No ecrã de Gestão de Funcionários está disponível a opção Cessar vínculo na Segurança Social Direta que tem como objetivo informar á Segurança Social Direta o fim do contrato de trabalho do funcionário com a empresa.
Para cessar o vínculo de funcionário com a Segurança Social DIreta, é muito simples, é necessário apenas preencher os campos Data de saída e Motivo de Saída.
Após gravar estas informações ficará disponível o botão Cessar vínculo através das opções sugeridas e do botão Outras opções.
Após clicar no opção Cessar vínculo, se a comunicação for bem-sucedida, o estado do funcionário é atualizado para Cessado vínculo na SS Direta e o campo Vinculado na Seg. Social Direta ficará inativo.
Caso o motivo de saída selecionado seja:
- RARC - Acordo de revogação - empresa em processo de recuperação
- RARD - Acordo de revogação - empresa em reestruturação por despacho
- RARE - Acordo de revogação - empresa em situação econ+omica difícil
- RARR - Acordo de renovação - empresa em reestruturação do setor específico
Será preciso preencher na ficha do funcionário o campo fundamentação. Para além disso o campo comuinica desemprego ficará automaticamente ativo.
Somente é possível cessar o vínculo de funcionários que estejam já vinculos na Segurança Social Direta e não possuem alterações pendentes. Caso tenha alterações pendentes, primeiro deve as comunicar para depois ficar disponível a opção de cessar vínculo.
Cessação de contratos de funcionário em lotes
Além da comunicação individual, também é possível realizar a comunicação da cessação de vínculo de vários funcionários em simultâneo, através da funcionalidade de comunicação em lote.
Para comunicar a cessão de vínculo em lotes, basta selecionar a opção Comunicar em lote Segurança Social, localizada no botão de Opções deste ecrã, no ecrã de Gestão de funcionários, desde que cumpridos os mesmos requisitos aplicáveis à comunicação individual:
Como comunicar a cessação de vínculo em lote:
1. No ecrã Gestão de funcionário, selecionar a opção Comunicar em lote Segurança Social, localizada no botão Opções deste ecrã.
2. Quando os critérios para a cessação de vínculo são cumpridos, o funcionário constará na listagem com a opção Cessar vínculo no campo Tipo de comunicação.
3. Selecionar os funcionários que deseja comunicar à Segurança Social Direta.
4. Se for bem-sucedida, constará uma mensagen inplace indicado o sucesso e o estado do funcionário é atualizado para Cessado vínculo SSD Direta.
5. A opção Vinculado à Segurança Social torna-se automaticamente inativo.
6. Se houver erros, serão exibidas mensagens inplace indicando o motivo da falha na comunicação.
Informação
Para que a comunicação das alterações à Segurança Social seja feita com sucesso deverá ter os seguintes parâmetros preenchidos corretamente:
Para além dos parâmetros deve também ter preenchido o campo referente ao nº de contribuinte da segurança social na ficha da empresa.
Notas
A opção Atualizar dados do contrato (Seg. Social Direta) apenas está disponível com os módulos Vencimentos Intranet e Documentos Eletrónicos, e caso existam alterações contratuais a serem comunicadas para um funcionário já vinculado na Segurança Social Direta.