Header Web
Logo_PHC_Software
Manuais
Guia passo-a-passo para o Modelo 30 - Rendimentos Pagos a Não Residentes

ÍNDICE

1.           CARACTERIZAR

1.1.       O Quê

1.2.       Quem

1.3.       Quando

2.           PRODUZIR

3.           VALIDAR E ENTREGAR

4.           PESQUISAR

 

RESUMO

Neste documento descrevem-se os passos essenciais à emissão do Mapa Modelo 30-Rendimentos Pagos (ou colocados à disposição) de Sujeitos Passivos Não Residentes no PHC CS WEB.

 

1. CARACTERIZAR

1.1. O QUÊ


A Declaração Modelo 30 destina-se a dar cumprimento à obrigação acessória prevista no n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS e no artigo 128.º do Código do IRC. Os originais dos formulários e outros documentos de prova que justifiquem a não aplicação de qualquer taxa de imposto, a utilização de taxas reduzidas ou outras situações, deverão ser conservados na posse da entidade declarante pelo prazo de dez anos, devendo ser exibidos à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sempre que esta os solicite.

1.2. QUEM


Esta Declaração deve ser entregue pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português.

1.3. QUANDO


A Declaração Modelo 30 deverá ser submetida à AT até ao final do segundo mês seguinte àquele em que ocorrer o ato do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da colocação à disposição, da liquidação ou do apuramento do respetivo quantitativo, consoante os casos.

2.PRODUZIR

Passo 1: No Menu aplicacional efetuar pesquisa por Modelo 30 e seguidamente clicar em Modelo 30 – Pagamentos a Não Residentes;

 

 

Passo 2: Introduzir o Ano e o Mês para o qual se deseja emitir o Mapa Modelo 30;

 

 

Passo 3: Selecionar qual o tipo de Declaração em causa: uma 1ª Declaração (Tipo 01) ou uma Declaração de Substituição (Tipo 02);

 

Passo 4: Clicar em Prever;

 

 

Passo 3: Obter-se-á uma listagem dos pagamentos efetuados a entidades não residentes. A listagem inclui a identificação da entidade, o NIF do País de Residência, o código do País de Residência, o código do Tipo de Rendimento, o Valor do Rendimento e o código do Regime de Tributação  do pagamento em causa.

Esta listagem poderá ser copiada, exportada para excel ou pdf e ainda impressa, bastando para tal utilizar os botões funcionais disponíveis acima da listagem.

Para obter o ficheiro xml a submeter à AT, basta clicar no botão Descarregar ficheiro existente no canto inferior esquerdo do ecrã e guardá-lo numa pasta específica;

 

 

3. VALIDAR E ENTREGAR

 

 

Passo 4: Aceder à aplicação offline e clicar em Abrir;

 

 

Passo 5: Selecionar o ficheiro produzido anteriormente pelo PHC CS Web e clicar em Abrir;

 

 

Passo 6: Verificar a informação produzida e importada antes da validação;

 

 

Passo 7: Clicar em Validar, para validar a informação contida no ficheiro;

 

 

Passo 8: Depois de validada a informação, clicar em Submeter para proceder ao envio à AT da Declaração Modelo 30;

 

 

4. PESQUISAR

  • Artigo 119º Nº7 do CIRS

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs119.aspx

  • Artigo 128º do CIRC

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc128.aspx

  • Instruções de preenchimento do Modelo 30

M30-BF-04.pdf.pdf (portaldasfinancas.gov.pt)