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Manuais
Gestão de Penhoras e Pensões de Alimentos em Cegid PHC Web

Em Cegid PHC Evolution Web tem a possibilidade de gerir rapidamente e facilmente Penhoras de Vencimento e de Pensões de Alimentos cumprindo todas as exigências legais.

 

Considerações iniciais

O processamento de penhoras é efetuado de acordo com as seguintes permissas:

  • 1. No cálculo de todas as remunerações e descontos, a aplicação apura a diferença entre os créditos salariais sujeitos e não sujeitos, excluindo em espécie e os descontos de IRS e S.S. Para este cálculo são tidos em consideração todos os recibos emitidos no mês de processamento e o processado no momento.
  • 2. Para apurar o valor máximo penhorável, é verificado se 2/3 do valor calculado no ponto 1 é superior a 3x o valor da retribuição mensal garantida (valor definido no ecrã Dados da Empresa). Se for, tudo o que está acima de 3x do valor da retribuição mensal garantida é penhorável. Caso contrário, é calculado 1/3 do valor e será este o valor máximo penhorável, tendo em conta que o limite de 2/3 do vencimento como impenhorável conforme o Art. 738º. CPC.
  • 3. A aplicação garante sempre que o valor mínimo líquido do recibo é igual ao valor da retribuição mensal garantida, com exceção das penhoras com "pensão de alimentos". Nestes casos o valor mínimo do recibo é o que está definido no campo Valor da pensão social do regime não contributivo.
Notas
Apenas é válido quando no recibo consta uma remuneração do tipo Ordenado base, caso contrário apenas garante que não é inferior a 0.

 

  • 4. São considerados para o cálculo, os registos de penhoras que estejam ativos associados ao funcionário, cujo saldo é diferente de 0, e cuja data seja inferior ao do recibo a processar.
    Em termos de ordenação a aplicação dá primazia aos registos marcados como pensão de alimentos, ordenados pela data mais antiga, seguido pelo número sequencial mais baixo.
  • 5. No caso da penhora ser um fator é calculado esse fator sobre o valor calculado em 2. Caso se trate de um valor fixo é considerado esse valor fixo.
Notas
Quando o valor penhorável decorre do cálculo superior a 3x o valor da retribuição mensal garantida é esse o valor a penhorar.

 

  • 6. No valor calculado no ponto 5, é verificado se o saldo da penhora é inferior a este, se for é registado o desconto do valor remanescente.
  • 7. Se após o ponto 6, ainda existe valor penhorável, a aplicação passa a processar a penhora seguinte conforme o ponto 4.
  • 8. Se no processamento de um recibo não foi possível penhorar o valor total máximo, por causa do valor mínimo líquido, se for emitido outro recibo penhorável, a aplicação calcula o valor da penhora para esse recibo, e soma o valor do acerto que deveria ter lançado no primeiro recibo.

 

Dados da Empresa

No ecrã Dados da Empresa o campo Valor da pensão social do regime não contributivo vem preenchido por defeito com o valor de 202,34€.

 

Códigos de Vencimento

No ecrã Códigos de Vencimento tem o código "Penhora de Vencimento" pré-configurado com as seguintes opções:

  • para penhoras;
  • é um desconto (código superior a 500);
  • usa o total dos créditos salariais deduzidos de IRS e S.S.

 

Como inserir uma penhora para um funcionário?

No ecrã Penhoras de Vencimentos deverá definir o seguinte:

  • Funcionário ao qual esta associada a penhora;
  • Valor "inicial";
  • Data de início da penhora;
  • Valor a penhorar "Um fator" ou "Valor fixo";
  • "Para pensão de alimentos": se a penhora esta associada a pensão de alimentos;
  • O campo "Observações" para detalhar outras informações
Informação

O ecrã Penhoras de Vencimentos apenas está disponível em Cegid PHC CS Desktop.

Como efetuar um processamento de penhora?

Tendo em conta a configuração definida no ecrã Penhoras de Vencimentos, os valores a penhorar são automaticamente aplicados, bastando aceder ao ecrã Emissão Automática de Recibos de Vencimento, no menu Vencimentos, e ativar a opção processar penhoras.

