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Manuais
SII AEAT (País Basco)

O SII - Suministro Inmediato de Información - é o sistema de gestão do IVA em Espanha, para o "País Basco", que compreendem as provincias de Guipuzcoa e Álava, O SII consiste na comunicação dos livros de registo do IVA através dos serviços telemáticos da "Hacienda Foral de Gipuzkoa" e da "Hacienda Foral de Álava".

Os sujeitos passivos abrangidos pelo SII estão obrigados a utilizar os serviços telemáticos das autoridades fiscais da "Hacienda Foral de Álava" (para os sujeitos com domicílio fiscal em Álava) e da "Hacienda Foral de Guipuzcoa" (para os sujeitos com domicílio fiscal em Guipuzcoa), neste sistema são reportados os seguintes livros:

 

  • Libro registro de facturas expedidas;
  • Libro registro de facturas recibidas;
  • Libro registro de bienes de inversión;
  • Libro registro de determinadas operaciones intracomunitarias.


Esta informação é enviada de forma eletrónica por XML via Webservice.

Configurações a ter em conta:

  • Aceder ao ecrã "Parâmetros" no menu Sistema, nó "Configuração geral", e ativar o parâmetro "Utiliza SII - Suministro Inmediato de Información".
  • No parâmetro “SII: Autoridade tributária para efeitos de SII” passa a ser possível indicar: "Guipuzcoa" ou "Álava". 

Esta configuração permite indicar por defeito com que autoridade tributária a aplicação vai comunicar. Apesar disso, no momento da comunicação dos documentos, por exemplo no monitor de comunicação do SII, o utilizador poderá sempre alterar o destinatário.

  • No ecrã dos "Parâmetros" no nó Documentos Eletrónicos é importante indicar a URL do Webservice para Álava e Guipuzcoa:

 

  • URL Webservice Guipuzcoa Faturas expedida
  • URL Webservice Guipuzcoa Faturas recibidas
  • URL Webservice Guipuzcoa operações intracomunitarias
  • URL Webservice Álava Faturas expedidas
  • URL Webservice Álava Faturas recibidas
  • URL Webservice Álava operações intracomunitarias
Notas
Para conseguir comunicar é necessário ter o módulo PHC CS Documentos Eletrónicos, a fim de poder comunicar as faturas via Webservice.
 
Notas

É necessário instalar o certificado digital para a comunicação via Webservice.

Para obter o certifcado digital para a comunicação via Webservice deverá aceder ao site da Agência Tributária e efetuar a respetiva transferência.

Notas
Ver Tópico de Manual "Suministro Inmediato de Información - SII", onde poderá encontrar as informações necessárias para configurações gerais.
 
O que é necessário preencher nos documentos de faturação e compras
  1. Modalidade por defeito
  2. Nos Clientes e Fornecedores é necessário ter preenchido:
  3. Modalidade (separador Vários);
  4. Motivo exención impuesto (separador Datos Financieros);
  5. Seleccionar um dos novos Tipos de Identificação:
  • “01: NIF (País de origem Nacional)”
  • “02: NIF-IVA (País de origem U.E.)”
  • “03: Pasaporte (País de origem U.E. e Outros)”
  • “04: Documento oficial de identificación expedido por el país o territorio de residência (País de origem U.E. e Outros)”
  • “05: Certificado de residencia (País de origem U.E. e Outros)”
  • “06: Otro documento probatório (País de origem U.E. e Outros);”
Todas as faturas/compras que estejam com Tipo para SII preenchido (configuradas para serem comunicadas) têm de ter sempre:
  1. Número de identificação fiscal;
  2. Modalidade;
  3. Motivo de isenção, quando as linhas do documento tenham taxa de IVA 0% isentas;
  4. Motivo de isenção, quando as linhas do documento tenham taxa de IVA 0% não isentas;
No PHC CS a tabela das modalidades está completa. Na descrição apresenta a respetiva autoridade tributária para os utilizadores conseguirem identificar qual a modalidade que devem escolher, dependendo do tipo de documento que estão a criar.
Se nos parâmetros só se encontrar um Webservice configurado para a AEA, as respetivas modalidades também são filtradas.
 
Notas
Quando se trata de Operações não Sujeitas em vendas ou compras, é necessário garantir as seguintes configurações:
  •  Ativar a opção "Operación no sujeta" no separador outros dados.

 

Como fazer comunicações ao Webservice de Guipuzcoa ou Álava:

A Comunicação dos documentos é feita a partir do "Monitor de Comunicação" disponível em:
  • Módulo PHC CS Gestão desktop (Menu Gestão - Monitor de Comunicação do SII);
  • Após ter criado uma Fatura (série configurada com o Tipo para SII) será apresentada no Monitor de Comunicação do SII;
  • Uma vez no Monitor de Comunicação do SII pode selecionar a Autoridade tributária a comunicar, quer Guipuzcoa ou Álava;
  • No Monitor de Comunicação do SII são apresentados dois separadores: a "listagem de documentos de clientes" e a "listagem de documentos a fornecedores";
  • No campo "Tipo de documento de faturação" ou "Tipo de documento de compra", é possível selecionar a Série a comunicar;
  • Podendo o utilizador, através do monitor, escolher quais os documentos que pretende comunicar, os mesmos desaparecem do monitor sempre que a comunicação tenha sido efetuada com sucesso. Se tal não se verificar, os documentos continuam listados na respetiva grelha, com o intuito de serem reenviados;
  • Surge igualmente a possibilidade de “Gerar ficheiro XML” através do monitor. Desta forma, o utilizador também dispõe da possibilidade de efetuar a comunicação por via manual, através do respetivo portal da autoridade tributária;
  • Também é possível selecionar o Documento e clicar em "Enviar".

Resultado das comunicações à Autoridade Tributária:

Após comunicar as faturas/compras, se posteriormente pretender consultar o resultado dessas comunicações, pode aceder a partir dos ecrãs "Vendas" e "Compras", e nas opções diversas selecionar a opção "Resultado de comunicação por Webservice a Autoridade Tributária" daquela fatura/compra, conforme imagem:

Neste local o utilizador pode consultar todas as tentativas de comunicação daquele documento, assim como visualizar a data e a hora que foram efetuadas.

 

Notas
Após a comunicação de um documento em que o resultado tenha sido efetuado com sucesso para o Webservice da Autoridade Tributária de Guipuzcoa ou Álava, deixa de ser possível apagar esse documento, uma vez que o registo já foi enviado. Sempre que se queira retificar documentos já comunicados, o utilizador terá de fazer uma Fatura retificativa.