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Manuais
Processamento de Remunerações em Espécie - Viaturas
Com as gamas Advanced e Enterprise, e para subscritores do PHC On, tem a possibilidade de processar remunerações em espécie, através da atribuição de viaturas a funcionários, cumprindo as obrigações legais aquando da entrega da Declaração Mensal de Remunerações à Autoridade Tributária e do ficheiro para a Segurança Social.

Para que seja possível este processamento é necessário algumas configurações:


    Parâmetros

    Em primeiro lugar é necessário definir a percentagem a aplicar no cálculo do valor sujeito a IRS e/ou Segurança Social, para isso, é necessário aceder ao ecrã "Parâmetros", nó "Pessoal" e preencher a respetiva percentagem nos parâmetros

    • Percentagem para cálculo do valor sujeito a IRS sobre o valor de mercado da viatura;

    • Percentagem para cálculo do valor sujeito a Segurança Social sobre o valor de aquisição da viatura.

    • Ambos os parâmetros estão preenchidos com a percentagem de 0.75%, de acordo com o n.º 5 do artigo n.º 24 do CIRS e de acordo com o n.º 4 do artigo 46.º - A do Código Contributivo.







    Códigos para Vencimentos

    Em segundo lugar, ao aceder ao ecrã "Códigos para Vencimentos" onde terá dois códigos pré-configurados:


    Estes dois tipos de código tem as seguintes opções configuradas:

    • para pagamento em espécie

    • relativo a viatura


    Ao ativar a opção relativo a viatura são automaticamente ativadas as opções:

    • para pagamentos em espécie (separador "Remunerações");

    • os movimentos deste código estão sujeitos a IRS (separador "Descontos");

    • mas são isentos de retenção (separador "Descontos");

    • os movimentos deste código estão sujeitos a Segurança Social (separador "Descontos"). Esta opção não é ativada quando o código de vencimento éViatura (Isento SS);
    • tipo de remuneração com o valor "B" (separador "Descontos"). Esta opção não é ativada quando o código de vencimento é Viatura (Isento SS);

    • um código que não afeta o valor líquido do recibo (separador "Valor por defeito").


    Se, posteriormente, criar um novo código do tipo relativo a uma viatura com a mesma configuração, o código antigo é inativado.





    Gestão de Funcionários

    Em último lugar, ao aceder ao ecrã "Funcionários", no separador Remunerações é necessário atribuir ao funcionário a viatura, ativando a opção Tem viatura atribuída que depois de ativa, disponibiliza os seguintes campos para preenchimento:

    • Matrícula

    • Valor de aquisição

    • Valor de mercado


    O valor da remuneração em espécie "Viatura" apenas é considerado quando é processado o vencimento base.


    Após a configuração, apenas terá de processar o vencimento para que efetive este tipo de remuneração. Se aceder à "Emissão automática de Recibos de Vencimentos" as remunerações referentes às viaturas atribuídas são incluídas automaticamente, não sendo necessário nenhuma configuração.

    Por fim, ao aceder ecrã "Vencimentos" poderá ver os valores declarados nos seguintes campos do ecrã:

    • Em espécie (no separador "Dados principais");

    • IRS Viatura(no separador "Outros dados").






    No caso de ter pelo menos 16 horas do tipo "horas extra em dias de descanso obrigatório" ou, pelo menos 32 horas do tipo "horas extra em dias de descanso obrigatório" ou complementar, a remuneração criada no recibo de vencimento usa o código "Viatura (Isento SS)" cujo valor não é sujeito a Segurança Social e é isento de IRS. É necessário ativar a opção processar automaticamente as horas extra executadas, no separador "Opções Avançadas", da "Emissão automática de Recibos de Vencimentos". Para isso, no ecrã "Tabela de tipos de horas extra" tem o campo Dia de descanso semanal para poder classificar o registo como "Obrigatório" ou "Complementar".



    Integração na Contabilidade

    Na integração dos recibos de ordenados na contabilidade são excluídas as remunerações em espécie, pois os custos foram contabilizados pela empresa.

    Nota:
    Na situação de abono em espécie de viatura para uso pessoal, a mesma não deverá ser integrada na contabilidade, pois não é considerada um custo para empresa, pois o custo advém dos restantes encargos já contabilizados. Neste sentido, do ponto de vista contabilístico, esta situação não deverá ser integrada na contabilidade, devendo, depois da integração, proceder a alterações ao próprio movimento contabilístico de modo a não refletir o pagamento em géneros, obrigando assim nestes casos à manipulação dos valores na contabilidade.



    Envio à AT e SS
    Por fim, no envio da Declaração Mensal de Remunerações à AT é incluído o valor do desconto para a Segurança Social, assim como o valor sujeito a IRS mas isento de retenção das viaturas - código A5. O ficheiro enviado para a Segurança Social passa a incluir o valor da remuneração sujeita a SS com o tipo "B".




Exemplo prático
A funcionária Beatriz tem na sua ficha de funcionário uma viatura atribuída com os seguintes dados:
Matrícula: AB-12-CD,
Valor de aquisição: 20 000€
Valor de mercado: 18 000€

Ao processar o recibo de vencimento para o funcionário com ordenado base, pela "Emissão Automática de Recibos de Vencimento", a aplicação executa os seguintes cálculos:

    Valor de incidência para a Segurança Social: 20 000€ * 0,0075€ = 150€
    Valor sujeito a IRS mas isento de retenção: 18 000€*0,0075 = 135€


É lançada uma linha nas remunerações com o total de 150€, totalmente sujeito a Segurança Social.
É registado o valor de 135€ no campo IRS viatura com o valor sujeito, mas isento de IRS.
O campo Em espécie, que é o valor total das remunerações associadas a códigos pagamentos em espécie, apresenta o valor de 150€. Este valor é descontado ao valor líquido, que é afetado pelo valor do desconto para a segurança social.
Ao produzir a DMR existe uma linha com o tipo "A5" com valores nas colunas: Descontos obrigatórios: 16,50€ (11% de 150€); Total Rendimentos: 135€ (valor sujeito a IRS mas isento de retenção).
Ao produzir o suporte magnético para a Segurança Social existe uma linha com o valor de 150€, classificada como "B".
Ao integrar o recibo de vencimento não existe movimentos referentes à remuneração em espécie: 150€ da viatura.