É possível configurar vários códigos de vencimento. Esses códigos são depois usados no processamento de vencimentos.
Descrição do código
Neste campo o utilizador deverá escrever o nome do código de vencimento que irá ser utilizado nos recibos de vencimento. Por exemplo: Ordenado Base; Subsídio de Natal; Subsídio de Férias.
Código
Este campo deve ser preenchido com o código respetivo à remuneração.
De 001 ao 500 corresponde a um código de Remuneração e de 501 ao 999 corresponde ao código de Descontos.
Inativo
Esta opção permite inativar um código de vencimento. Ao inativar um código, este deixa de estar disponível para seleção. Por exemplo, se inativar o código de vencimento de "Desconto de Comunicações", no ecrã de vencimentos ao selecionar uma nova linha, na coluna de descontos este código deixa de aparecer.
Se possuir dois códigos de vencimento configurados para um único código, por exemplo, subsídio de refeição, mas um deles estiver inativo, a aplicação irá utilizar o código de vencimento ativo.
Por exemplo:
Um utilizador tem dois códigos de vencimentos configurados como sendo subsídio de refeição (código 25 e 71), mas um deles está marcado como inativo (71). Ao efetuar o processamento do Recibo pela Emissão Automática, a aplicação irá utilizar o código n.º 25.
Nota: Se existirem dois códigos únicos inativos, a aplicação não coloca nenhum código de vencimento no recibo de vencimento.
Por exemplo: Supondo que os códigos de subsídio de refeição (25 e 71) estão inativos, ao efetuar o processamento de Ordenados, a aplicação não colocará nenhum código de vencimento ligado à remuneração, porque ambos estão inativos.
Remunerações
Nesta página irá identificar o código que está a criar. Para tal terá que ativar as respetivas opções consoante o seu código.
Este código é:
de subsídio de refeição
Esta opção deve estar ativa, se o código de vencimento criado for referente ao subsídio de refeição em dinheiro.
Se o subsídio de refeição for pago em cartão ou em género deve ativar a opção o subsídio de refeição é em género.
Nota: Quando se trata de um subsídio de refeição estão subjacentes os valores limites isentos de tributação definidos pela Portaria n.º 1553-D/2008 e revistos no âmbito do Orçamento de Estado de 2013.
Independentemente da sua natureza, o subsídio de refeição é configurado na tabela "Códigos para Vencimentos". De forma a agilizar as suas configurações, ao ativar a opção "este é o código de subsídio de refeição", passam a estar automaticamente inativas as opções:
- os movimentos deste código estão sujeitos a Segurança Social"; e
- os movimentos deste código estão sujeitos a IRS.
Ao inativar a opção este é o código de subsídio de refeição, são ativadas automaticamente as duas opções referidas, passando a considerar outro tipo de rendimento.
de ajudas de custo nacionais
Esta opção deve estar ativa, se o código de vencimento criado for referente a ajudas de custo nacionais.
Este código passa automaticamente a estar associado ao Tipo de Remunerações S.S A - Ajudas de custo e transportes.
O campo Categoria de Rendimentos não sujeitos deve estar preenchido com o tipo A22 - Ajudas de custo e deslocações em viatura própria (parte não sujeita).
de ajudas de custo no estrangeiro
Esta opção deve estar ativa se o código de vencimento criado for referente a ajudas de custo no estrangeiro.
O campo Tipo de Remunerações S.S. deve estar preenchido com o tipo A - Ajudas de custo e transportes.
O campo Categoria de Rendimentos não sujeitos deve estar preenchido com o tipo A22 - Ajudas de custo e deslocações em viatura própria (parte não sujeita).
de quilómetros
Esta opção deve estar ativa, se o código de vencimento criado for referente a ajudas de custo referentes a quilómetros percorridos.
Este código passa automaticamente a estar associado ao Tipo de Remunerações S.S A - Ajudas de custo e transportes.
O campo Categoria de Rendimentos não sujeitos deve estar preenchido com o tipo A22 - Ajudas de custo e deslocações em viatura própria (parte não sujeita).
de diuturnidades
Esta opção deve estar ativa se o código de vencimento criado for referente a diuturnidades.
Este código passa automaticamente a estar associado ao Tipo de Remunerações S.S B - Prémios, bónus e outras prestações mensais;
esta é uma remuneração de I.H.T.
Esta opção deve estar ativa, se o código de vencimento criado for referente a Isenção de Horário de Trabalho.
Este código passa automaticamente a estar associado ao Tipo de Remuneração S.S M - Subsídios de carácter regular mensal; para o ordenado base .
para ordenado base
Esta opção deve estar ativa se o código de vencimento criado for referente a Ordenado Base.
Este código passa automaticamente a estar associado ao Tipo de Remuneração S.S P - Remuneração Base.
de ordenado base não sujeito a S.S.
