Este ecrã permite registar a informação completa acerca da sua empresa.
Esta informação poderá ser utilizada como arquivo de alguns dados muito consultados sobre a sua empresa.
Se possuir o módulo de Contabilidade, alguns dados desta ficha serão usados nos seus mapas, nomeadamente no Modelo 22 e na IES - Informação Empresarial Simplificada.
De seguida explica-se a descrição de cada campo da ficha completa da empresa:
Estabelecimento Nº
Permite indicar se é a sede (0), ou a filial (1 a 999).
Dados Principais
Nome
Nome completo da empresa.
Nome Abreviado da Empresa
Neste local deve escrever-se o nome abreviado da empresa. Esta designação pode aparecer na barra de status estendida, caso se utilize a mesma e o parâmetro geral que permite mostrar esta informação se encontre ativo.
Morada
Este campo define a Morada da empresa. Podendo digitar no máximo 55 carateres.
Número
Permite indicar o número da morada.
Andar
Indica o andar.
Localidade
Serve para indicar a localidade onde a empresa está situada.
Cód. Postal
É o código postal referente à localidade.
Cód.Freguesia
Permite indicar a freguesia.
Cód.Concelho
Serve para indicar o concelho.
Cód.Distrito
Distrito do concelho descriminado.
Cód. Freguesia
Permite indicar o código da Freguesia.
Cód. Concelho
Serve para indicar o código do Concelho.
Cód. Distrito
Permite indicar o código do Distrito.
País
País da empresa.
e-mail
Serve para introduzir o e-mail da empresa.
Endereço WWW
Serve para introduzir o endereço do site da empresa na Internet.
Data de Abertura
Data de criação da empresa.
Data de Fecho
Data de fecho da empresa.
Telex
Permite indicar o telex da empresa.
Telefone
Serve para indicar o número de telefone.
Fax
Serve para indicar o número do fax.
Residência (executável de Espanha)
Este campo indica o tipo de residência e deve ser preenchido para que seja produzido o Documento Eletrónico. Pode ser preenchido com: Residente, União Europeia e Estrangeiro.
Contacto
Permite indicar um contato dentro da empresa.
Telefone do contacto
Serve para indicar o número de telefone do contato.
Cargo
Este campo permite indicar o cargo do contato.
Persona (executável de Espanha - TicketBAI - Província de Vizcaya, no País Basco)
Este campo pode ser preenchido com: Personas físicas y comunidades de bienes, sociedades civiles y otras ERAR (modelo 140) Personas jurídicas y EP de no residentes (modelo 240)
Ref. Interna
Identificação interna da empresa.
Centro analítico
O centro analítico permite definir o centro da empresa quando são lançados registos, para o caso de existir mais do que uma filial dessa mesma empresa.
Natureza
A natureza permite definir o centro da empresa quando são lançados registos, para o caso de existir mais do que uma filial dessa mesma empresa. Este campo apenas está disponível na Gama Enterprise.
Agente de Perceção (Apenas disponível no executável do Peru)
Este campo permite indicar que a empresa é um agente de perceção.
Agente de Retenção (Apenas disponível no executável do Peru)
Este campo permite indicar que a empresa é um agente de retenção.
Bom Contribuinte (Apenas disponível no executável do Peru)
Este campo permite indicar que a empresa está incluída no Regime de Bons Contribuinte.
Dados Oficiais
Ass. Patronal
Permite indicar a associação patronal.
Instituição Seg.Social
Permite indicar a instituição da segurança social. Ao gravar uma ficha de estabelecimento, se este campo não se encontrar preenchido, a aplicação verifica se existe algum funcionário que desconte para a segurança social e adverte o utilizador para o fato, permitindo no entanto a gravação independentemente quer o mesmo esteja preenchido ou não.
CAE
Permite indicar o código de atividade da empresa.
Nota: Poderá indicar o código de atividade ao definir, por tipo de documento, na Configuração de Documentos de Faturação, Adiantamentos e Dossiers Internos.
Rep. Finanças
Serve para descriminar qual a repartição de finanças.
Cód. Ass. Patronal
Permite indicar o código da associação patronal.
Cód. Nat. Jurídica
Permite indicar o código da natureza jurídica.
Cód. Inst. S. Social
Permite indicar o código da instituição da segurança social.
Bairro fiscal
Serve para indicar o bairro fiscal.
Cód. Bairro Fiscal
Permite indicar o código do bairro fiscal.
