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Manuais
Modelo 10
O Modelo 10 destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto, auferidos pelos sujeitos passivos de IRS e IRC, residentes em território nacional. Este Modelo pode ser realizado em Suporte Papel e/ou em Suporte Informático.

Para a construção do Modelo 10 (trabalhadores dependentes - Recibos de Vencimento) são considerados apenas os Recibos pagos no ano da declaração, incluindo os valores de descontos para a S.S., IRS e quotizações valores de remunerações sujeitas e isentas mas sujeitas a englobamento.

  • Suporte Papel

  • Ao clicar no botão surge um ecrã onde o utilizador deve indicar quais as Compensações de IRS/IRC, o ano a que se referem os rendimentos e definir se o Modelo 10 Inclui rendimentos da Categoria A (apenas quando esta opção está ativa, são considerados no processamento os dados referentes aos Recibos de Vencimento). Posteriormente, a aplicação abre um ecrã com todos os dados para o Modelo 10.
    Para mais informações sobre esta opção consulte por favor, o tópico Impressões Definidas pelo utilizador no ano em questão.

  • Rendimento isentos sujeitos a englobamento - Categoria A11, A12, A13, A14, A15, A16, A17

  • Este tipo de rendimentos diz respeito aos rendimentos pagos aos funcionários (recibos de funcionários), que estejam configurados como remuneração isenta mas sujeita a englobamento.

    Categorias
    A11 - Missões diplomáticas e consulares
    A12 - Serviço a organizações estrangeiras ou internacionais
    A13 - Recebimentos em capital de importâncias despendidas pelas entidades patronais para regimes de segurança social
    A14 - Tripulantes de navios registados no Registo internacional de navios (zona franca da Madeira)
    A15 - Acordos de cooperação - isenção não dependente de reconhecimento prévio
    A16 - Acordos de cooperação - isenção dependente de reconhecimento prévio
    A17 - Desempenho de funções integradas em missões de caráter militar, efetuadas no estrangeiro, com objetivos humanitários

    Nota: Os Rendimentos da categoria A podem ser dispensados ou integrados na Declaração do Modelo 10, para isso o utilizador deve ter em consideração as seguintes especificidades:
    • 1. As pessoas ou entidades obrigadas à entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), não podem declarar os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) na declaração Modelo 10.

    • 2. Por outro lado, as pessoas singulares que não se encontrem inscritas para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, os rendimentos da categoria A, pagos ou colocados à disposição, que não se relacionem exclusivamente com essa atividade, podem optar pela entrega da declaração Modelo 10. No entanto, caso tenham entregue a DMR, não podem declarar os rendimentos da categoria A na declaração Modelo 10.


    Trabalho Independente
  • Rendimentos Empresariais e Profissionais - Categoria B (Recibos Verdes)

  • Diz respeito a todas as importâncias pagas em Recibos de Outros rendimentos a profissionais que estejam configurados como categoria de rendimentos B, seja ela empresarial ou profissional.

  • Rendimento isentos sujeitos a englobamento - Categoria B11 e B12

  • Este tipo de rendimento diz respeito aos rendimentos pagos aos outros profissionais (recibos de outros rendimentos), que estejam configurados como isentos de retenção e que a categoria de rendimentos seja B.

    Categorias
    B11 - Acordos de cooperação - isenção dependente de reconhecimento prévio
    B12 - Acordos de cooperação - isenção não dependente de reconhecimento prévio

    Nota: Se o campo tiver preenchido com a categoria "B" e a opção isento ativa, ao produzir o Modelo 10, para este tipo de registos é automaticamente considerada a categoria "B11".

    Caso possua o Módulo Gestão também pode efetuar documentos sujeitos a retenção de IRS de Trabalho Independente, através de documentos de Adiantamentos a Fornecedores e Compras.
    Relativamente ás compras, apenas são consideradas compras que tenham o respetivo pagamento ou compras configuradas como V/Venda a Dinheiro (mesmo que este documento lance em conta corrente e regularize o documento).