Esta opção deve estar ativa se o código de vencimento criado for referente a Ordenado Base não sujeito a segurança social.
Este código passa automaticamente a estar associado ao Tipo de Remuneração S.S P - Remuneração Base.
para o súbsídio de turno
Esta opção deve estar ativa se o código de vencimento criado for referente a um subsídio de turino.
Este código passa automaticamente a estar associado ao Tipo de Remuneração S.S B - Prémios, bónus e outras prestações mensais.
para horas extra
Esta opção deve estar ativa se o código de vencimento criado for referente a horas extras.
Este código passa automaticamente a estar associado ao Tipo de Remuneração S.S S - Trabalho Suplementar.
de honorários por prestação de serviços em acumulação com trabalho por conta de outrém
Esta opção deve estar ativa se o código de vencimento criado for referente a honorários por prestação de serviços em acumulação com trabalho por conta de outrém.
Este código passa automaticamente a estar associado ao Tipo de Remuneração S.S H - Honorários prest. serv. acum. trab. conta de outrem.
de subsídio de trabalho noturno
Esta opção deve estar ativa, se o código de vencimento criado for referente a trabalho noturno.
Este código passa automaticamente a estar associado ao Tipo de Remuneração S.S T - Trabalho noturno.
de compensação por cessação de contrato de trabalho
Esta opção deve estar ativa, se o código de vencimento criado for referente a cessação de contrato.
Este código passa automaticamente a estar associado ao Tipo de Remuneração S.S D - Compensação por cessação do contrato de trabalho.
de compensação remuneratória do contrato intermitente
Esta opção deve estar ativa, se o código de vencimento criado for referente a compensação por contrato intermitente.
Este código passa automaticamente a estar associado ao Tipo de Remuneração S.S I - Compensação remuneratória do contrato intermitente.
não sujeito a S.S. por excesso de 12 x o indexante social (só para gerentes)
Ao ativar esta opção permite gerar automaticamente remunerações não sujeitas a Segurança Social calculadas a partir de remunerações sujeitas a Segurança Social, mas isentas a partir do valor de 12 Indexantes de Apoios Sociais. Este código não deverá estar configurado como os movimentos deste código estão sujeitos a Segurança Social.
Para além de ativar a opção deve identificar o código de remuneração a que esse código está associado como não sujeito a S.S. por excesso de 12 Indexantes de Apoios Sociais.
Como são efetuados os cálculos?
- Se, somados ao valor do Ordenado Base, os valores de todas as remunerações associadas a códigos com estas características, são superiores ao valor de 12 Indexantes de Apoios Sociais, é criada uma nova remuneração (imediatamente a seguir à correspondente sujeita a S.S.) com parte do valor isento de S.S. (esta parte corresponde a um valor proporcional que o valor total da remuneração representa no total de todas as remunerações nessas condições);
- Se o valor do Ordenado Base já ultrapassa só por si, o valor de 12 Indexantes de Apoios Sociais, e também existem no mesmo recibo outras remunerações associadas a códigos com estas características, esses códigos são automaticamente alterados para os correspondentes códigos não sujeitos a Segurança Social.
Nota: Esta configuração só é válida para os funcionários da gerência.
Exemplos:
Nos parâmetros o valor do Indexante de Apoios Sociais é de 480,43€, logo 12*Indexante de Apoios Sociais são 5765,16€.
Funcionário Gerente 1
- Configurações na ficha do funcionário:
Ordenado base - 5353€
Comissões - 1* 24.94€
Abono para falhas - 2 * 225€
Subsídio de Natal - 5827.94€ (5353€ + 24.94€ + 450€)
O recibo do mês de dezembro
Remunerações:
Ordenado Base - 5229,12€
Ord Base n suj - 464.08€
Subsídio de Refeição - 130€ (apenas 69.50€ estão sujeitos a SS e IRS)
Subsídio de Natal - 5229,12€
Subsídio Natal n sj ss - 939.02€
Desconto Faltas Dia - 1942.60€
Bónus ou Comis (Reg) n ss - 24.94€
Abono para Falhasn suj SS - 450€ (apenas 182.35€ estão sujeitos a irs)
Descontos efetuados:
IRS - 3687.19€ * 25.5% = 940.23€
IRS (sub. natal) - 5827.94€ * 28.5% = 1660.96€
SS - (5229,12€ + 69.50€ + 5229,12€ - 1942.60€) * 10% = 858,51€
Como são efetuados os cálculos?
É efetuado o somatório do ordenado base e todas as remunerações que tenham um código configurado como não sujeito a seg. social.
Neste caso, como o próprio ordenado base já excede os 12*IAS, todas as remunerações restantes, automaticamente, ficam isentas de segurança social.