 

Quais os cálculos que a aplicação faz com as penhoras?

Fórmula
Somatório dos rendimentos sujeitos + Rendimentos não sujeitos - Rendimentos em espécie - Desconto de IRS - Desconto de Segurança Social

 

Exemplos práticos

Cenário 1
Funcionário com uma penhora de fator 1/3 com rendimentos em espécie.

Dados do recibo de vencimento:

  • Vencimento: 2.000,00€
  • Sub. Refeição em cartão (abaixo do limite): 150,26€
  • Vales de educação (rendimentos em espécie não sujeitos): 600,00€
  • IRS: 424,00€
  • Segurança Social: 220,00€

Cálculo da aplicação
Cálculo do valor da penhora = Somatório dos rendimentos sujeitos + Rendimentos não sujeitos - Rendimentos em espécie - Desconto de IRS - Desconto de Segurança Social

Sendo assim: Cálculo do valor penhorável = 2000,00 + 750,26 - 600,00 - 424,00 - 220,00 = 1.506,26€

Valor máximo penhorável = Cálculo do valor penhorável * fator do valor penhorável (definido na penhora do funcionário)

Sendo assim: Valor máximo penhorável = 1.506,26€ * (1/3) = 502,09€

 

Cenário 2
Funcionário com uma penhora de fator 1/6 com rendimentos em espécie.

 

Dados do recibo de vencimento:

  • Vencimento: 2.000,00€
  • Sub. Refeição em cartão (abaixo do limite): 150,26€
  • Vales de educação (rendimentos em espécie não sujeitos): 600,00€
  • IRS: 424,00€
  • Segurança Social: 220,00€

Cálculo da aplicação
Cálculo do valor da penhora = Somatório dos rendimentos sujeitos + Rendimentos não sujeitos - Rendimentos em espécie - Desconto de IRS - Desconto de Segurança Social

Sendo assim: Cálculo do valor penhorável = 2000,00 + 750,26 - 600,00 - 424,00 - 220,00 = 1.506,26€

Valor máximo penhorável = Cálculo do valor penhorável * fator do valor penhorável (definido na penhora do funcionário)

Sendo assim: Valor máximo penhorável = 1.506,26€ * (1/6) = 251,04€

 

Cenário 3
Funcionário com uma penhora de fator 1/6 sem rendimentos em espécie.

 

Dados do recibo de vencimento:

  • Vencimento: 2.000,00€
  • Sub. Refeição em cartão (abaixo do limite): 150,26€
  • IRS: 424,00€
  • Segurança Social: 220,00€

Cálculo da aplicação
Cálculo do valor da penhora = Somatório dos rendimentos sujeitos + Rendimentos não sujeitos - Rendimentos em espécie - Desconto de IRS - Desconto de Segurança Social

Sendo assim: Cálculo do valor penhorável = 2000,00 + 150,26 - 0,00 - 424,00 - 220,00 = 1.506,26€

Valor máximo penhorável = Cálculo do valor penhorável * fator do valor penhorável (definido na penhora do funcionário)

Sendo assim: Valor máximo penhorável = 1.506,26€ * (1/6) = 251,04€

 

Cenário 4
Funcionário com uma penhora de fator fixo de 1.500,00€ com rendimentos em espécie.

 

Dados do recibo de vencimento:

  • Vencimento: 2.000,00€
  • Sub. Refeição em cartão (abaixo do limite): 150,26€
  • IRS: 424,00€
  • Segurança Social: 220,00€

Cálculo da aplicação
Cálculo do valor da penhora = Somatório dos rendimentos sujeitos + Rendimentos não sujeitos - Rendimentos em espécie - Desconto de IRS - Desconto de Segurança Social

Sendo assim: Cálculo do valor penhorável = 2000,00 + 150,26 - 600,00 - 424,00 - 220,00 = 1.506,26€

Cálculo para saber se ultrapassa 3*RMMG (1671€) = 1.506,26€ * (2/3) = 1.004,17€ valor mínimo a receber pelo funcionário, que é inferior ao valor fixo colocado na tabela de penhoras (1.500,00€) Como o valor penhorável é inferior a 3*RMMG (1671€) então, somente se calcula 1/3 do valor penhorável = 1.506,26€ * (1/3) = 502,09€
Penhora = 502,09€

 

Cenário 5
Funcionário com uma penhora de fator fixo de 350,00€ com rendimentos em espécie.

