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Manuais
Constituição da Tabela de Funcionários
A tabela de "Gestão de Funcionários" contém as fichas de todos os funcionários. Nesta opção poderá consultar todo o tipo de informações relacionadas com o pessoal. No entanto, antes deverá definir os Parâmetros do Pessoal.

Nome
Permite registar o nome completo identificativo do funcionário.

Número Interno
Trata-se do número interno do funcionário. Não poderão existir dois funcionários com o mesmo número. Para alterar o número do próximo funcionário, basta fazer dois cliques em cima do campo do número e introduzir o número do próximo funcionário. Depois de introduzido não pode alterar o número do funcionário.

Status
Aqui pode definir em que status é que o funcionário se encontra. Esta informação é muito importante, pois define o modo como serão processados os seus recibos de vencimento.
Se clicar com o botão direito do rato neste campo, terá acesso à Tabela de Status de Funcionários.



Dados principais

Morada
Morada completa do funcionário.

Se possuir PHC ON poderá obter mais informação sobre "como verificar a localização da morada através de um browser", carregando aqui.

Localidade
Localidade da morada do funcionário.

Código Postal
Este campo permite introduzir o código postal da morada do funcionário. A introdução do código postal pode ser efetuada de forma automática ou não, dependendo do estado do parâmetro existente para o efeito.

Estabelecimento
Destina-se a localizar o funcionário no Estabelecimento da Empresa onde vai laborar. À esquerda encontra um botão de Listagem a fim de escolher um estabelecimento já existente.

Nº Contribuinte
Número de contribuinte do funcionário.

Nº Beneficiário
Número de beneficiário da Segurança Social do funcionário.

Cartão de cidadão
Número do cartão do cidadão do funcionário.
O nome deste campo poderá ser alterado através do parâmetro Descrição para o documento de identificação principal .

Data de validade
Data de validade do cartão do cidadão.
O nome deste campo poderá ser alterado através do parâmetro Descrição para a data associada ao documento de identificação principal.

Local de Emissão
Local de emissão do cartão do cidadão do funcionário.

Vendedor (só disponível com o módulo de gestão, CRM Comercial ou Suporte)
Permite identificar como vendedor a fim de processar comissões do mesmo, no vencimento do funcionário.

Telefone
Número de telefone do funcionário. Ao clicar no botão , será aberto o ecrã de Mensagens Sms.

Telemóvel
Número de telemóvel do funcionário. Ao clicar no botão , será aberto o ecrã de Mensagens Sms.

Filiação
Filiação do funcionário.

Nascimento
Data de nascimento do funcionário. Se clicar com o botão direito do rato acede ao calendário. Tem ainda a possibilidade de validar esta opção, para posteriormente utilizar como filtro em análises.

Frente a este campo existe um outro campo lógico que determina se há lugar a aviso de data de aniversário (ligado/desligado) consoante o seu estado ativo ou inativo. Este campo serve para posteriormente se poderem realizar alertas (só na gama Enterprise), eventos (nas gamas Advanced e Enterprise) ou regras.

Sexo
Sexo do funcionário. Este campo, o utilizador deve preencher com um F se o funcionário for do sexo feminino, e com um M caso seja do sexo masculino.

Estado Civil
Estado civil do funcionário, por exemplo casado, solteiro, viúvo, etc.

Nacionalidade/Naturalidade
Aqui pode observar qual a nacionalidade/naturalidade do funcionário. Caso o funcionário seja de Nacionalidade Portuguesa este campo é preenchido com a naturalidade; se validar o funcionário, como sendo de Nacionalidade estrangeira, tem a possibilidade de aceder à Tabela de Países de Funcionários.

É funcionário Público (apenas se estiver disponível o Módulo de Pessoal Público)
Esta opção deverá ser ativada se se tratar de um Funcionário Público.
Ao ativar esta opção, ficam disponíveis os campos Tabela Salarial e Regime de Horário.

Regime de Horário
O Regime de Horário do funcionário (Público) poderá ser:
- Regime de tempo inteiro;
- Regime de tempo parcial;
- Regime de tempo variável.

Ao introduzir um funcionário público, por defeito, em "Regime de Horário" irá surgir "Regime de Tempo Inteiro".
Quando se altera o regime de horário, é emitido um aviso que aconselha a escolha de um Status de Funcionário que esteja relacionado com esse regime de horário.


