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Manuais
Como comunicar alterações de vencimento base do funcionário à Segurança Social Direta

No ecrã de Gestão de Funcionários tem disponível a opção Atualizar dados do vencimento (Seg. Social Direta) que tem como objetivo proporcionar a possibilidade de comunicação de alterações de vencimento base à Segurança Social Direta.

Neste capítulo vimos explicar o modo de funcionamento desta opção que se encontra disponível após efetuar alterações no vencimento base de um funcionário.

 

Notas
A opção Atualizar dados do vencimento (Seg. Social Direta) apenas está disponível com os módulos Vencimentos Intranet e Documentos Eletrónicos, e caso existam alterações no vencimento base a serem comunicadas para um funcionário já vinculado na Segurança Social Direta.

 

Dicas

Para que a comunicação das alterações à Segurança Social seja feita com sucesso deverá ter os seguintes parâmetros preenchidos corretamente:

  • Seg. Social Direta: comunica via WebService
  • Seg. Social Direta: password de acesso
  • Seg. Social Direta: Url de acesso ao webservice para atualização do vencimento

Para além dos parâmetros deve também ter preenchido o campo referente ao nº de contribuinte da segurança social na ficha da empresa.

 

Quando existirem alterações apenas do valor do vencimento base no registo de um funcionário deve fazer a comunicação de alterações do mesmo através da opção Atualizar dados do vencimento (Seg.Social Direta) que se encontra disponível no botão , assim como nas Próximas Ações Sugeridas após a gravação do registo no ecrã de Funcionários.

 

Após a gravação da alteração de vencimento base no registo de um funcionário, aparece a informação no registo de que o registo está , para assim saber que, a qualquer momento, pode fazer a respetiva comunicação.

Quando pretender fazer a comunicação pode então clicar na opção de registo Atualizar dados do vencimento (Seg. Social Direta).
Nesse momento é aberto um pequeno ecrã com os dados atualizados do funcionário em questão, para que possa confirmar os dados que vão ser comunicados.
De referir que o campo "Data de início" deste pequeno ecrã pode estar pré-preenchido com a data que se encontra no campo Data de alteração do vencimento a ser comunicada à Seg. Social, podendo ser alterável.

 

Após a confirmação dos dados a comunicar, pode clicar no botão e caso a comunicação seja feita com sucesso recebe uma mensagem de confirmação .
No separador Segurança Social do registo do funcionário fica registada a informação do utilizador que processou a alteração, assim como a data e hora da comunicação da alteração do vencimento base.

Informação
Se por qualquer motivo, não tem a opção "Vinculado na Seg. Social Direta" ativa no registo do funcionário, então podem ocorrer duas situações:
1. se não tem alterações de vencimento para comunicar: tem de clicar para "Registar o vinculo (Seg. Social Direta)" e a opção "Vinculado na Seg. Social Direta" passa automaticamente a estar ativa;
2. se tem alterações de vencimento a comunicar: tem de clicar para "Registar o vinculo (Seg. Social Direta)" e apenas depois da opção "Vinculado na Seg. Social Direta" estar ativa pode entao clicar para "Atualizar dados do vencimento (Seg. Social Direta)".
Notas
Todas os elementos técnicos, requisitos e validações são feitos e retornados pelo webservice da Segurança Social.
Notas Importantes

O método usado anteriormente para qualquer tipo de comunicação (apenas de vencimento ou outras alterações) era o método “Alterar contrato”.
Apesar das dúvidas sobre ser ou não correto utilizar este método apenas para alterações de vencimento, a Segurança Social Direta esclareceu a PHC e todos os seus clientes, afirmando que não há qualquer problema em ter usado até ao presente este método.
Não são criados contratos novos ao contrário do que pode ser interpretado no frontend do Portal da Segurança Social. Apenas são criadas novas linhas por cada alteração e a nova data visível no Portal refere-se apenas a alteração em si e não a uma nova data de início de um novo contrato.
O contrato é o mesmo e não há qualquer implicação ou consequência.
Desta forma, a Segurança Social Direta garante que não é um erro nem um problema comunicar alterações de vencimento usando o método “Alterar contrato”. Não há qualquer problema em comunicar situações que estejam pendentes ainda, utilizando este método.
Contudo dado o novo método “Alteração período rendimento/vencimento" estar disponível, este é agora o mais indicado para alterações apenas de vencimento. E será esse que o software vai usar para as suas comunicações futuras.
Mas não se preocupe, se tiver alguma situação passada, pendente de comunicação, e o método usado ainda for o “Alterar contrato”, não tem motivo de preocupação.
Com esta funcionalidade, garantimos sempre que o método mais correto está a ser utilizado. Pois mediante os campos alterados, o software sabe precisamente qual o método que deve usar de acordo com os requisitos da Segurança Social Direta.

Informação
A opção Atualizar dados do vencimento (Seg.Social Direta) apenas está disponível a partir da versão 202402, com PHC On ativo e nas gamas a partir de PHC CS Advanced.
É ainda necessário ter aderido a este serviço no site da Segurança Social, na área de conta, selecionar a opção "Aderir à Plataforma de Serviços de Interoperabilidade" e aceitar os termos.