Grupo Cont. Industrial
Permite indicar qual o grupo de contribuição industrial a que a empresa pertence (apenas para informação histórica).
Cód. Rep. Finanças
Serve para descriminar o código da repartição das finanças.
Cód. Local Atividade
Serve para indicar o código local da atividade.
Ano Const. Empresa
Serve para indicar o ano de constituição da empresa.
Atividade principal
Permite indicar a principal atividade da empresa.
Outra atividade
Neste campo pode indicar outra atividade que a empresa tenha.
Forma de gestão
Permite indicar a forma de gestão da empresa.
Natureza jurídica
Permite indicar a natureza jurídica da empresa (sociedade por quotas, sociedade anónima, etc.).
NIF
Permite indicar o número de contribuinte da empresa.
Nº Ident.S.S.
Serve para descriminar o número de contribuinte da Segurança Social. Caso tenha ativo o parâmetro Utiliza o Nº Contribuinte Segurança Social com 11 dígitos deverá preencher o Nº Contribuinte da S.S. da Sede com os 11 dígitos.
Nº Estab.S.S.
Este campo encontra-se disponível apenas para os estabelecimentos e deverá ser preenchido com o número de estabelecimento respetivo. A sede corresponde ao estabelecimento 1, logo o estabelecimento 1 corresponderá ao estabelecimento 2.
Nota: Caso a sede e o estabelecimento tenham o mesmo número de segurança social, deverá no campo Nº Estab.S.S. do estabelecimento colocar 1. Isto representa que esse(s) estabelecimento(s) e a SEDE são apenas um estabelecimento na Segurança Social. Os restantes estabelecimentos terão 0 como nº de Estabelecimento da Segurança Social e enquanto não lhes for atribuído um nº, os funcionários que lhes correspondam, não constarão da informação a enviar à Segurança Social. Quando existem vários estabelecimentos que partilham o mesmo número de estabelecimento de Segurança Social, o estabelecimento com o nº menor tem que ser o que se encontra registado na Segurança Social.
Id. Sede (RU)
Identificação da sede para o Relatório Único. É indicado na estrutura do ficheiro do Relatório Único.
Id. Un. Local (RU)
Identificação única local para o Relatório Único. É indicado na estrutura do ficheiro do Relatório Único.
Cons. Registo Comercial
Serve para indicar a conservatória do registo comercial.
Matrícula Nº
Indica o número de matrícula do registo.
Folhas
Permite descriminar as folhas.
Livro
Serve para indicar o livro.
Banco
Permite indicar o banco e a conta habitual da empresa.
Balcão
Número do balcão da conta habitual da empresa.
NIB
Número de Identificação Bancária da conta habitual da empresa.
B.I.C.
Código de identificação do banco.
I.B.A.N.
Número internacional de identificação bancária da empresa.
Referência de Entidade Credora
Permite identificar a referência do credor a ser incluído no Sistema de Débitos Diretos. O tamanho do campo "referência de entidade credora", permite a inserção de 8 dígitos, encontrando-se de acordo com a nomenclatura 90nnnnnn.
Referência de Entidade Credora SEPA
Permite identificar a referência do credor a ser incluído no Sistema de Débitos Diretos SEPA. Este campo é geralmente comunicado pela SIBS, sendo constituído da seguinte forma:
- (Código de País (a2) + Dígito de Controlo (n2) + Business Code (an3) + Identificação específica do Credor {1, 28})
- Posições 1 e 2 contêm o código de país (em formato ISO alfa) que atribuiu a identificação, se o Credor registado pela entidade nacional (SIBS), o país é PT;
- Posições 3 e 4 contêm os dígitos de controlo de acordo com a Norma ISO 7064 Módulo 97-10 (considerando o país e a identificação específica);
- Posições de 5 a 7 contêm o Creditor Business Code. Quando o Creditor Business Code não é usado, então o seu conteúdo deve ser posicionado como o valor ‘ZZZ’. Este código não é considerado para o cálculo do dígito de controlo nem faz parte da chave primária da base de dados de Autorizações;
- Posições de 8 a 35 contêm o identificador do Credor (mínimo de 1, máximo 28 posições) específico de cada país. O número de credor nacional é atribuído pela SIBS e tem 6 posições numéricas.
Este campo pode ser preenchido automaticamente, a partir do campo Referência de entidade credora, quando:
- O campo Referência de entidade credora está preenchido;
- O campo Referência de entidade credora SEPA está vazio;
- O País está preenchido.