Funcionário Gerente 2
- Configurações na ficha do funcionário:
Ordenado base - 4800€
Comissões - 1* 150€
Subsídio de Natal - 4950€ (4800€+150€)
O recibo do mês de dezembro
Remunerações:
Ordenado Base - 4800€
Subsídio de Refeição - 260€ (apenas 139€ estão sujeitos a SS e IRS)
Subsídio de Natal - 4888.92€
Subsídio Natal n sj ss - 61.08€
Bónus ou Comis (Reg) - 88.92€
Bónus ou Comis (Reg) n ss - 61.08€
Descontos efetuados:
IRS - 5089€* 27.5% = 1399,48€
IRS (sub. natal) - 4950€ * 27.5% = 1361.25€
SS - (4800€ + 139€+ 4888.92€ + 88.92€) * 10% = 991.68€
Como são efetuados os cálculos?
Ordenado base + Remunerações = 4800€+150€ = 4950€
Limite 4888.92€
Assim, o ordenado base está todo sujeito a SS (4800€), mas as comissões apenas estão sujeitas na parte até perfazer os 4888.92€, logo, apenas está sujeita a S.S. 88,92€, ficando o restante associado a um código não sujeito a SS.
Funcionário Gerente 3
- Configurações na ficha do funcionário:
Ordenado base - 2909.37€
Diuturnidades - 150€
IHT - 950€
Subsidio de turno - 40€
Subsídio de Refeição - 260€ (apenas 139€ estão sujeitos a SS e IRS)
Comissões - 1 * 250€ = 250€
Abono para falhas - 1 * 550€ = 550€ (apenas 404.53€ estão sujeitos a IRS)
Sub. Natal - 4849.37€ (2909.37€ + 150€ + 950€ + 40€ + 250€ + 550€)
Sub. Férias - 4849.37€ (2909.37€ + 150€ + 950€ + 40€ + 250€ + 550€)
Recebe os subsídios por duodécimos, subsidio já pagos:
Sub. Natal - 1720.46€
Sub. Férias - 1720.46€
O recibo do mês de dezembro
Remunerações:
Ordenado Base - 2909.37€
Diuturnidades - 150€
Isenção de Horário - 950€
Subsídio de turno - 40€
Subsídio de Refeição - 260€ (apenas 139€ estão sujeitos a SS e IRS)
Subsídio de Natal - 3128.91€
Subsídio Natal n sj ss - 0€
Subsídio de Férias - 3128.91€
Subsídio Férias n sj ss - 0€
Bónus ou Comis (Reg) - 250€
Abono para falhas - 550€ (apenas 404,53€ estão sujeitos a irs)
Descontos efetuados:
IRS - (2909.37€ + 150€ + 950€ + 40€ + 139€ + 250€ + 404.53€ )* 33% = 1598.16€
IRS (sub. natal) - 3128.906€ * 33% = 1032.54€
IRS (sub. férias) - 3128.906€ * 33% = 1032.54€
SS - (2909.37€ + 150€ + 950€ + 40€ + 139€ + 250€ + 550€ + 3128.906€ + 3128.906€) * 10% = 1124.62€
Como são efetuados os cálculos, para saber quais as remunerações que não estão sujeitas a segurança social?
Ordenado base + Remunerações = 2909.37€ + 250€ + 550€ = 3709.37€; como o valor não ultrapassa o limite 4888.92€, não é efetuada qualquer divisão.
Como são efetuados os cálculos do subsídio de natal e subsídio de férias?
Subsídio de natal / Subsidio de férias:
O valor do subsidio é de 4849.37€; contudo já recebeu 1720.46€. Assim, fica a faltar o valor de 3128.91€ (4849.37€ - 1720.46€)
Como saber qual a parte sujeita e não sujeita a segurança social?
Nesta situação, o ordenado base está todo sujeito a ss, visto ter um valor inferior (4849.37€) ao valor do limite legal (4888.92€).
Descontos
Descontos habituais
Esta opção serve para criar códigos de descontos, ou seja, criar o código para a Segurança Social (502) ou Imposto s/ rendimento (501), coluna de descontos no recibo do funcionário.
Exemplo: Criação do código para o Imposto S/Rendimento.
Este código apenas necessita de configuração dos descontos habituais, terá de ativar a seguinte opção: este é o código de IRS.
Esta é a validação necessária para indicar o código que mostra o resultado da aplicação da taxa de IRS do funcionário a fim de ser calculado o Imposto a descontar.
Da mesma forma para a Segurança Social, Imposto de Selo e Quota Sindical.
Tipo Remuneração S.S.
Permite indicar qual o código de remuneração sujeito a Segurança Social, de acordo com o tipo de remuneração esperado no ficheiro com as remunerações mensais a produzir e enviar para a Segurança social.
