O
Modelo 10 destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto, auferidos pelos sujeitos passivos de IRS e IRC, residentes em território nacional. Este Modelo pode ser realizado em Suporte Papel e/ou em Suporte Informático.
Para a construção do Modelo 10 (trabalhadores dependentes - Recibos de Vencimento) são considerados apenas os Recibos pagos no ano da declaração, incluindo os valores de descontos para a S.S., IRS e quotizações valores de remunerações sujeitas e isentas mas sujeitas a englobamento.
Suporte PapelAo clicar no botão
surge um ecrã onde o utilizador deve indicar quais as
Compensações de IRS/IRC, o
ano a que se referem os rendimentos e definir se o Modelo 10
Inclui rendimentos da Categoria A (apenas quando esta opção está ativa, são considerados no processamento os dados referentes aos Recibos de Vencimento). Posteriormente, a aplicação abre um ecrã com todos os dados para o Modelo 10.
Para mais informações sobre esta opção consulte por favor, o tópico
Impressões Definidas pelo utilizador no ano em questão.
Rendimento isentos sujeitos a englobamento - Categoria A11, A12, A13, A14, A15, A16, A17Este tipo de rendimentos diz respeito aos rendimentos pagos aos funcionários (recibos de funcionários), que estejam configurados como
remuneração isenta mas sujeita a englobamento.
Categorias
A11 - Missões diplomáticas e consulares
A12 - Serviço a organizações estrangeiras ou internacionais
A13 - Recebimentos em capital de importâncias despendidas pelas entidades patronais para regimes de segurança social
A14 - Tripulantes de navios registados no Registo internacional de navios (zona franca da Madeira)
A15 - Acordos de cooperação - isenção não dependente de reconhecimento prévio
A16 - Acordos de cooperação - isenção dependente de reconhecimento prévio
A17 - Desempenho de funções integradas em missões de caráter militar, efetuadas no estrangeiro, com objetivos humanitários
Nota: Os Rendimentos da categoria A podem ser dispensados ou integrados na Declaração do Modelo 10, para isso o utilizador deve ter em consideração as seguintes especificidades:
- 1. As pessoas ou entidades obrigadas à entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), não podem declarar os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) na declaração Modelo 10.
- 2. Por outro lado, as pessoas singulares que não se encontrem inscritas para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, os rendimentos da categoria A, pagos ou colocados à disposição, que não se relacionem exclusivamente com essa atividade, podem optar pela entrega da declaração Modelo 10. No entanto, caso tenham entregue a DMR, não podem declarar os rendimentos da categoria A na declaração Modelo 10.
Trabalho IndependenteRendimentos Empresariais e Profissionais - Categoria B (Recibos Verdes)Diz respeito a todas as importâncias pagas em
Recibos de Outros rendimentos a profissionais que estejam configurados como categoria de rendimentos B, seja ela empresarial ou profissional.
Rendimento isentos sujeitos a englobamento - Categoria B11 e B12 Este tipo de rendimento diz respeito aos rendimentos pagos aos outros profissionais (recibos de outros rendimentos), que estejam configurados como
isentos de retenção e que a categoria de rendimentos seja B.
Categorias
B11 - Acordos de cooperação - isenção dependente de reconhecimento prévio
B12 - Acordos de cooperação - isenção não dependente de reconhecimento prévio
Nota: Se o campo tiver preenchido com a categoria "B" e a opção isento ativa, ao produzir o Modelo 10, para este tipo de registos é automaticamente considerada a categoria "B11".
Caso possua o Módulo Gestão também pode efetuar documentos sujeitos a retenção de IRS de Trabalho Independente, através de documentos de
Adiantamentos a Fornecedores e
Compras.
Relativamente ás compras, apenas são consideradas compras que tenham o respetivo pagamento ou compras configuradas como V/Venda a Dinheiro (mesmo que este documento lance em conta corrente e regularize o documento).
Os cálculos efetuados nos Pagamentos a Fornecedores são o seguintes:
À soma do valor ilíquido de todas as linhas do documento regularizado aplica-se a % de regularização do documento. Ao valor regularizado subtrai-se a % do valor do desconto financeiro a que essa regularização diz respeito.
SUM(fn.etiliquido * ((pl.erec- (po.efinv*(pl.erec/(po.etotal+po.evirs+po.efinv))) / fo.etotal)
fn.etiliquido - valor iliquido de cada linha do documento regularizado
pl.erec - valor regularizado
po.efinv - valor do desconto financeiro do pagamento
po.etotal - valor total do pagamento
fo.etotal - valor total do documento regularizado
po.evirs - valor de irs regularizado
(valor regularizado - des.financeiro-iva)
PrediaisRendas - Categoria FDiz respeito a todas as importâncias pagas em Recibos de Outros rendimentos a profissionais que estejam configurados como categoria de rendimentos F.
Sublocação - Categoria FDiz respeito a todas as importâncias pagas em Recibos de Outros rendimentos a profissionais que estejam configurados como categoria de rendimentos F e tenham ativa a opção de
Sublocação.
Caso possua o Módulo Gestão também pode efetuar documentos sujeitos a retenção de IRS relativas a prediais, através de documentos de
Adiantamentos a Fornecedores e
Compras.
Relativamente ás compras, apenas são consideradas compras que tenham o respetivo pagamento ou compras configuradas como V/Venda a Dinheiro.
PensõesPensões - Categoria HDiz respeito a todas as importâncias pagas em Recibos de Outros rendimentos a profissionais que estejam configurados como categoria de rendimentos H.
Rendas temporárias e vitalícias - Categoria H1Diz respeito a todas as importâncias pagas em Recibos de Outros rendimentos a profissionais que estejam configurados como categoria de rendimentos H e tenha a respetiva
opção ativa.
Pré-reforma - Categoria H2Diz respeito a todas as importâncias pagas em Recibos de Outros rendimentos a profissionais que estejam configurados como categoria de rendimentos H e tenha a respetiva
opção ativa.
Caso possua o Módulo Gestão também pode efetuar documentos sujeitos a retenção de IRS relativas a pensões, através de documentos de
Adiantamentos a Fornecedores e
Compras.
Relativamente às compras, apenas são consideradas compras que tenham o respetivo pagamento ou compras configuradas como V/Venda a Dinheiro.
Nota: Com o Módulo Gestão não é possível configurar pensões de categoria H2 (Pré-Reforma).
Retenções de IRCRetenções de IRC - Categoria RDiz respeito a todas as importâncias pagas em Recibos de Outros rendimentos a profissionais que estejam configurados como categoria de rendimentos R.
Após clicar em imprimir é dada a possibilidade de introduzir o valor referente a Compensações de IRS/IRC, e o ano que pretende para o anexo. Após ser introduzido o ano é apresentada uma grelha onde é possível alterar, introduzir e apagar os dados calculados pela aplicação, passa assim a ser possível introduzir dados das categorias que a aplicação não contempla (Categorias B13, G e H3).
Atenção:
Sempre que no quadro 04, deste anexo forem necessárias mais do que 45 linhas para declarar a informação pretendida, toda a Declaração Anual tem de ser entregue em suporte informático ou através da internet.De acordo com as instruções do Modelo 10, está a verificar se existe rendimentos relativo a outros anos, nas linhas dos recibos. Apresenta na relação de titulares o rendimento por funcionário e ano em questão.
O mesmo acontece no ficheiro informático.Nota:
Caso possua o Módulo PHC Pessoal e o Módulo PHC Gestão, apenas é possível efetuar o Modelo 10 se existirem recibos de vencimento processados no ano em causa.