Estabelecimento da direção efetiva
Permite escolher o número do estabelecimento da direção efetiva, se esta for diferente da sede da empresa (estabelecimento nº 0). O campo "Estabelecimento da direção efetiva" só está disponível para ser selecionado no estabelecimento nº 0 e tem como finalidade automatizar o preenchimento do Modelo 22 no Quadro 02, nos campos "Serviço de finanças da direção efetiva" e "Código".
Vol. Vendas
Permite indicar o volume de vendas.
Capital Social
Indicação do valor do capital social.
Gerência
Gerentes
Permite indicar os nomes dos gerentes da empresa.
Nº de Identificação Fiscal
Serve para indicar o número de identificação fiscal dos gerentes.
Cargo
Neste local pode descriminar o cargo dos gerentes.
Empresas associadas
Neste local descriminam-se as participações em capitais.
Denominação da empresa
Permite indicar o nome da empresa.
Concelho
Serve para indicar o concelho da empresa.
Nº ident. Fiscal
Qual o número de identificação fiscal.
% de participação no capital
Serve para indicar a percentagem de participação da empresa no capital de outras empresas (do declarante) e a participação de outras empresas no capital desta empresa (do participante).
Diversos
Participações no Capital Social: Empresas públicas
Percentagem de participação de empresas públicas.
Estado e entidades púb.
Percentagem de participação do estado na empresa.
Empresas privadas nacionais
Percentagem de participação de empresas privadas nacionais.
Não residentes
Percentagem de participação de não-residentes.
Outros
Percentagem de participação de outros.
Número de estabelecimentos: Continente
Permite indicar o número de estabelecimentos no Continente.
R. A. dos Açores
Número de estabelecimentos na região autónoma dos Açores.
R. A. da Madeira
Número de estabelecimentos na região autónoma da Madeira.
Estrangeiro
Número de estabelecimento mapas de forma a saber quantos estabelecimentos existem em cada território. Este campo é verificado para o Relatório Único.
Programa para cálculo da remuneração hora (funciona com o módulo de Vencimentos)
Permite definir uma fórmula para cálculo do Valor Hora do funcionário através de um programa a efetuar em "XBASE".
Este programa recebe como parâmetro o n.º do funcionário em questão e deverá retornar um valor que será interpretado em EUROS caso o novo campo "Valor de retorno em EUROS" se encontre assinalado, ou em Escudos no caso contrário. Existe ainda nos Parâmetros de Vencimentos, um novo parâmetro "Utiliza o Programa da Ficha do Estabelecimento para cálculo da remuneração hora" que permite indicar se este cálculo deverá ser efetuado utilizando a fórmula definida no parâmetro "Fórmula para cálculo da remuneração hora" ou o programa definido como atrás indicado. É de salientar que caso este parâmetro se encontre ativo e não exista uma definição de programa para o Estabelecimento do funcionário, o programa definido para a sede (estabelecimento n.º 0) será o utilizado.
Nota: Tendo como exemplo a seguinte imagem:

Isto vai permitir que os funcionários do Estabelecimento/Sede escolhidos, tenham um valor hora de 10€. Para que seja recalculado o valor hora, para funcionários já existentes, é necessário alterar o valor do vencimento mês, ou outro valor que entre no valor hora, a fim de utilizar o recálculo.
Programa para cálculo da remuneração hora (funciona com o módulo de Colaborador web)
Este campo tem o mesmo modo de funcionamento do campo Programa para cálculo da remuneração hora.
