O ordenado base é um dos códigos necessário para o processamento das remunerações. Existem várias configurações associadas ao Ordenado Base:
Identificação do Código: É um código que necessita estar validado nas Remunerações especiais
- este é um código para o ordenado base
- Permite indicar que se pretende que esta remuneração seja o ordenado base do funcionário. Definições para mapas Oficiais
- esta é uma remuneração de carácter constante
- . Permite indicar que é uma remuneração de carácter constante e por isso deve de somar ao ordenado base do funcionário com carácter permanente.
Estas duas validações vão permitir que este código vá à tabela de funcionário retirar o valor do vencimento base e que após processar este valor vai ser colocado no mapa da segurança social como uma remuneração de carácter permanente.
Mas não chega para efetuar o processamento correto do recibo, faltando as validações da Automação Descontos habituais a que este código está sujeito - os movimentos deste código estão sujeitos a IRS
- Indica que esta remuneração vai ser sujeita a desconto consoante o escalão de IRS do funcionário.
- os movimentos deste código estão sujeitos a Segurança Social Indica que esta remuneração vai ser sujeita a desconto consoante a taxa do funcionário
- este é um código que conta para o cálculo da quota sindical Indica que esta remuneração vai ser sujeita a desconto consoante a quota sindical percentual definida
Valor por defeito para este código
- este é um código que utiliza o valor base mês automaticamente. Indica o valor que vai utilizar da tabela do funcionário, neste caso o vencimento base
Estas quatro validações é que vão ativar a automação do processamento dos recibos, e assim podemos verificar que o código de Ordenado Base movimenta obrigatoriamente o imposto sobre o rendimento, é sujeito a contribuição para a Segurança Social e é um código que utiliza o vencimento base mensal automaticamente da tabela do funcionário.
- Ordenado Base não Sujeito a Segurança Social
- Este código é utilizado para os funcionários da Gerência que recebam um ordenado base superior a (12 * Indexante de Apoios Sociais => 12 * 537,13€). A importância que excede esse valor não está sujeita a segurança social, como tal deverá ser incluída noutro código e não no código de Ordenado Base. Este código deverá ter a seguinte configuração:
- Nas Remunerações especiais deverá ativar a seguinte opção este é um código de ord. base não suj. a S.S.
- Nos descontos habituais deverá ativar a seguinte opção os movimentos deste código estão sujeitos a IRS
- No valor por defeito deverá ativar a seguinte opção este é um código que utiliza o valor base mês automaticamente
- Retroativos de Ordenado Base
- É possível processar retroativos por Remuneração. Para isso, deve ativar o parâmetro de Pessoal e Ordenados Utiliza Retroativos por remuneração. Isto quer dizer que, para cada Código de Remuneração passível de retroativos (Subsídio de Turno, Isenção de Horário, Ordenado Base, Diuturnidades e Remunerações Fixas indicadas nas fichas dos funcionários) é possível indicar qual o Código de Remuneração que serve para o lançamento de retroativos relativos a essas remunerações. Isso implica que se introduzam esses mesmos códigos de remuneração, indicando que esta é uma remuneração referente a diferenças de vencimento ou retroativos.
- Retroativos de Ordenado Base não sujeito
- O código de retroativos de ordenado base não sujeito deve ser configurado da seguinte forma:
- A opção esta é uma remuneração referente a diferenças de vencimento ou retroativos deve estar ativa;
- O campo Tipo Rem.Seg.Social é igual a 6
- No campo Retroativos de deve-se selecionar o código de remuneração que corresponde ao retroativo em questão. Este campo apenas se encontra disponível se tiver o parâmetro ativo.
- Na pasta Automação as opções os movimentos deste código estão sujeitos a IRS Cálculo do Ordenado Base O cálculo do Ordenado base verifica o parâmetro Unidade para o Vencimento Base e de acordo com esse parâmetro:
- Hora: O valor da remuneração é o indicado na ficha do funcionário, para o Vencimento Base (exceto se o funcionário foi admitido no próprio mês da data do recibo - nesse caso, o valor é uma proporção em relação ao nº de horas trabalhadas) - este valor é sempre arredondado aos decimais indicados para o Euro. A quantidade da remuneração corresponde ao nº de horas trabalhadas no mês (contando a partir do 1º dia do mês ou da data de admissão do funcionário, caso tenha sido admitido no próprio mês do recibo); O nº de Horas semanais indicado na ficha do funcionário afeta o cálculo desta quantidade; O valor unitário será obtido a partir da divisão do valor da remuneração pela quantidade - este valor é sempre arredondado aos decimais indicados para o Euro.
- Dia: O valor da remuneração é o indicado na ficha do funcionário, para o Vencimento Base (exceto se o funcionário foi admitido no próprio mês da data do recibo - nesse caso, o valor é uma proporção em relação ao nº de dias trabalhados) - este valor é sempre arredondado aos decimais indicados para o Euro; A quantidade da remuneração corresponde ao nº de dias trabalhados no mês (contando a partir do 1º dia do mês ou da data de admissão do funcionário, caso tenha sido admitido no próprio mês do recibo); O valor unitário será obtido a partir da divisão do valor da remuneração pela quantidade - este valor é sempre arredondado aos decimais indicados para o Euro.
- Mês: O valor da remuneração é o indicado na ficha do funcionário, para o Vencimento Base (exceto se o funcionário foi admitido no próprio mês da data do recibo - nesse caso, o valor é uma proporção em relação ao nº de dias trabalhados) - este valor é sempre arredondado aos decimais indicados para o Euro; A quantidade e Valor unitário ficam a zero.
- Quando se escolhe este tipo de remuneração, a partir da introdução manual de recibos de vencimento, se o recibo for de um funcionário GERENTE e o seu Vencimento Base for superior ao valor indicado no parâmetro Valor isento de Segurança Social dos corpos gerentes * 12 e se existir um código para vencimentos configurado como "este é o código de ordenado base não suj. a S.S.", é automaticamente acrescentada uma remuneração no recibo, com a diferença entre (12 * Indexante de Apoios Sociais => 12 * 537,13€) e o Vencimento Base do funcionário, enquanto que a remuneração do Ordenado Base fica igual ao Indexante de Apoios Sociais(537,13€) * 12.