
De acordo com o disposto na Portaria 375/2003, de 10 de Maio, os sujeitos passivos do IVA estão obrigados ao envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração periódica a que se refere a alínea c) do n. 1 do art.º 29. do Código do IVA, bem como dos respetivos anexos, nos prazos referidos no n. 1 do art.º 41. do mesmo Código.
Esta declaração destina-se a apresentar o cálculo do imposto liquidado e do imposto suportado com a aquisição de bens e serviços, sendo que a diferença entre o valor liquidado e o valor deduzido será o valor a entregar ao Estado.
Prazos de Entrega:- MensalmenteAs empresas cujo volume de negócios anual seja igual ou superior a € 498.797 estão sujeitas ao regime normal mensal do Imposto de Valor Acrescentado (IVA) e estão obrigadas a entregar até ao dia 10 de cada mês - ou até ao dia útil seguinte, no caso do dia 10 calhar ao fim-de-semana ou num feriado - as declarações relativas ao exercício da atividade do segundo mês anterior ao vigente.
- TrimestralmenteAs empresas, cujo volume de negócio seja inferior a € 498.797, estão sujeitas ao regime normal trimestral e têm de entregar as declarações relativas às operações efetuadas no primeiro trimestre de cada ano durante o mês de maio. As entregas da declaração periódica relativas ao segundo e terceiro trimestre decorrem, respetivamente, em meados de agosto e em meados de novembro. A declaração periódica referente ao último trimestre do ano é devida até meados de fevereiro do ano seguinte.
A EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE IVA NO MONITOR DE OBRIGAÇÕES DECLARATIVASNo monitor de obrigações declarativas poderá efetuar o cálculo e processamento da Declaração Periódica do IVA, com todos os anexos, assim como efetuar o apuramento do IVA através de um assistente, ou seja, efetuar todo o processo de apuramento e emissão do mapa do IVA de seguida.

Antes de efetuar o processamento do IVA e o consequente apuramento deve proceder à configuração de um registo no ecrã "Apuramento do IVA", onde irá indicar as contas a serem movimentas assim como o regime em que a empresa se encontra enquadrada para efeitos de IVA: Mensal ou Trimestral.

Para efetuar o processamento e a emissão da Declaração Periódica do IVA no "Monitor de Obrigações Declarativa"s deve aceder ao menu "Contabilidade" e selecionar a opção "Monitor de Obrigações Declarativas".
Neste ecrã irá visualizar no nó "Contabilidade" a opção "Produção Declaração de IVA":

Ao clicar no botão "Executar" será apresentado o ecrã de "Produção Declaração de IVA".

Após seleção das opções pretendidas deve clicar no botão "Produzir" e será apresentado o visualizador do mapa da Declaração Periódica do IVA, onde deverá preencher os campos necessários, para facultar a informação se a declaração se encontra dentro ou fora de prazo.

Após preencher os dados e clicar "OK", a aplicação gera o ficheiro XML contendo os dados da Declaração Periódica, gravando o mesmo na diretoria escolhida.
Em seguida, o assistente passa para o "Anexo ao campo 40 e 41" da Declaração Periódica do IVA.

Neste ecrã os dados respeitantes ao "Ano" e "Período" são preenchidos automaticamente com a informação dada anteriormente (primeiro ecrã do assistente).
Deve ativar a opção "Incluir no anexo" para que o(s) anexo(s), se existirem valores no campo 40 e 41, sejam processados e incluídos no ficheiro da Declaração Periódica do IVA.
Ao clicar no botão "Preparar", a aplicação apresenta um relatório com os dados que vão integrar o ficheiro.

Estando os dados verificados deve-se clicar "OK" para que a aplicação retorne ao ecrã anterior, o qual possui agora a opção de "Produzir".

Ao efetuar esta ação, a aplicação regrava o ficheiro da Declaração Periódica do IVA, acrescentando ao mesmo dos dados inerentes ao Anexo ao Campo 40 e 41.
Teremos de seguida e após clicar "OK", o Reembolso do IVA.
Nota: Para saber como configurar o reembolso de IVA,
clique aqui.

Efetuando a preparação e processamento do ficheiro passamos à fase de apuramento do IVA.

Neste ecrã vamos definir em que diário e em que tipo de documento vamos efetuar o cálculo do IVA na contabilidade.
Ao clicar em "Preparar" irá visualizar a listagem/relatório do apuramento.

Após clicar "OK" e regressar ao ecrã de execução do Apuramento de IVA, passa a ser visível o botão "Emitir".

Ao clicar neste botão, a aplicação prossegue com o Apuramento do IVA.


Clicando "OK", a aplicação questiona se pretende fechar a data da contabilidade:

Ao finalizar todo o processo é apresentada a seguinte mensagem:
O ficheiro foi gerado e encontra-se pronto a ser submetido à AT com todos os anexos correspondentes e, na contabilidade, o registo do Apuramento do IVA encontra-se efetuado.