Header Web
Logo_PHC_Software
Manuais
Reembolso de IVA

O ecrã “Reembolso de IVA” é o local onde poderá tratar a Relação de Clientes e a Relação de Fornecedores, que correspondem, na prática, aos Anexos I e II da Declaração Periódica do IVA, respetivamente.

 

Este ecrã permite configurar os Códigos de IVA a serem utilizados nos Anexos do Reembolso de IVA. Pode, também, efetuar diversas ações, como Preparar e Observar as Relações, bem como exportar o ficheiro das mesmas.

 

 

Este ecrã apenas está disponível se o parâmetro Utiliza anexos da declaração periódica para reembolso de IVA estiver ativo, ao ativar este parâmetro, existem ecrãs que passam a apresentar novos campos.

 

Documentos Pré-Definidos

 

No ecrã de configuração dos documentos pré-definidos passam a ser apresentadas três novas opções:

  • Documento com dados para a relação de clientes anexa à declaração periódica de IVA;
  • Documento com dados para a relação de fornecedores anexa à declaração periódica de IVA;
  • Documento com dados para a relação de regularizações anexa à declaração periódica de IVA.

 

 

Apenas os documentos pré-definidos que tenham, pelo menos, uma das opções mencionadas ativa, são considerados nas respetivas Relações do Reembolso de IVA.

 

Nota: Não é possível ativar as opções mencionadas num Documento Pré-Definido que já tenha documentos contabilísticos com mais do que um contribuinte nas linhas.

 

Documentos Contabilísticos e Movimentos em Documentos Contabilísticos

 

Nos ecrãs de documentos contabilísticos e de movimentos em documentos contabilísticos passam a existir os seguintes campos:

 

  • N.º Contribuinte: Este campo passa a estar disponível se uma das três opções do respetivo documento estiver ativa, o NIF aqui considerado passará a constar da Relação correspondente.

 

  • N.º de Identificação: Este campo passa a estar disponível se o documento pré-definido estiver configurado para a Relação de Clientes. Esta Relação possui uma coluna com a designação “NIF / Identificação”, para preenchimento do NIF do Cliente sempre que este seja nacional, caso contrário deve ser preenchido com o Número de Identificação da Declaração de Exportação.

 

O “Número de Identificação da Declaração de Exportação” é um campo alfanumérico composto de 20 posições, com a seguinte estrutura:

Ano (n4) - 2022

Estância (n8) - PT00040

Nº de aceitação da declaração de exportação (n8) - 00004122

 

Exemplo: 2022PT00004000004122, corresponde à declaração de exportação n.º 4122 da estância aduaneira 040 do ano de 2022.

 

Se possuir o Módulo de Gestão, o campo “Nº de Identificação” também se encontra disponível nos Documentos de Faturação e nos Recibos de Adiantamento. Ao integrar estes documentos, o campo “Nº de Identificação” do documento contabilístico é preenchido automaticamente com o número considerado nos documentos mencionados.

 

 

  • N.º de Liquidação: Este campo passa a estar disponível se o documento pré-definido estiver configurado para a Relação de Fornecedores. Esta Relação possui uma coluna com a designação “Nº de liquidação”, para identificação das importações.

 

O “Número da Liquidação” é um campo numérico composto de 14 posições, com a seguinte estrutura:

Estância (n3) - 015

Ano (n4) - 2022

Nº de registo de liquidação (n7) - 0631538

 

Exemplo: 01520220631538, corresponde ao registo de liquidação n.º 0631538 da estância aduaneira 015 do ano de 2022.

 

Se possuir o Módulo de Gestão e o Módulo de Pessoal, o campo “Nº de Liquidação” também se encontra disponível no ecrã de documentos de Compras, Adiantamento a Fornecedores e Recibos de Outros Rendimentos.

 

  • Inversão do Sujeito Passivo: Este campo passa a estar disponível se o documento pré-definido estiver configurado para a Relação de Fornecedores. Esta opção permite indicar que o documento contabilístico em questão diz respeito a um fornecedor que está sujeito à regra de inversão do sujeito passivo. Ao integrar um documento associado a um fornecedor com inversão do sujeito passivo, este campo fica automaticamente ativo.

 

  • Data Declaração IVA: Este campo passa a estar disponível se uma das três opções do documento pré-definido estiver ativa. Serve para indicar a data de emissão do documento, sendo a data que irá ser apresentada nas colunas “Ano” e “Mês” das Relações de Fornecedores e de Regularizações.

 

 

Para efetuar a configuração do Reembolso de IVA poderá haver a necessidade de criar e/ou subdividir Códigos de IVA. A alteração ou a criação de Códigos de IVA obriga a um ajustamento do Plano de Contas.

 

Como fazer para entregar uma Declaração Periódica de IVA que englobe Relações de Clientes, Fornecedores e Regularizações referentes a vários períodos?

 

Suporte Papel

 

Para efetuar a impressão em Suporte Papel da Declaração Periódica de IVA deve aceder a Contabilidade | Apuramento de IVA e clicar no botão “Periódica”, de seguida deve colocar as datas inicial e final dos movimentos e clicar no botão “Calcular os Totais por Campo”. Após clicar em “OK”, e voltar ao ecrã anterior, passa a estar disponível o campo “Imprimir”.

 

Para imprimir os anexos do Reembolso de IVA, deve aceder à opção “Reembolso de IVA” que se encontra disponível no mesmo ecrã (Apuramento de IVA). Neste ecrã, deve selecionar o Período que pretende e imprimir o(s) anexo(s), depois de impresso(s) deve selecionar o outro período e voltar a imprimir.

 

Suporte Informático

 

Para efetuar a produção do Suporte Informático deve aceder ao ecrã “Mapas Gestão em Suporte Informático”, através das Análises, selecionar o mapa da Declaração Periódica de IVA e produzir o ficheiro, indicando as datas inicial e final dos movimentos.

 

Deve aceder, de seguida, à opção “Reembolso de IVA”, que se encontra disponível no ecrã “Apuramento de IVA”, selecionar o primeiro período dos anexos e exportar para o ficheiro anteriormente criado. Efetuar este procedimento para todos os períodos que pretende entregar.

 

Depois de ter num único ficheiro a informação da Declaração Periódica de IVA e dos Anexos, de todos os períodos necessários ao Reembolso de IVA, poderá proceder à submissão do mesmo no Portal das Finanças.