taxa aqui definida, por exemplo 23,75%.

Taxa de Segurança Social dos Funcionários
Contém a taxa do funcionário utilizada para o cálculo do ordenado. Esta taxa está patente na ficha do funcionário, o que significa que quando cria um novo funcionário, é colocada na respetiva ficha a taxa aqui definida, por exemplo 11.00%.

Unidade para o vencimento base
Permite indicar se o processamento será calculado mensalmente, semanalmente ou diariamente. Caso esta opção esteja configurada para Dia ou Hora, então no recibo de ordenado serão preenchidas as colunas Quant. e Unit., permitindo desta forma alterar as horas (ou dias) trabalhadas para recalcular o ordenado a pagar.

Utiliza o N.º Contribuinte Segurança Social com 11 dígitos
Ao ativar este parâmetro permite existirem nºs de contribuinte da segurança social com 11 dígitos. Deve ser ativado para que se possa criar o ficheiro das remunerações para a Segurança Social no novo formato.
Após ativar este parâmetro deverá atualizar os dados na ficha completa da empresa e ficha dos funcionários.

Se possuir PHC ON poderá obter mais informação sobre como atualizar automaticamente os números dos beneficiários, carregando aqui.

Utiliza o Programa da Ficha do Estabelecimento para cálculo da remuneração hora
Permite indicar se este cálculo deverá ser efetuado utilizando a fórmula definida no parâmetro "Fórmula para cálculo da remuneração hora" ou o programa definido.
É de salientar que caso este parâmetro se encontre ativo e não exista uma definição de programa para o Estabelecimento do funcionário, o programa definido para a sede (Estabelecimento n.º 0) será utilizado.

Utiliza o Programa da Ficha do Estabelecimento para cálculo do valor unitário diário
Permite indicar se este cálculo deverá ser efetuado utilizando a fórmula definida por base na aplicação ou pelo programa definido no ecrã da Ficha Completa da Empresa, separador Diversos.

Nota: Os restantes Parâmetros de carácter genérico encontram-se explicados nos Parâmetros Gerais.

Utiliza Retroactivos por remuneração
Ao ativar este parâmetro, os retroativos passam a ser processados por Código de Remuneração. Isto quer dizer que, para cada Código de Remuneração passível de retroativos (Subsídio de Turno, Isenção de Horário, Ordenado Base, Diuturnidades e Remunerações Fixas indicadas nas fichas dos funcionários) é possível indicar qual o Código de Remuneração que serve para o lançamento de retroativos relativos a essas remunerações. Isso implica que se introduzam esses mesmos códigos de remuneração, indicando que esta é uma remuneração referente a diferenças de vencimento ou retroativos.
Na emissão automática de vencimentos, ao calcular retroativos (quer seja para um funcionário ou para todos), são lançados tantos registos de retroativos quantos os códigos de remuneração passíveis de retroativos multiplicados pelos meses a que respeitam os retroativos.

Utiliza Subs. Férias / Natal não sujeitos a S.S. para Corpos Gerentes
Este parâmetro deve estar ativo caso existem funcionários da gerência que tenham subsídio não sujeito a segurança social.
Quando o parâmetro está ativo, para que os cálculos do Subsídio de Natal e Subsídio de Férias sejam feitos tendo em conta a parte não sujeita a Segurança Social para corpos gerentes, devem existir códigos de remuneração configurados para o efeito. Um para o Subsídio de Férias não sujeito a segurança social e outro para o Subsídio de Natal não sujeito a segurança social.

Verifica se existem atualizações nas tabelas de IRS, assim que entra na aplicação
Permite ativar ou desativar a verificação automática de atualizações nas Tabelas de IRS (condicionado à data de validade do PHC On). Este parâmetro está ativo por defeito na base de dados.
Se este parâmetro estiver ativo, sempre que as Tabelas de IRS forem atualizadas, o utilizador irá ser alertado à entrada da aplicação, podendo logo importar a respetiva Tabela de IRS.

Os seguintes Parâmetros, apenas surgem possuindo o Módulo de Pessoal Público:

Atualiza automaticamente o cadastro dos funcionários públicos (Apenas com o Módulo de Pessoal Público)
Indica se as atualizações dos vencimentos e/ou status dos funcionários, são automaticamente refletidas no cadastro dos funcionários. É aconselhável que este parâmetro se encontre ativo.
Apenas são tidos em conta para o cadastro dos funcionários as remunerações que tenham no seu código de vencimento ativa a opção os movimentos deste código estão sujeitos a CGA.

Na RD lança situações retroativas com valor acumulado
Se este parâmetro estiver ativo, as linhas da Relação Contributiva, referentes a situações retroativas, apresentar-se-ão agrupadas por cada N.º de Subscritor, pelos Códigos de Situação para Retroativos.
Estas linhas irão conter o valor acumulado das situações retroativas, referentes a cada código. A data efeito destas linhas, corresponde à data de início do primeiro período a que se referem as situações retroativas.

Se este parâmetro estiver inativo, as linhas da Relação Contributiva, referentes a situações retroativas, apresentar-se-ão agrupadas por cada N.º de Subscritor, pelos códigos de situação.
Quando este parâmetro estiver inativo, cada Código de Situação deve estar configurado em Código de Situação para Retroativos, com o mesmo código de situação.
Na Relação Contributiva, serão apresentadas tantas linhas de situações retroativas, quantos forem os períodos em que haja essas situações.

Taxa para ADSE (Apenas com o Módulo de Pessoal Público)
Indica a taxa que os funcionários descontam mensalmente para a ADSE.

Taxa para CGA (Apenas com o Módulo de Pessoal Público)
Indica a taxa que os funcionários descontam mensalmente para a CGA.

Taxa para CNFJ (Apenas com o Módulo de Pessoal Público)
Indica a taxa que os funcionários descontam mensalmente para a CNFJ.

Os escalões da Tabela Salarial apresentam valores (vs. índices). (Verificar e Corrigir Tamanho dos Campos)"
Este parâmetro, quando selecionado permite, introduzir valores fixos em Euros para os escalões da Tabela Salarial, em vez de índices.
Isto permite configurar a Tabela Salarial para funcionários cujas remunerações base sejam fixadas por valores fixos.

Os funcionários podem marcar meios dias de férias.
Para utilizar a marcação de meio dia de férias é necessário ativar o este parâmetro. Este parâmetro apenas está disponível se possuir a gama Advanced ou Enterprise.

Valor isento de Segurança Social dos corpos gerentes
Pode definir aqui o valor estabelecido por lei para o valor isento de Segurança Social dos corpos gerentes.