Os tipos disponíveis são os seguintes:
A - Ajudas de custo e transportes;
B - Prémios, bónus e outras prestações mensais;
C - Comissões;
D - Compensação por cessação do contrato de trabalho;
F - Subsídio de férias;
H - Honorários prest. serv. acum. trab. conta de outrem;
M - Subsídios de carácter regular mensal;
N - Subsídio de natal;
O - Prémios, bónus e outras prest. carácter não mensal;
P - Remuneração base;
R - Subsídio de refeição;
S - Trabalho suplementar;
T - Trabalho noturno;
X - Subsídios de carácter regular não mensal;
2 - Remunerações ref. férias pagas e não gozadas;
6 - Diferenças de remunerações;
I - Compensação remuneratória do contrato intermitente.
Cód. de ligação na imp. de remunerações
Esta opção permite, através da inserção de um código, a possibilidade de importar dados externos que utilizem o respetivo código de remuneração identificado.
Descontos habituais a que este código está sujeito
Quais são os descontos que o código em questão está sujeito.
O código poderá estar sujeito a IRS, Segurança Social ou Imposto de Selo.
Existem códigos que estão sujeitos a IRS mas isentos de retenção, para tal terá que ativar a referida opção: mas são isentos de retenção
Poderá também definir um Limite isento de IRS e S.S., quer seja através de um valor fixo, ou de uma percentagem sobre a retribuição mensal fixa do funcionário. Este campo só fica disponível ao utilizador se as opções os movimentos deste código estão sujeitos IRS e os movimentos deste código estão sujeitos a Segurança Social estiverem ativas.
Poderá ainda indicar que o limite isento é unitário. Quando essa opção está ativa quer dizer que o valor indicado como Limite isento de IRS e S.S. é unitário.
O campo Percentagem do valor da remuneração sujeita a Segurança Social só fica disponível ao utilizador se a opção % do valor sujeito a Segurança Social estiver ativa.
Notas:
- Caso a remuneração em questão esteja sujeita a desconto de segurança social, obriga o preenchimento do campo Tipo Rem.Seg.Social;
- Caso se ative a opção os movimentos deste código estão sujeitos a Segurança Social e o código não esteja configurado nem como subsídio, nem como remuneração de carácter constante nem nenhuma das outras opções tipicamente sujeitas a Segurança Social, passa automaticamente a estar associado ao Tipo Rem.Seg.Social O - Prémios, bónus e outras prest. carácter não mensal.
Mapas Oficiais
Definições para mapas oficiais
A definição do código para mapas oficias é bastante importante, pois consoante a sua configuração assim é a repercussão nos mapas oficiais, como por exemplo, Declaração de Remunerações, Mapa de Quadro de Pessoal e Modelo 10.
Este código é:
de comissões
Esta opção deve estar ativa se o código de vencimento criado for referente a comissões. Por exemplo, Bónus.
Este código passa automaticamente a estar associado ao Tipo de Remuneração S. C - Comissões.
de indemnizações
Esta opção deve estar ativa se o código de vencimento criado for referente a compensação por cessação de contrato. Ou seja, se o código de vencimento é referente e indeminizações, deve ter esta opção ativa e a opção de compensação por cessação de contrato intermitente que se encontra no separador Remunerações deve estar ativa.
Este código passa automaticamente a estar associado ao Tipo de Remuneração S. D - Compensação por cessação do contrato de trabalho.
de subsídio de férias
Esta opção deve estar ativa se o código de vencimento criado for referente a Subsídio de Férias. Para além de ter esta opção ativa é necessário ativar a opção um código de subsídios.
Este código passa automaticamente a estar associado ao Tipo de Remuneração S. F - Subsídio de férias.
de subsídio de férias não sujeito a S.S.
Este código é utilizado para efetuar o cálculo do subsídio de férias dos funcionários da gerência, da parte que não está sujeita a segurança social.
Permite indicar que é uma remuneração com caráter de subsídio de férias não sujeito a s.s., esta deve de ser única.
Esta opção encontra-se disponível se possuir o respetivo <%= TopicLink([parâmetro],[Parâmetros do Pessoal]) %> ativo.
de subsídio de natal
Esta opção deve estar ativa se o código de vencimento criado for referente a Subsídio de Natal. Para além de ter esta opção ativa é necessário ativar a opção um código de subsídios.
Este código passa automaticamente a estar associado ao Tipo de Remuneração S. N - Subsídio de natal;
de subsídio de natal não sujeito a S.S.
Este código é utilizado para efetuar o cálculo do subsídio de natal dos funcionários da gerência, da parte que não está sujeita a segurança social.
Permite indicar que é uma remuneração com carácter de subsídio de Natal não sujeito a s.s., esta deve de ser única.
