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Segurança Social - Comunicação de contratos via Webservice

Com este desenvolvimento, torna-se possível a comunicação de contratos à Segurança Social via webservice, no que respeita a novos funcionários, a alteração de contratos e de vencimento base de funcionários já existentes.

Para isso, deve começar por aceder ao portal da Segurança Social Direta e na área de conta, selecionar a opção "Aderir à Plataforma de Serviços de Interoperabilidade" e aceitar os termos.

Já na aplicação, deve começar por configurar os parâmetros gerais:

- O parâmetro "Utiliza Webservice Comunicação de Funcionários à Segurança Social" deve estar ativo

- O parâmetro "Webservice Comunicação de Funcionários: Password da Segurança Social" deve ser preenchido com a respetiva password

- O parâmetro "Webservice Comunicação de Funcionários: Url da Segurança Social para comunicação de Funcionários" deve ser preenchido com "https://app.seg-social.pt" Na Ficha Completa da Empresa deve ter preenchido o Número Identificação da Segurança Social.

Em Vencimentos > Gestão de funcionários > opções diversas, foi criada a opção "Atualizar informações na Segurança Social Direta".

Ao clicar nesta opção, poderá comunicar via webservice vários tipos de informações na Segurança Social Direta para vários funcionários.

O tipo de comunicação "Comunicar vínculo trabalhador" possibilita o registo na Segurança Social de todos os funcionários que não tenham ativa a opção "Vinculado na Seg. Social Direta" (separador "Historial"). Após o contrato ser registado, este visto fica ativo.

O tipo de comunicação "Alterar contratos" irá enviar para a Segurança Social informação relevante que tenha sido atualizada, como por exemplo, uma mudança de regime de duração de trabalho.

O tipo de comunicação "Adicionar período de rendimento" irá enviar para a Segurança Social informação de que houve uma alteração do vencimento base.
Em ambas as comunicações, poderá selecionar vários funcionários em simultâneo ou apenas um.

No ecrã que é apresentado a coluna "Data de início" aparece em modo editável.

Nota: se alterar o vencimento base em conjunto com outro campo contratual, nesse caso a aplicação vai assumir que é uma alteração de contrato por comunicar em vez de alteração de vencimento.

 

Adicionalmente, foi criado um novo botão na ficha do funcionário ("opções deste ecrã") que também permite comunicar o Registo ou Alteração de um funcionário na Segurança Social. Esse botão tem o texto "Comunicar vínculo" (Registo), "Comunicar contrato" (Alteração) ou "Comun. vencimento" (Alteração).

Foram criados 6 novos campos no sepador "Historial" da ficha de funcionário, cuja informação é relevante para a comunicação com a Segurança Social ("Vinculado na Seg. Social Direta", "Data alteração vencimento", "Data alteração contrato", "Motivo do contrato", "Prestação de Trabalho" e "NISS a substituir").

Na ficha de funcionário foram também criados vários novos botões de informação (símbolo "i") que indicam quais os campos que ao serem alterados vão acionar a comunicação á Segurança Social Direta, quer seja de alteração de contrato quer seja de alteração de vencimento base.

Caso um funcionário não tenha ativo o visto "Vinculado na Seg Social Direta" e ao tentar comunicá-lo recebermos estas mensagens "A data de início de contrato não pode ser anterior à data atual menos 12 meses" ou "Para a data início do contrato de trabalho indicada o trabalhador já possui vínculo ou comunicação de vínculo com a entidade empregadora", o visto é colocado na aplicação automaticamente.

Quando existirem alterações contratuais no registo de um funcionário, nomeadamente nos campos:

. Nº de beneficiário

. Tipo de contrato

. Prestação de trabalho

. Regime de duração de trabalho

. Data de início de contrato

. Data de término de contrato

. Profissão

. Valor base da remuneração

. Horas Dia

. Horas Semanais

. Motivo do contrato

. Nº de beneficiário a substituir

. Diuturnidades

Ao gravar o registo do funcionário, a aplicação pergunta se o utilizador quer comunicar a alteração de contrato para a Segurança Social. Deste modo, poderá comunicar as alterações imediatamente.

Antes de comunicar as alterações, deve verificar que validou todos os campos a comunicar.

Foi também criado um novo ecrã, disponível a partir do menu Tabelas > Vencimentos > Tabela de Modalidades de Contrato para a Seg.Social Direta.

Esta tabela deverá ser preenchida com os registos mencionados nas Especificações Técnicas da Segurança Social. Deverá ter em conta, para cada registo, o respetivo "Tipo de Contrato" e o "Regime de duração de trabalho".

O campo "Regime de duração de trabalho" encontra-se no separador "Classificação"

Caso o Regime de duração de trabalho e a modalidade de contrato escolhidos na ficha do funcionário não tenham um código corretamente associado, não será possível fazer a ligação com o WebService.

 

Notas
1 - Para o preenchimento do campo *percentagem_trabalho*, na informação enviada à SS, é tido em conta o parâmetro geral "Período normal de trabalho semanal a tempo completo do setor de atividade" e as "horas dia" e "horas semanais" definidas no separador "Vencimentos" da ficha do funcionário.

2 - Em "Tabelas" > "Vencimentos" > Modalidades de Contrato para a SS Direta" > caso a check "modalidade de contrato com data de saída" esteja preenchida, deve preencher a "data de saída" na ficha do funcionário que utilize essa modalidade.

3 - A modalidade de trabalho deve ser adaptada face ao campo Prestação de Trabalho. Por exemplo, para a modalidade BB (Sem termo, tempo parcial, teletrabalho) não deverá escolher uma Prestação de Trabalho "Presencial"

4 - A modalidade "I" apenas é aplicável a novos contratos. Nota: Esta funcionalidade requer "Documentos Eletrónicos".

5 - A tabela de modalidades de contrato para a SS Direta é disponibilizada no FTP, em formato .dbf.

6 - O método usado anteriormente para qualquer tipo de comunicação (apenas de vencimento ou outras alterações) era o método “Alterar contrato”.
Apesar das dúvidas sobre ser ou não correto utilizar este método apenas para alterações de vencimento, a Segurança Social Direta esclareceu a PHC e todos os seus clientes, afirmando que não há qualquer problema em ter usado até ao presente este método. Não são criados contratos novos ao contrário do que pode ser interpretado no frontend do Portal da Segurança Social. Apenas são criadas novas linhas por cada alteração e a nova data visível no Portal refere-se apenas a alteração em si e não a uma nova data de início de um novo contrato.
O contrato é o mesmo e não há qualquer implicação ou consequência.
Desta forma, a Segurança Social Direta garante que não é um erro nem é um problema comunicar alterações de vencimento usando o método “Alterar contrato”. Não há qualquer problema em comunicar situações que estejam pendentes ainda, utilizando este método.
Contudo dado o novo método “Alteração período rendimento”/vencimento estar disponível, este é agora o mais indicado para alterações apenas de vencimento. E será esse que o software vai usar para as suas comunicações futuras. 
Mas não se preocupe, se tiver alguma situação passada, pendente de comunicação, e o método usado ainda for o “Alterar contrato”, não tem motivo de preocupação.
Com esta nova funcionalidade, garantimos sempre que o método mais correto está a ser utilizado. Pois mediante os campos alterados, o software sabe precisamente qual o método que deve usar de acordo com os requisitos da Segurança Social Direta.