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Novos Códigos de Motivo de Isenção ou Não Liquidação de IVA
09.08.2022
Com a publicação, em Junho de 2022, de um novo Manual de Integração de Software para a Comunicação dos Elementos dos Documentos de Faturação à AT, por Webservice, foi atualizada a tabela dos Códigos de Motivo de Isenção ou Não Liquidação de IVA, a indicar no campo “Motivo de Isenção (TaxExemptionCode)”:

Código - Menção que consta da fatura - Norma aplicável
M01 - Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA - Artigo 16.º, n.º 6, alíneas a) a d) do CIVA
M02 - Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho - Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho
M04 - Isento artigo 13.º do CIVA - Artigo 13.º do CIVA
M05 - Isento artigo 14.º do CIVA - Artigo 14.º do CIVA
M06 - Isento artigo 15.º do CIVA - Artigo 15.º do CIVA
M07 - Isento artigo 9.º do CIVA - Artigo 9.º do CIVA
M09 - IVA – não confere direito a dedução - Artigo 62.º alínea b) do CIVA
M10 - IVA – regime de isenção - Artigo 57.º do CIVA
M11 - Regime particular do tabaco - Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto
M12 - Regime da margem de lucro – Agências de viagens - Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho
M13 - Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão - Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M14 - Regime da margem de lucro – Objetos de arte - Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M15 - Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades - Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M16 - Isento artigo 14.º do RITI - Artigo 14.º do RITI
M19 - Outras isenções - Isenções temporárias determinadas em diploma próprio
M20 - IVA - regime forfetário - Artigo 59.º-D n.º2 do CIVA
M21 - IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar) - Artigo 72.º n.º 4 do CIVA
M25 - Mercadorias à consignação - Artigo 38.º n.º 1 alínea a)
M30 - IVA - autoliquidação - Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA
M31 - IVA - autoliquidação - Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA
M32 - IVA - autoliquidação - Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA
M33 - IVA - autoliquidação - Artigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA
M40 - IVA - autoliquidação - Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário
M41 - IVA - autoliquidação - Artigo 8.º n.º 3 do RITI
M42 - IVA - autoliquidação - Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro
M43 - IVA - autoliquidação - Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro
M99 - Não sujeito ou não tributado - Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA)

Conforme é possível verificar, esta tabela passa a contemplar novos códigos, nomeadamente, o M19, o M21 (assume uma das normas que estava contemplada no M09), o M25 e do M30 ao M43 (substituem, de certa forma, o código M08). Com esta reestruturação os códigos M03 e M08 deixaram de constar da tabela.

Ao aceder, por exemplo, aos ecrãs de “Faturação” ou de “Dossiers Internos”, ambos no módulo de “Gestão”, já poderá consultar no campo Motivos de Isenção de Imposto a correspondente tabela devidamente atualizada com os novos Códigos de Motivo de Isenção ou Não Liquidação de IVA.

O tipo de documento “Fatura Consignação” passa a aceitar, para além do código M99 (Artigo 38.º do CIVA), o código M25 (Mercadorias à consignação). Caso seja utilizado um outro código, que não estes, ao gravar o documento é assumido por defeito o código M25 (Mercadorias à consignação).
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