Esta opção encontra-se disponível se possuir o respetivo <%= TopicLink([parâmetro],[Parâmetros do Pessoal]) %> ativo.
um código de subsídios
Caso não esteja configurado como subsídio de férias, Natal, comissões, diferenças de vencimento ou férias pagas e não gozadas, esse código passa a estar automaticamente associado ao tipo X - Subsídios de carácter regular não mensal. Se não estiver configurado como esta é uma remuneração de caráter constante, passa a estar associado ao tipo M - Subsídios de caráter regular mensal.
Caso esteja configurado como este é um código de subsídios, passa automaticamente a estar associado ao tipo M - Subsídios de carácter regular mensal, caso contrário, passa a estar associado ao tipo B - Prémios, bónus e outras prestações mensais.
- esta é uma remuneração de caráter constante, caso esteja configurado como este é um código de subsídios, passa automaticamente a estar associado ao tipo M - Subsídios de carácter regular mensal, caso contrário, passa a estar associado ao tipo B - Prémios, bónus e outras prestações mensais.
Todas as remunerações que tenham a opção esta é uma remuneração de caracter constante ativa são efetuados cálculos parciais se o funcionário não trabalhar o mês completo na sua admissão ou na sua saída.
Exemplo:
O Funcionário Albertino Maciel entrou no dia 08.08.2014 na empresa MaisRitmo.
O seu Vencimento é de 500,00 euros e recebe de I.H.T. 100,00 euros.
Ao processar o recibo de vencimento para o mês de setembro, a aplicação calcula os seguintes valores:
- Ordenado Base: 383,33 euros
- Isenção do Horário: 76,67 euros.
Fórmula de cálculo:
N.º de dias trabalhados x (remuneração contante /30)
(=) 23 dias trabalhados x (100/30) = 76,67 euros
Ao escolher um dos tipos disponíveis, a definição para o Mapa Oficial fica automaticamente selecionada.
Depois de configurados os códigos, ao efetuar a emissão da folha/ficheiro da Segurança Social, os valores irão estar associados ao código configurado para a remuneração em questão.
Tendo este campo preenchido, obriga que o utilizador ative a opção os movimentos deste código estão sujeitos a segurança social, exceto se estiver a configurar um tipo de remuneração que tenha ativa a opção este é o código de subsídio de refeição. Nesta situação permite ter o campo Tipo Rem.Seg.Social preenchido e a opção os movimentos deste código estão sujeitos a segurança social inativa.
Nota: Na Configuração do Código de Vencimento, ao escolher uma das opções das definições para Mapas Oficiais o campo Tipo Remuneração S.S. fica automaticamente preenchido com o valor correspondente, sendo possível a sua alteração.
Esta é uma remuneração isenta mas sujeita a englobamento
Ao selecionar esta opção o utilizador está a definir um código para vencimento isento mas sujeito a englobamento que é incluído no Modelo 10.
Ao ativar esta opção fica disponível o campo de Categoria de Rendimentos, sendo possível indicar qual a categoria respetiva:
A11 - Missões diplomáticas e consulares
A12 - Serviço a organizações estrangeiras ou internacionais
A13 - Recebimentos em capital de importâncias despendidas pelas entidades patronais para regimes de segurança social
A14 - Tripulantes de navios registados no Registo internacional de navios (zona franca da Madeira)
A15 - Acordos de cooperação - isenção não dependente de reconhecimento prévio
A16 - Acordos de cooperação - isenção dependente de reconhecimento prévio
A17 - Desempenho de funções integradas em missões de carácter militar, efetuadas no estrangeiro, com objetivos humanitários
A82 - Participação nos lucros da empresa por gratificação de balanco com os limites previstos nos n.ºs 1 e 2 do art. 236.º da Lei n.° 82/2023 - ano de 2024
A Lei nº 30-G/2000 de 29 de Dezembro, no Artigo 2º - Rendimentos da categoria A, refere que se consideram rendimentos do trabalho dependente:
- As remunerações acessórias, nelas se compreendendo todos os direitos, benefícios ou regalias não incluídos na remuneração principal que sejam auferidos devido à prestação de trabalho ou em conexão com esta e constituam para o respetivo beneficiário uma vantagem económica, designadamente:
- O subsídio de refeição na parte em que exceder em 20% o limite legal estabelecido, ou em 60% sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição;
- Os ganhos derivados de planos de opções, de subscrição ou outros de efeito equivalente, sobre valores mobiliários ou direitos equiparados, criados em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, incluindo os resultantes da alienação das opções ou direitos ou de renúncia onerosa ao seu exercício a favor da entidade patronal, e, bem assim, os resultantes da recompra, pela entidade patronal, dos valores mobiliários ou direitos equiparados;
- Os resultante da utilização pessoal pelo trabalhador ou membro de órgão social, de viatura automóvel que gere encargos para a entidade patronal, quando exista acordo escrito entre o trabalhador ou membro do órgão social e a entidade patronal sobre a imputação àquele da referida viatura automóvel;
- A aquisição pelo trabalhador ou membro de órgão social, por preço inferior ao valor de mercado, de qualquer viatura que tenha originado encargos para a entidade patronal;
- Quaisquer indemnizações resultantes da constituição, extinção ou modificação de relação jurídica que origine rendimentos do trabalho dependente, incluindo as que respeitem ao incumprimento das condições contratuais ou sejam devidas pela mudança de local de trabalho.
