O SII - Suministro Inmediato de Información - é o sistema de gestão do IVA em Espanha, para o "País Basco", que compreendem as provincias de Guipuzcoa e Álava, O SII consiste na comunicação dos livros de registo do IVA através dos serviços telemáticos da "Hacienda Foral de Gipuzkoa" e da "Hacienda Foral de Álava".
Os sujeitos passivos abrangidos pelo SII estão obrigados a utilizar os serviços telemáticos das autoridades fiscais da "Hacienda Foral de Álava" (para os sujeitos com domicílio fiscal em Álava) e da "Hacienda Foral de Guipuzcoa" (para os sujeitos com domicílio fiscal em Guipuzcoa), neste sistema são reportados os seguintes livros:
- Libro registro de facturas expedidas;
- Libro registro de facturas recibidas;
- Libro registro de bienes de inversión;
- Libro registro de determinadas operaciones intracomunitarias.
Esta informação é enviada de forma eletrónica por XML via Webservice.
Configurações a ter em conta:
- Aceder ao ecrã "Parâmetros" no menu Sistema, nó "Configuração geral", e ativar o parâmetro "Utiliza SII - Suministro Inmediato de Información".
- No parâmetro “SII: Autoridade tributária para efeitos de SII” passa a ser possível indicar: "Guipuzcoa" ou "Álava".
Esta configuração permite indicar por defeito com que autoridade tributária a aplicação vai comunicar. Apesar disso, no momento da comunicação dos documentos, por exemplo no monitor de comunicação do SII, o utilizador poderá sempre alterar o destinatário.
- No ecrã dos "Parâmetros" no nó Documentos Eletrónicos é importante indicar a URL do Webservice para Álava e Guipuzcoa:
- URL Webservice Guipuzcoa Faturas expedida
- URL Webservice Guipuzcoa Faturas recibidas
- URL Webservice Guipuzcoa operações intracomunitarias
- URL Webservice Álava Faturas expedidas
- URL Webservice Álava Faturas recibidas
- URL Webservice Álava operações intracomunitarias
Notas
Para conseguir comunicar é necessário ter o módulo PHC CS Documentos Eletrónicos, a fim de poder comunicar as faturas via Webservice.
Notas
É necessário instalar o certificado digital para a comunicação via Webservice.
Para obter o certifcado digital para a comunicação via Webservice deverá aceder ao site da Agência Tributária e efetuar a respetiva transferência.
Tópicos Relacionados
Ver Tópico de Manual "Suministro Inmediato de Información - SII", onde poderá encontrar as informações necessárias para configurações gerais.
O que é necessário preencher nos documentos de faturação e compras
- Modalidade por defeito
- Nos Clientes e Fornecedores é necessário ter preenchido:
- Modalidade (separador Vários);
- Motivo exención impuesto (separador Datos Financieros);
- Seleccionar um dos novos Tipos de Identificação:
- “01: NIF (País de origem Nacional)”
- “02: NIF-IVA (País de origem U.E.)”
- “03: Pasaporte (País de origem U.E. e Outros)”
- “04: Documento oficial de identificación expedido por el país o territorio de residência (País de origem U.E. e Outros)”
- “05: Certificado de residencia (País de origem U.E. e Outros)”
- “06: Otro documento probatório (País de origem U.E. e Outros);”
Todas as faturas/compras que estejam com Tipo de fatura preenchido (configuradas para serem comunicadas) têm de ter sempre:
- Número de identificação fiscal;
- Modalidade;
- Motivo de isenção, quando as linhas do documento tenham taxa de IVA 0% isentas;
- Motivo de isenção, quando as linhas do documento tenham taxa de IVA 0% não isentas;
No PHC CS a tabela das modalidades está completa. Na descrição apresenta a respetiva autoridade tributária para os utilizadores conseguirem identificar qual a modalidade que devem escolher, dependendo do tipo de documento que estão a criar.
Se nos parâmetros só se encontrar um Webservice configurado para a AEA, as respetivas modalidades também são filtradas.
Notas
Quando se trata de Operações não Sujeitas em vendas ou compras, é necessário garantir as seguintes configurações:
- Ativar a opção "Operación no sujeta" no separador outros dados.
Como fazer comunicações ao Webservice de Guipuzcoa ou Álava:
A Comunicação dos documentos é feita a partir do "Monitor de Comunicação" disponível em:
- Módulo PHC CS Gestão desktop (Menu Gestão - Monitor de Comunicação do SII);
- Após ter criado uma Fatura (série configurada com o Tipo de fatura) será apresentada no Monitor de Comunicação do SII;
- Uma vez no Monitor de Comunicação do SII pode selecionar a Autoridade tributária a comunicar, quer Guipuzcoa ou Álava;
- No Monitor de Comunicação do SII são apresentados dois separadores: a "listagem de documentos de clientes" e a "listagem de documentos a fornecedores";
- No campo "Tipo de documento de faturação" ou "Tipo de documento de compra", é possível selecionar a Série a comunicar;
- Podendo o utilizador, através do monitor, escolher quais os documentos que pretende comunicar, os mesmos desaparecem do monitor sempre que a comunicação tenha sido efetuada com sucesso. Se tal não se verificar, os documentos continuam listados na respetiva grelha, com o intuito de serem reenviados;
- Surge igualmente a possibilidade de “Gerar ficheiro XML” através do monitor. Desta forma, o utilizador também dispõe da possibilidade de efetuar a comunicação por via manual, através do respetivo portal da autoridade tributária;
- Também é possível selecionar o Documento e clicar em "Enviar".
Notas
Os documentos de faturação associados a séries com tipo "OT" (Outros documentos) são automaticamente excluídos da grelha do Monitor de Comunicação do SII, uma vez que não estão sujeitos a comunicação obrigatória.
Resultado das comunicações à Autoridade Tributária:
Após comunicar as faturas/compras, se posteriormente pretender consultar o resultado dessas comunicações, pode aceder a partir dos ecrãs "Vendas" e "Compras", e nas opções diversas selecionar a opção "Resultado de comunicação por Webservice a Autoridade Tributária" daquela fatura/compra, conforme imagem:
Neste local o utilizador pode consultar todas as tentativas de comunicação daquele documento, assim como visualizar a data e a hora que foram efetuadas.
Notas
Após a comunicação de um documento em que o resultado tenha sido efetuado com sucesso para o Webservice da Autoridade Tributária de Guipuzcoa ou Álava, deixa de ser possível apagar esse documento, uma vez que o registo já foi enviado. Sempre que se queira retificar documentos já comunicados, o utilizador terá de fazer uma Fatura retificativa.