Para quem possuir o Módulo de Pessoal Público, é necessário que os Códigos para Vencimentos sejam convenientemente configurados, para que o processamento de vencimentos e a emissão da Relação Contributiva para a C.G.A. possam ser correctamente efectuados.
É importante ter em conta que não é possível apagar um código apartir do momento em que este é incluido em Recibos de Vencimento.
Os Códigos para Vencimentos deverão estar configurados de acordo com as seguintes opções:
Este é o código de CGA (em descontos habituais)
Deverá existir um código de desconto para a Caixa Geral de Aposentações.
Este é o código de ADSE (em descontos habituais)
Deverá existir um código de desconto para a ADSE.
Os movimentos deste código estão sujeitos a CGAOs códigos para vencimento (Vencimento base, Diuturnidades, etc.) que estiverem sujeitos a CGA, deverão estar seleccionados nesta opção.
Os movimentos deste código estão sujeitos a ADSEOs códigos para vencimento (Vencimento base, Diuturnidades, etc.) que estiverem sujeitos a ADSE, deverão estar seleccionados nesta opção.
Código de Situação CGAOs códigos para vencimento que estiverem sujeitos a CGA, deverão ter associados, os respectivos Códigos de Situação CGA.
Os recibos dos funcionários, que contenham vencimentos que estejam configurados com um Código de Situação CGA, serão posteriormente registados na Relação Contributiva CGA, aquando da sua emissão.