Categoria de Rendimentos não sujeitos
Quando um código de vencimento está configurado para um Rendimento Não Sujeito (artigos 2.º e 2.º-A do Código do IRS e artigo 12.º do Código do IRS), o utilizador deverá selecionar uma das seguintes opções:
A20 - Importâncias auferidas pela cessação do contrato de trabalho ou exercício de funções na parte que não excedam o limite previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º do Código do IRS;
A21 - Subsídio de refeição (parte não sujeita);
A22 - Ajudas de custo e deslocações em viatura do próprio (parte não sujeita);
A23 - Outros rendimentos não sujeitos, referidos nos artigos 2.º e 2.º-A do Código do IRS, que não estejam especificamente previstos com outro código de rendimentos;
A24 - "Vales de educação", na parte que não exceda os limites referidos na parte final da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º-A do Código do IRS;
A25 - Indemnizações/compensações no ano da mudança local trabalho, parte que exceda limites alínea f) do n.º1 do artigo 2.º-A do Código do IRS;
A27 - Compensação pelas despesas adicionais em regime de teletrabalho nos limites previstos do artigo 2.0 da Portaria n.º 292-A/2023 - anos de 2024 e seguintes;
A30 - Indeminizações por lesão corporal, doença ou morte, pensões e indeminizações do serviço militar, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IRS;
A31 - Bolsas/prémios atribuídos a praticantes/treinadores alto rendimento desportivo pelo Comité Olímpico/Paralímpico;
A32 - Bolsas de formação desportiva atribuídas aos agentes desportivos não profissionais (alínea b) n.º 5 do art.º 12º CIRS);
A40 - Utilização de casa de habitação permanente na parte que não exceda o valor limite das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento.
Exemplo para utilizar o código A24:
O funcionário Manuel Alberto José recebe 1.600,00 euros de Vales de Educação (A24), por ter um alto cargo na empresa XPTO. Como se configura este código para ter efeitos no recibo de vencimento e na Declaração Mensal de Remunerações?
Primeiro é necessário criar um novo código de vencimento e este tem de estar compreendido entre 001 a 500, porque é uma Remuneração. É necessário também ativar as seguintes opções:
- Ativa a opção: "Para pagamentos em espécie", no separador Remunerações, que automaticamente ativar também a opção "um código que não afeta o valor líquido do recibo", no separador: "Valor por defeito"
- Inativa todas as opções, no separador Descontos e o campo "Tipo de remuneração S.S." deve estar vazio;
- No separador Mapas Oficiais é necessário selecionar o código A24 no campo Categoria de Rendimentos não sujeitos.
Depois de ter o código configurado, é necessário aceder à Ficha do Funcionário e preencher o campo Remunerações ou Descontos fixos a descontos oficiais com o respetivo código criado.
Ao utilizar este código de Vencimento, pelo facto de não existir isenção em sede de IRS (Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro), ao construir a DMR-AT, a aplicação coloca o rendimento do vale de educação para idades iguais ou superiores a 7 anos (até aos 25 anos) na linha dos rendimentos da Categoria A.
Nota: Caso seja criado códigos de vencimento para utilizarem o código A25 - Indemnizações/compensações no ano da mudança local trabalho, parte que exceda limites alínea f) do n.º1 do artigo 2.º-A do Código do IRS, o utilizador terá que controlar na emissão do recibo, os valores sujeitos e não sujeitos, uma vez que obedece a limites anuais (4200€ ano e não pode exceder 10% da remuneração anual), aplicando-se a importâncias pagas a este título no ano de deslocação e apenas uma vez em cada período de 3 anos.
Categoria de Rendimentos sujeitos mas isentos de retenção
Quando um código de vencimento está configurado para um rendimento sujeito mas isento de retenção, o utilizador deverá selecionar uma das seguintes opções:
A - Rendimentos do trabalho dependente sujeitos;
A61 - Rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de ferias e de Natal, incluindo os rendimentos excluídos de tributação - Regime fiscal aplicável a ex-residentes - anos de 2019 e seguintes;
A63 - Utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal;
A64 - Empréstimos sem juros ou a taxa de juro inferior para o tipo de operação em causa, concedidos pela entidade;
A65 - Ganhos de planos de opções, subscrição, atribuição, outros de efeito equivalente, sobre valores mobiliários;
A66 - Resultantes da utilização pessoal de viatura que gere encargos para a entidade patronal;
A67 - Aquisição por preço inferior ao valor de mercado, de qualquer viatura que tenha originado encargos para a entidade patronal;
A68 - Rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de ferias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos - Regime previsto no artigo 2.º B ou 12.º-B do Codigo do IRS - anos de 2020 e seguintes;
A69 - Rendimentos do trabalho dependente auferidos em criptoativos - anos de 2024 e seguintes.