Programa para cálculo do valor unitário diário
Este programa permite definir uma fórmula para cálcular o valor unitário diário (vencimento diário) através de um programa a efetuar em "XBASE". Este programa recebe como parâmetro o n.º do funcionário em questão e deverá retornar o valor dia que será interpretado em EUROS, caso o campo Valor de retorno em EUROS se encontre assinalado, ou em Escudos no caso contrário. Para que o utilizador possa definir a fórmula de cálculo do valor unitário diário é necessário:
- Ativar o parâmetro Utiliza o Programa da Ficha do Estabelecimento para cálculo do valor unitário diário. Este parâmetro está disponível nos Parâmetros do Vencimentos no ecrã Parâmetros do Software;
- Com o parâmetro Utiliza o Programa da Ficha do Estabelecimento para cálculo do valor unitário diário ativo, na Ficha Completa da Empresa, no separador Diversos passam a constar os dois campos: Programa para cálculo do valor unitário diário e Valor de retorno em Euros;
- Caso o campo Programa para cálculo do valor unitário diário se encontre vazio ao clicar no mesmo, a aplicação preenche automaticamente com um "Template" que servirá de base à função de utilizador, conforme a imagem seguinte:

Depois de definida a fórmula de cálculo, a aplicação passa a considerá-la nos seguintes ecrãs:
- "Funcionários" - quando se altera o vencimento base, sub. Turno, IHT, diuturnidades e remunerações fixas (com códigos que entram para o cálculo da retribuição mensal);
- "Assistente de atribuição de subsídios fixos e descontos fixos aos funcionários" - opção disponível no menu de opções diversas do ecrã de Funcionários;
- "Aumentar ordenados de seguida" - opção disponível no menu de opções diversas do ecrã de Funcionários; Por exemplo: Ativar o parâmetro Utiliza o Programa da Ficha do Estabelecimento para cálculo do valor unitário diário;
- No Programa para cálculo do valor unitário diário, colocar a seguinte expressão "XBASE" seguinte: LPARAMETERS numero_funcionario LOCAL valor_dia valor_dia =ROUND(pe.ebasemes/22, pc_edecs) RETURN valor_dia
- Opção Valor de retorno em Euros ativa, isto para os valores serem retornados em euros;
- Aceder à ficha de um Funcionário e alterar o vencimento para 600€. É calculado o valor 27.27€ para o campo "Vencimento diário.
Código de Serviço C.G.A. (esta opção surge apenas se possuir o Módulo de Pessoal Público)
Aqui deve ser indicado o Código de Serviço CGA.
Taxa para C.G.A. (esta opção surge apenas se possuir o Módulo de Pessoal Público)
Percentagem com que a entidade contribui mensalmente para a CGA.
Regime Especial C.G.A (esta opção surge apenas se possuir o Módulo de Pessoal Público)
Indicar se a entidade se enquadra ou não, no Regime especial CGA.
Código de Serviço A.D.S.E. (apenas disponível com o Módulo de Pessoal Público)
Neste campo deve indicar o código de serviço da empresa na ADSE.
Taxa para A.D.S.E. (apenas disponível com o Módulo de Pessoal Público)
Neste campo deve indicar a taxa de desconto da empresa para a ADSE.
Local de prescrição (SNS) (funciona com o módulo Clínica)
Permite registar o código do local onde foi emitida a prescrição.
Valor da pensão social do regime não contributivo (apenas disponível com o módulo Pessoal desktop)
Neste campo deverá constar o valor mínimo do recibo qeu será utilizado nas penhoras de vencimentos. A aplicação garante sempre que o valor mínimo líquido do recibo é igual ao valor da retribuição mensal garantida, com exceção das penhoras com "pensão de alimentos". Por defeito, este campo encontra-se preenchido com o valor de 255.25€.
Nota: Apenas válido quando no recibo consta uma remuneração do tipo Ordenado base, caso contrário apenas garante que não é inferior a 0.
Empresa tem acordo de autofaturação
Esta opção serve para informar legalmente que a empresa tem acordo de autofaturação com todos os seus fornecedores que estejam classificados como "Fornecedor com acordo de Autofaturação"
Assistência/Horário
Permite indicar qual o horário de funcionamento da empresa e só se encontra disponível se possuir o Módulo de Suporte ou Vencimentos.
Neste local é apresentado um horário de Segunda a Domingo com duas horas de entrada e duas horas de saída de forma a contemplar o tempo de intervalo à hora do almoço, período em que a empresa se poderá encontrar encerrada. Este horário pode ser total ou parcialmente completado consoante a atividade da empresa, no entanto, no caso de existir um horário igual em todos os dias da semana (incluindo ou não o fim de semana) é possível preencher as horas no primeiro dia e de seguida ativar a opção Intervalos Horários Iguais.
Os dias em falta serão completados automaticamente, por exemplo após preencher a primeira linha do horário, ou seja, preencher o horário de segunda-feira, se ativar o campo, todas as outras linhas ficaram preenchidas com o mesmo horário. Assim ficará com o mesmo horário (horário de segunda feira) nos restantes dias da semana.
Dados para mapas
Esta página só se encontra disponível se possuir o Módulo de Vencimentos, de forma a entregar o Mapa de Ministério do Trabalho em suporte informático. Terá que preencher os seguintes dados para contacto, ou seja, caso exista necessidade de contactar a empresa para esclarecimento de dúvidas relativamente à informação constante no ficheiro.
