1. Introdução
A 28 de junho de 2025, entra em vigor em Portugal a legislação europeia relativa à acessibilidade digital (Diretiva (UE) 2019/882), que estabelece requisitos obrigatórios para a disponibilização de produtos e serviços acessíveis no espaço da União Europeia.
Este artigo explica, de forma simples, como garantir que as interfaces criadas ou configuradas com soluções PHC respeitam os requisitos legais e boas práticas de acessibilidade.
Criar experiências acessíveis não é apenas cumprir uma obrigação legal, é garantir que todos os utilizadores têm acesso equitativo aos seus produtos e serviços. Com pequenas adaptações e atenção aos detalhes, poderá garantir conformidade com a legislação e melhorar a qualidade das suas soluções digitais.
2. Por que a acessibilidade importa
- É obrigatória por lei a partir de 28 junho de 2025;
- Evitar riscos legais e multas;
- Melhorar a experiência de todos os utilizadores;
- Garantir inclusão digital;
3. A quem se aplica esta obrigação?
A legislação aplica-se a empresas que disponibilizam:
Desde que sejam utilizados por consumidores finais.
4. O que é acessibilidade digital?
É o conjunto de práticas que garante que todas as pessoas, incluindo pessoas com deficiência, conseguem:
5. Práticas essenciais a seguir
5.1 Imagens
5.2 Contraste de cores
5.3 Ligações e botões
5.4 Navegação por teclado
5.5 Formulários
5.6 Acessibilidade em dispositivos móveis
5.7 Componentes personalizados (ex: grelhas, painéis, tabs)
5.8 Títulos e estrutura
5.9 Mensagens de erro
Mensagens de erro devem ser claras, visíveis e compreensíveis para todos os utilizadores, incluindo quem utiliza leitores de ecrã.
Devem:
6. Ferramentas úteis
Cores e contrastes
Análise geral de acessibilidade
Leitores de ecrã (screen readers)
7. Recursos úteis
-
WCAG 2.1 – Conjunto de diretrizes de Acessibilidade Digital para Conteúdo Web internacional, desenvolvidas pelo W3C para tornar conteúdos web mais acessíveis a pessoas com deficiências. Organiza-se em quatro princípios: perceptível, operável, compreensível e robusto.