Este código entra para o mapa de seguro
Só os códigos que têm esta opção selecionada é que entram para o mapa de seguros, pelo que, se nenhum código tiver esta seleção, o mapa de seguros não retorna quaisquer valores, não sendo possível qualquer impressão.
Este é um código de contribuições obrigatórias
Esta opção permite indicar que o código em questão é um código de vencimento de contribuições obrigatórias.
Ao produzir o Modelo 10, a coluna "Descontos Obrigatórios" apresenta o somatório valores que se encontram nos recibos de vencimento e que estejam associados a um código que tenha esta opção ativa.
Esta é uma remuneração referente a diferenças de vencimento ou retroativos
Esta opção apenas está disponível no executável de Portugal e quando ativa, indica que se trata de um código para vencimento referente a diferenças de vencimentos ou retroativos.
Caso o código de vencimento tenha ativa esta opção, o campo "Tipo Rem.Seg.Social" é automaticamente atualizado para "6".
Esta é uma remuneração referente a férias pagas e não gozadas por cessação de contrato
Esta opção apenas está disponível no executável de Portugal e quando ativa, indica que se trata de um código para vencimento referente a férias pagas e não gozadas por cessação de contrato.
Caso o código de vencimento tenha ativa esta opção, o campo "Tipo Rem.Seg.Social" é automaticamente atualizado para "2".
Valor por defeito
Este código é:
um código de valor unitário
Esta opção possibilita o cálculo da remuneração de valor diário pago em função do número de dias efetivos de trabalho.
É possível selecionar um código configurado com esta opção no separador "Remunerações" do ecrã de Funcionários.
Caso se parametrize a quantidade e valor unitário da remuneração, o cálculo resultante, será incluído no recibo de vencimento.
Caso apenas se parametrize o valor unitário, o cálculo é efetuado com o número de dias (quantidade) que entra para o cálculo do subsídio de refeição.
Embora estes códigos apareçam na opção de listagem de "Remunerações fixas percentuais", não devem ser selecionados nesse campo, pois essas remunerações não são fixas.
No ecrã de "Horas extras e faltas de Funcionários", se o tipo de registo for "Movimentos variáveis" e for selecionada a opção Remuneração variável, no campo Remuneração é possível selecionar uma remuneração de valor unitário e registar quantidade zero e valor total zero. Neste caso a aplicação substitui o valor zero pelo número de dias efetivos de trabalho e procede ao cálculo (na emissão automática).
um código que utiliza o valor hora automaticamente
Esta opção deve estar ativa se o código de vencimento criado utilizada o valor hora. Está opção é utilizada na configuração de um código de vencimento do tipo Desconto de faltas hora.
um código que utiliza o valor dia automaticamente
Esta opção deve estar ativa se o código de vencimento criado utilizada o valor dia. Está opção é utilizada na configuração de um código de vencimento do tipo Desconto de faltas dia.
um código que utiliza o valor base mês automaticamente
Esta opção deve estar ativa se o código de vencimento criado utilizada o valor base mês. Está opção é utilizada na configuração de um código de vencimento do tipo Ordenado base, Subsídios fixos; Remuneração Acessória.
um código que utiliza o valor base mês + Diut. + IHT + Turno + Subs.Fixos automaticamente
Ao ativar esta opção, ao valor utilizado para a remuneração em questão será o valor do somatório do Ordenado base + diuturnidades + Isenção Horária + Sub. Turno e Sub. fixos.
Exemplo: Desconto Falta Mensal.
um código que utiliza o valor do subsídio de turno automaticamente
Esta opção deve estar ativa se o código de vencimento criado é respeitante a um subsídio de turno.
É necessário também ativar a opção um código que entra para o cálculo da retribuição mensal.
um código que entra para o cálculo da retribuição mensal
Ao ativar esta opção, ao valor da remuneração em questão será tido em conta para o cálculo do Desconto Hora da ficha do funcionário.
Exemplo: Supondo que o funcionário apenas possui um ordenado base no valor de 454,50€, logo o valor do desconto hora será de 2,622€ (454,50 * (12/40*52).
Se o funcionário além do ordenado base possui uma remuneração acessória no valor de 250€. Neste caso o seu valor do desconto por hora será o seguinte: 4,064€.
(454,50+250) * (12/40*52).
um código utilizado para descontos sujeitos a desconto oficial
Sempre que tenha um código configurado com esta opção, abate sempre ao valor do vencimento base.