Quadros de Pessoal - Dados para o contacto: Nome(s)
Nome da pessoa ou pessoal responsáveis (campo obrigatório).
Telefone(1)
Permite indicar qual o número de telefone da pessoa responsável (campo obrigatório).
Telefone(2)
Permite indicar o número de telefone alternativo da pessoa responsável.
Fax
Permite indicar um número de fax.
e-Mail
Permite indicar o e-mail da pessoal responsável.
Declaração Anual e Modelo 10: Nº Contr. do Contabilista Certificado
Este campo permite colocar o número de contribuinte do Contabilista Certificado, para o correto preenchimento dos mapas legais.
Nº Contr. do Representante Legal
Este campo permite colocar o número de contribuinte do Representante Legal, para o correto preenchimento dos mapas legais.
Percentagem Volume de Negócios
Este campo permite digitar a percentagem do Volume de Negócios, para o correto preenchimento dos mapas legais.
Norma Contabilística
Neste campo deve escolher qual a norma contabilística que a empresa se enquadra. O preenchimento deste campo é obrigatório, pois dele depende a emissão dos mapas legais e apenas se encontra visível se possuir o módulo de contabilidade.
Relação Contributiva
Este campo apenas está disponível se possuir o Módulo de Pessoal Público.
Razão Social
Este campo permite indicar qual a designação da razão social da empresa. Esta informação será utilizada na elaboração do suporte informático da Relação Contributiva.
Localização das operações para a Declaração Periódica de IVA:
Os 3 campos seguintes são utilizados para o mapa de gestão "Declaração Periódica de IVA e Regiões Autónomas".
Sede
Este campo serve para indicar qual a localização da sede. Este campo é obrigatório e é automaticamente preenchido com "Continente", no entanto, o utilizador poderá escolher os valores "Continente", "Açores" ou "Madeira".
Anexo1
Este campo serve para indicar qual a localização do estabelecimento para o Anexo 1.
Anexo2
Este campo serve para indicar qual a localização do estabelecimento para o Anexo 2.
Se tiver PHC ON poderá efectuar a importação deste mapa via PHC WebService nos Mapas de Gestão.
Exemplo: Se uma empresa localizada no Continente tiver realizado operações de IVA com a Madeira, então deverá preencher o campo Sede=Continente e Anexo1=Madeira. Se preencher os 3 campos da localização das operações para a Declaração Periódica do IVA (Sede, Anexo 1 e Anexo 2), ao gravar, a aplicação efetua uma verificação que consiste em garantir que a localização dos Anexos 1 e 2 deverão sempre obedecer a uma ordenação alfabética:
- Quando a Sede é "Continente", o Anexo 1 deve ser "Açores" e o Anexo 2 deve ser "Madeira";
- Quando a Sede é "Açores", o Anexo 1 deve ser "Continente" e o Anexo 2 deve ser "Madeira";
- Quando a Sede é "Madeira", o Anexo 1 deve ser "Açores" e o Anexo 2 deve ser "Continente".
Ao gravar e sempre que todos estes três campos estejam preenchidos com uma ordem diferente a aplicação apresenta uma mensagem de aviso ao utilizador, por exemplo: "Se efetuar operações simultaneamente nos Açores e na Madeira, por razões técnicas necessárias à importação e validação do ficheiro no Portal das Finanças, a aplicação vai proceder à inversão da localização dos respetivos anexos.", e de seguida a aplicação altera automaticamente os campos para o cenário devido.
Internamente estes campos guardam valores numéricos, em vez dos textos que o utilizador vê disponíveis para escolha. Assim, em cada um desses campos, guarda-se 0 para vazio, 1 para "Continente", 2 para "Açores" e 3 para "Madeira".
Para o correto funcionamento da Declaração Periódica de IVA e Regiões Autónomas, o plano de contas deve estar previamente separado por Continente, Açores e Madeira e cada conta deve ter associado o respetivo código de iva. Desta forma, na tabela de códigos de iva os códigos devem estar de acordo com a seguinte estrutura:
- Códigos para o Continente - 1 ao 299
- Códigos para a Madeira - 300 ao 599
- Códigos dos Açores - 600 ao 999 Nota: Os dados da ficha completa da empresa serão utilizados nos IDUs (Impressões definidas pelo utilizador).