No PHC CS Vencimentos web, estão disponíveis as Tabelas de IRS que são utilizadas no processamento de ordenados, para determinar os valores de IRS a reter.
Ao instalar o software, estas tabelas já vêm atualizadas com os valores do corrente ano, no entanto, todos os anos estes valores são alterados. Assim, no início de cada ano deve atualizar as tabelas de uma das seguintes formas:
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se tiver o PHC On ativo, pode atualizar as tabelas de forma automática no ecrã de Tabelas de IRS em PHC CS Desktop, clicando botão
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pode também atualizar as tabelas de forma manual, selecionando a(s) respetiva(s) tabela(s) a alterar;
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ou então pedir ao seu Revendedor as tabelas atualizadas e efetuar a importação das mesmas, através do ecrã de Instalação e Manutenção em PHC CS Desktop.
Depois de importar as tabelas de IRS, o campo Região fica preenchido de acordo com a localização das tabelas de IRS. Por exemplo: nas tabelas de IRS que são aplicadas no Continente, o campo Região fica preenchido com o valor Continente.
A partir da versão 202601, foi criada a possibilidade de definir uma data de entrada em vigor para cada tabela de IRS e para isso, no ecrã "Tabelas de IRS" o campo "Ano" foi substituído por um novo campo obrigatório chamado "Data de entrada em vigor".
Com este novo campo passa a ser possível ter várias tabelas de IRS no mesmo ano fiscal, assegurando que a aplicação aplica automaticamente as taxas corretas de acordo com a data de referência de cada processamento.
O campo “Ano” continua a existir internamente, sendo calculado com base no ano da Data de entrada em vigor, mas deixa de estar visível para o utilizador.
Os restantes campos disponíveis no ecrã são:
- as opções de Casado, Não casado, Um titular, Dois titulares, Tem dependentes e Titular deficiente;
- os campos de Parcela por dependente, Parcela por cônjuge deficiente e Parcela por dependente deficiente e
- nas colunas da listagem a Remuneração até, Taxa marginal máxima, Parcela a abater, Factor multiplicativo e Valor para cálculo de parcela a abater.
Que devem estar preenchidos de acordo com a tabela aplicável a partir da Data de entrada em vigor.