    Os cálculos efetuados nos Pagamentos a Fornecedores são o seguintes:
    À soma do valor ilíquido de todas as linhas do documento regularizado aplica-se a % de regularização do documento. Ao valor regularizado subtrai-se a % do valor do desconto financeiro a que essa regularização diz respeito.

    SUM(fn.etiliquido * ((pl.erec- (po.efinv*(pl.erec/(po.etotal+po.evirs+po.efinv))) / fo.etotal)

    fn.etiliquido - valor iliquido de cada linha do documento regularizado
    pl.erec - valor regularizado
    po.efinv - valor do desconto financeiro do pagamento
    po.etotal - valor total do pagamento
    fo.etotal - valor total do documento regularizado
    po.evirs - valor de irs regularizado
    (valor regularizado - des.financeiro-iva)

    Prediais
  • Rendas - Categoria F

  • Diz respeito a todas as importâncias pagas em Recibos de Outros rendimentos a profissionais que estejam configurados como categoria de rendimentos F.

  • Sublocação - Categoria F

  • Diz respeito a todas as importâncias pagas em Recibos de Outros rendimentos a profissionais que estejam configurados como categoria de rendimentos F e tenham ativa a opção de Sublocação.

    Caso possua o Módulo Gestão também pode efetuar documentos sujeitos a retenção de IRS relativas a prediais, através de documentos de Adiantamentos a Fornecedores e Compras.
    Relativamente ás compras, apenas são consideradas compras que tenham o respetivo pagamento ou compras configuradas como V/Venda a Dinheiro.

    Pensões
  • Pensões - Categoria H

  • Diz respeito a todas as importâncias pagas em Recibos de Outros rendimentos a profissionais que estejam configurados como categoria de rendimentos H.

  • Rendas temporárias e vitalícias - Categoria H1

  • Diz respeito a todas as importâncias pagas em Recibos de Outros rendimentos a profissionais que estejam configurados como categoria de rendimentos H e tenha a respetiva opção ativa.

  • Pré-reforma - Categoria H2

  • Diz respeito a todas as importâncias pagas em Recibos de Outros rendimentos a profissionais que estejam configurados como categoria de rendimentos H e tenha a respetiva opção ativa.

    Caso possua o Módulo Gestão também pode efetuar documentos sujeitos a retenção de IRS relativas a pensões, através de documentos de Adiantamentos a Fornecedores e Compras.
    Relativamente às compras, apenas são consideradas compras que tenham o respetivo pagamento ou compras configuradas como V/Venda a Dinheiro.

    Nota: Com o Módulo Gestão não é possível configurar pensões de categoria H2 (Pré-Reforma).

    Retenções de IRC
  • Retenções de IRC - Categoria R

  • Diz respeito a todas as importâncias pagas em Recibos de Outros rendimentos a profissionais que estejam configurados como categoria de rendimentos R.

    Após clicar em imprimir é dada a possibilidade de introduzir o valor referente a Compensações de IRS/IRC, e o ano que pretende para o anexo. Após ser introduzido o ano é apresentada uma grelha onde é possível alterar, introduzir e apagar os dados calculados pela aplicação, passa assim a ser possível introduzir dados das categorias que a aplicação não contempla (Categorias B13, G e H3).



    Atenção:
  • Sempre que no quadro 04, deste anexo forem necessárias mais do que 45 linhas para declarar a informação pretendida, toda a Declaração Anual tem de ser entregue em suporte informático ou através da internet.

  • De acordo com as instruções do Modelo 10, está a verificar se existe rendimentos relativo a outros anos, nas linhas dos recibos. Apresenta na relação de titulares o rendimento por funcionário e ano em questão.
    O mesmo acontece no ficheiro informático.


  • Nota:
    Caso possua o Módulo PHC Pessoal e o Módulo PHC Gestão, apenas é possível efetuar o Modelo 10 se existirem recibos de vencimento processados no ano em causa.