 

Dados do recibo de vencimento:

  • Vencimento: 2.000,00€
  • Sub. Refeição em cartão (abaixo do limite): 150,26€
  • IRS: 424,00€
  • Segurança Social: 220,00€

Cálculo da aplicação
Cálculo do valor da penhora = Somatório dos rendimentos sujeitos + Rendimentos não sujeitos - Rendimentos em espécie - Desconto de IRS - Desconto de Segurança Social

Sendo assim: Cálculo do valor penhorável = 2000,00 + 150,26 - 600,00 - 424,00 - 220,00 = 1.506,26€

Cálculo para saber se ultrapassa 3*RMMG (1671€) = 1.506,26€ * (2/3) = 1.004,17€ valor mínimo a receber pelo funcionário, como 1.506,26€-350,00€= 1.156,26€ é superior a 1.004,17€, a penhora fixa de 350€ fica como valor aceite.
Penhora = 350,00€

 

Cenário 6
Funcionário com uma pensão de alimentos de fator fixo de 1.200,00€ com rendimentos em espécie.

 

Dados do recibo de vencimento:

  • Vencimento: 2.000,00€
  • Sub. Refeição em cartão (abaixo do limite): 150,26€
  • Vale de Educação: 600,00€
  • IRS: 424,00€
  • Segurança Social: 220,00€

Cálculo da aplicação
Cálculo do valor da penhora = Somatório dos rendimentos sujeitos + Rendimentos não sujeitos - Rendimentos em espécie - Desconto de IRS - Desconto de Segurança Social

Sendo assim: Cálculo do valor penhorável = 2000,00 + 150,26 - 600,00 - 424,00 - 220,00 = 1.506,26€

Cálculo para saber se ultrapassa a pensão social = 1.506,26€- 1.200,00€ = 306,26€ Valor liquido a receber = 306,26€ Valor da penhora de pensão de alimentos = 1.200,00€

 

Declarações Oficiais e Penhoras

Quando produz a Declaração Mensal de Remunerações, o valor reportado à AT não inclui os valores da penhora.

 

Como lançar as penhoras na tesouraria?

Em relação ao processamento do pagamento da penhora, o mesmo é efetuado nos Documentos de Tesouraria, mas para que isto seja possível é necessário ter criado um documento pré-definido criado e no separador "Ligação à Tesouraria" com as opções É um documento de lançamento de penhoras de vencimentos e O documento de tesouraria é integrado na contabilidade assim que é gravado ativas.

Depois da configuração do documento pré-definido e da emissão do recibo de vencimento, é necessário efetuar o pagamento da penhora, para isso é necessário aceder ao ecrã Documentos de Tesouraria, selecionar o documento pré-definido criado previamente, posteriormente no campo Recibo tem de selecionar o recibo que vai ser dado como pago a respetiva penhora.

Uma vez efetuado o pagamento, o mesmo é integrado automaticamente na contabilidade. 
 

Notas
As configurações definidas pelo utilizador no Cegid PHC CS no ecrã "Integração de Documentos de Tesouraria de Penhoras de Vencimentos" são utilizadas na integração online ao gravar do Cegid PHC Web nos planos Evolution Advanced, Premium ou Ultimate.
Isto significa que, por exemplo, se o utilizador ativar a opção dividir por funcionário, quando criar documentos de tesouraria de penhoras de vencimentos, a integração na contabilidade vai ter em conta esta configuração e refletir essa opção no comportamento da aplicação.
No documento de tesouraria se o campo Recibo Penhora não estiver preenchido, o mesmo não será integrado automaticamente na contabilidade .