Indica que vai efetuar a diminuição e que terá influência no cálculo de IRS e S.S. Mas necessita de saber qual o valor.
Por exemplo:
- Se um código de vencimento for respeitante a Desconto de faltas hora deve ter as seguintes opções ativas:
- um código que utiliza o valor hora automaticamente
- um código utilizado para descontos sujeitos a desconto oficial
- um código utilizado para Desconto Faltas hora
- Se um código de vencimento for respeitante a Desconto de faltas dia deve ter as seguintes opções ativas:
- um código que utiliza o valor dia automaticamente
- um código utilizado para descontos sujeitos a desconto oficial
- um código utilizado para Desconto Faltas dias
- Se um código de vencimento for respeitante a Desconto de faltas mês deve ter as seguintes opções ativas:
- um código que utiliza o valor dia automaticamente
- um código utilizado para descontos sujeitos a desconto oficial
- um código utilizado para Desconto Faltas mês
- Se um código de vencimento for respeitante a Desconto de faltas mês (Gerência) deve ter as seguintes opções ativas:
- um código que utiliza o valor dia automaticamente
- um código utilizado para descontos sujeitos a desconto oficial
- de Falta Mensal não sujeito a S.S.
Ligação à Contabilidade
Esta página permite indicar as contas para as ligações à contabilidade. Se não possuir o módulo de Contabilidade então poderá utilizar esta informação para emissão do mapa de ligação à contabilidade.
Caso possua o Módulo de Contabilidade, poderá efetuar a integração das contas dos funcionários e respetivos recibos de vencimentos.
Na integração de Recibos de Vencimento e na Integração de Recibos Diversos é possível:
- Dividir por funcionário
- Dividir por estabelecimento
- Dividir por Referência Interna.
Para efetuar estas divisões é necessário que:
- Configure as contas dos códigos de vencimentos;
- Configure as contas do ecrã de Integração de Recibos Diversos.
As contas podem ser configuradas, utilizando as seguintes letras após o número da conta:
- EEE: Esta configuração permite que os recibos de vencimentos e recibos diversos sejam integrados dividindo por estabelecimento. Ao configurar as contas desta forma deverá no ecrã de Integração ativar a opção "Dividir por estabelecimento". Deverá colocar tantos "E" quantos dígitos de estabelecimentos existirem.
Exemplo: Se uma empresa tem 12 estabelecimentos deverá utilizar dois "EEs" nas contas, se pretender integrar recibos de vencimento (ou recibos diversos) dividindo por estabelecimento.
Dessa forma, por exemplo, para dividir os lançamentos na conta 63201 pelos vários estabelecimentos, deverá preencher com 63201EE, e assim serão efetuados lançamentos nas contas 6320101, 6320102, 6320103...., 6320111, 6320112.
Se uma empresa tem 120 estabelecimentos deverá utilizar três "EEEs" nas contas
Ao efetuar a integração de funcionário não serão criadas contas que utilizem apenas a filosofia do "EE".
- N: Esta configuração permite que os recibos de vencimentos e recibos diversos sejam integrados dividindo por funcionário. Ao configurar as contas desta forma deverá no ecrã de Integração ativar a opção Dividir por funcionário.
Para utilizar esta funcionalidade deverá colocar um "N" a seguir à conta.
- Exemplo: Na conta 63201, deverá colocar 63201n, desta forma serão lançados nas contas 6320100001- Funcionário 1, 6320100002 - Funcionário 2.
Ao efetuar a integração de funcionário serão criadas todas as contas que utilizem apenas a filosofia do "N".
- RR: Esta configuração permite que os recibos de vencimentos e recibos diversos sejam integrados dividindo por referência interna. Ao configurar as contas desta forma deverá no ecrã de Integração ativar a opção Dividir por Refª Interna. Deverá colocar tantos "RR" quantos dígitos existirem na referência interna, esta deverá ser numérica de forma a ser possível a sua criação no plano de contas. Este campo deverá também estar preenchido nos recibos que pretender integrar.
Exemplo: Supondo que tem a seguinte referência interna -10250, deverá preencher a conta da seguinte forma: 632RRRRR.
Ao efetuar a integração de funcionário não serão criadas contas que utilizem a filosofia do "RR".
De forma a abranger o máximo de possibilidades em relação à quantidade de dígitos possíveis das referências, deverá anexar 8 Rs às contas SNC.
Se utilizar a filosofia do "EE" e "N", ao efetuar a Integração de Funcionários, já serão criadas as contas dividindo por estabelecimento e funcionários.
Ao adotar uma filosofia deverá utilizá-la para as restantes contas.
Exemplo: Tendo uma empresa e apenas dois estabelecimentos, empresa esta que quer integrar os recibos de vencimento dividindo por estabelecimento e funcionários. Terá que configurar as contas da seguinte forma: