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Manuais
Análise das gratificações de balanço isentas de IRS no PHC CS Web

No Cegid PHC CS Web é possivel importar uma análise avançada "Gratificações de balanço isentas de IRS" através do "Settings Update"

 

Esta análise tem como principal objetivo identificar os meses em que foram pagas gratificações de balanço, enquadráveis no Art.º 115.º da Lei n.º 45-A/2024, para efeitos de regularização na DMR-AT.

Assim, sempre que, no final do ano, se conclua que foram cumpridos os critérios definidos no referido artigo — que prevê a isenção das gratificações de balanço até ao limite de 6 % da retribuição base anual do trabalhador — o utilizador pode recorrer a esta análise para verificar os valores destes rendimentos que foram pagos e declarados nos tipos de rendimento A, A61 ou A68, e que devem ser reclassificados como tipo de rendimento A41 nas DMR-AT de substituição.

 

A informação apresentada na análise tem caráter meramente informativo e permite ao utilizador confirmar:

  • Em que meses foram processadas gratificações de balanço e a que funcionários respeitam;
  • Os valores pagos, bem como a respetiva componente isenta e sujeita a tributação.

 

 

COMO IMPORTAR A ANÁLISE


Para importar a análise avançada para o Cegid PHC CS Web devem ser seguidos os seguintes passos:
1. Aceder ao ecrã "Monitor de settings update"
2. Selecionar "Análises avançadas" em "Tipo de funcionalidade"
3. Selecionar o separdor "Novidades"
4. Selecionar a análise "Gratificações de balanço isentas de IRS"
5. Selecionar "Instalar selecionado"

 

COMO UTILIZAR A ANÁLISE


Para utilizar a análise avançada no Cegid PHC CS Web devem ser seguidos os seguintes passos:
1. Aceder ao ecrã "análises avançadas" (Configurações > Análises > Análises avançadas)
2. Selecionar a análise avançada "Gratificações de balanço isentas de IRS"
3. Selecionar "Outras opções" > "Simular a análise"
4. Preencher o campo "Percentagem de isenção" (em 2025 deve ser preenchido com "6"% de acordo com a legislação em vigor)
5. Preencher o campo "Ano das gratificações"
6. Selecionar "Calcular e visualizar"

 

PRÉ-CONDIÇÕES PARA USAR A ANÁLISE


Para que a análise retorne resultados é necessário que tenham sido emitidos recibos de vencimento com "gratificações de balanço" com as configurações recomendada no ano de 2025, isto é:

  • Parâmetro geral "Gratificações - Percentagem de isenção da retribuição base anual do trabalhador" com 6% E
  • Código para vencimento com as seguintes configurações:
    [Separador descontos]
    - Tipo remuneração SS (não preenchido)
    - Ativar a opção "Os movimentos deste código estão sujeitos a IRS"
    - Ativar a opção "É um gratificação"
    - Ativar a opção "Limite isento é anual"
    - Definir 100% no campo "% Retrib. mensal"
    [Separador Mapas oficiais]
    - Ativar a opção esta é uma remuneração isenta mas sujeita a englobamento
    - Definir A41* no campo "Categoria de Rendimentos isentos mas sujeitos a englobamento"

* Se no início do ano foi definido A82 considera-se que a pre-condição está igualmente preenchida.

 

LIMITAÇÕES DA ANÁLISE


A análise disponibilizada é de carácter informativo e contém algumas limitações:

  • Sempre que, para um determinado funcionário, as gratificações de balanço tenham sido pagas em meses distintos e o somatório desses valores ultrapasse o limite anual de isenção, a presente análise não garante o apuramento correto do valor isento aplicável, sendo que nestes casos, o utilizador deverá proceder à validação de acordo com os limites legais em vigor;
  • O mês das gratificações de balanço apresentado na análise corresponde à data de referência da gratificação de balanço no recibo de vencimento e não ao mês em que foi paga.

 

COMO EMITIR A DMR-AT DE SUBSTITUIÇÃO


De acordo com o Ofício Circulado N.º: 20282 disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando no final do ano a empresa verificar que cumpre os requisitos indicados no N.º 2 do Art.º 115.º da Lei n.º 45-A/2024o utilizador deve proceder à entrega da DMR-AT de substituição, dos meses em que foram pagas Gratificações de Balanço.

Para emitir a DMR-AT de substituição o utilizador deve garantir que cumpriu com as pré-condições acima indicadas e pode optar por uma das duas situações:

1 - Emitir a DMR-AT de substituição através do Cegid PHC CS Web, procedendo da seguinte forma:

  • Assegurar que o código para vencimento tem "A41" definido no campo "Categoria de Rendimentos isentos mas sujeitos a englobamento".
  • Aceder ao ecrã "Declaração Mensal de Remunerações AT", selecionar o mês e o ano em que foram feitas os pagamentos das Gratificações de Balanço e produzir a DMR de substituição (sem selecionar "1ª declaração").

 

2 - Emitir a DMR-AT de substituição com base nos valores apresentados na análise acima indicada, procedendo da seguinte forma:

  • Adicionar uma nova linha na DMR-AT de substituição, por cada funcionário para quem tenham sido processadas estas remunerações, indicando:
    • Na coluna «04 Tipo de Rendimentos»: A41;
    • Na coluna «03 Rendimentos do Ano»: o valor correspondente, identificado na análise na coluna «Valor Isento (código A41)».
  • Ajustar a linha já existente do mesmo funcionário, correspondente ao tipo de rendimentos A, A61 ou A68 (consoante o enquadramento aplicável — regime geral, Programa Regressar ou IRS Jovem), subtraindo, na coluna «03 Rendimentos do Ano», o valor registado na nova linha A41.

Nota-se que caso seja utilizada a última opção para emitir a DMR-AT de substituição, deverá ser considerado as limitações da análise acima indicadas.