Header Web
Logo_PHC_Software
Manuais
Como gerir as tabelas de IRS na Web

No PHC CS Vencimentos web, estão disponíveis as Tabelas de IRS que são utilizadas no processamento de ordenados, para determinar os valores de IRS a reter. 

 

Ao instalar o software, estas tabelas já vêm atualizadas com os valores do corrente ano, no entanto, todos os anos estes valores são alterados. Assim, no início de cada ano deve atualizar as tabelas de uma das seguintes formas: 

  • se tiver o PHC On ativo, pode atualizar as tabelas de forma automática no ecrã de Tabelas de IRS em PHC CS Desktop, clicando botão  ; 
     

  • pode também atualizar as tabelas de forma manual, selecionando a(s) respetiva(s) tabela(s) a alterar; 
     

  • ou então pedir ao seu Revendedor as tabelas atualizadas e efetuar a importação das mesmas, através do ecrã de Instalação e Manutenção em PHC CS Desktop. 

 

Depois de importar as tabelas de IRS, o campo Região fica preenchido de acordo com a localização das tabelas de IRS. Por exemplo: nas tabelas de IRS que são aplicadas no Continente, o campo Região fica preenchido com o valor Continente.

 

O campo Ano especifica o ano da tabela, de forma a garantir que a aplicação tenha tabelas de IRS para diferentes anos e que seja possível que as tabelas do modelo anterior a julho de 2023 coincidam com as novas tabelas após julho de 2023.

 

Ao ter o campo Ano igual a 2023, ficam disponíveis: 

  • as opções de Casado, Não casado, Um titular, Dois titulares, Tem dependentes e Titular deficiente
  • os campos de Parcela por dependente, Parcela por cônjuge deficiente e Parcela por dependente deficiente
  • nas colunas da listagem a Remuneração até, Taxa marginal máxima, Parcela a abater, Factor multiplicativo e Valor para cálculo de parcela a abater

Que devem estar preenchidos de acordo com a tabela que estará em vigor no segundo semestre de 2023.

 

 

Informação
As tabelas anteriores a julho de 2023 não possuem estes campos e estão disponíveis no ecrã com a estrutura antiga. Essas tabelas serão úteis para processamentos com datas anteriores a 1 de julho de 2023.