Tabela Salarial (esta opção surge apenas se estiver disponível o Módulo de Pessoal Público e se a opção anterior estiver ativa)
Neste campo, seleciona-se a Tabela Salarial, referente ao funcionário. Aparecem disponíveis todas as Tabelas Salariais definidas no ecrã "Tabelas Salariais" da Função Pública. Neste campo ao fazer-se clique direito, acede-se ao ecrã de "Tabelas Salariais" da Função Pública.
Ao selecionar uma Tabela salarial para um Funcionário Público, é aberto de forma automática o ecrã que permite efetuar a escolha da função e escalão do funcionário.
Ao atribuir uma Tabela Salarial a um Funcionário, os campos Vencimento Base, Vencimento Diário e Desconto por hora da página "Vencimentos", são preenchidos automaticamente, não ficando disponível a alteração dos mesmos (a não ser que o funcionário trabalhe em regime de tempo parcial ou variável), isto porque ao selecionar uma tabela salarial vai ser efetuado o seguinte cálculo;
Exemplo: Uma tabela Salarial tem um valor do índice 100 de 374.70€. O escalão tem um índice de 150. Quando o utilizador selecionar na ficha do Funcionário esta tabela salarial o campo Vencimento Base fica automaticamente preenchido com 562.05 €.
Ao mesmo tempo, surgem na página "Vencimentos" da Ficha de Funcionários, alguns campos referentes à Caixa Geral de Aposentações.

Posto de Trabalho
Define qual o posto de trabalho do funcionário.

Exclui do relatório SHST (apenas disponível com o Módulo SHST)
Esta opção deve estar ativa para os funcionários que não devem constar no Relatório de SHST.
Por exemplo, funcionários que estejam a cumprir serviço militar.

Aprova Férias e faltas
Esta opção deve estar ativa para os funcionários que aprovam férias e faltas.

Quem aprova
Este campo deve estar preenchido com o nome do funcionário que aprova as férias e faltas do funcionário em questão.



Vencimentos

Vencimento Base
Neste campo deverá introduzir o valor do vencimento base a pagar ao funcionário. Este valor irá ser utilizado no processamento de vencimento.

Vencimento Diário
O valor do vencimento diário é calculado automaticamente utilizando a fórmula (Vencimento Base + Subsidio de turno + Diuturnidades (unidades * valor) + Isenção Horário de Trabalho (I.H.T.) / 30 dias).

Subsídio de Turno
Neste campo deverá constar o valor do subsídio de turno a pagar ao funcionário.
Se alterar este campo, essa indicação apenas é atualizada no Cadastro do funcionário de forma automática se tiver o módulo Pessoal Público, se tiver o parâmetro Atualiza automaticamente o cadastro dos funcionários públicos ativo e se o código de vencimento relativo ao Subsídio de turno tem a opção os movimentos deste código estão sujeitos a CGA ativa.

Cód. Sub. Refeição
Este campo permite inserir qual o código de subsídio de refeição que o funcionário em questão tem direito. Antes de preencher este campo deverá criar a sua tabela de subsídio de refeição, na qual deverá indicar os limites legais de isenção de impostos, assim como a forma de pagamento: se em dinheiro ou em género.

Subsídio de Refeição
Neste campo deverá constar o valor do subsídio de refeição a pagar ao funcionário. O valor inserido neste campo esta diretamente relacionado com os valores constantes no "Código de Subsídio de Refeição".

Diuturnidades
Neste campo deverá constar o valor das diuturnidades a pagar ao funcionário.

I.H.T.
Sempre que existam funcionários com isenção de horário de trabalho, deverá constar neste campo o valor a pagar ao funcionário.
Se alterar este campo, essa indicação apenas é atualizada no Cadastro do funcionário de forma automática se tiver o módulo Pessoal Público, se tiver o parâmetro atualiza automaticamente o cadastro dos funcionários públicos ativo e se o código de vencimento relativo à I.H.T tem a opção os movimentos deste código estão sujeitos a CGA ativa.

Horas Semanais
O número de horas semanais está configurado nos Parâmetros do Pessoal e o número de horas de trabalho diário é calculado com base neste valor. No entanto o utilizador tem a possibilidade de alterar este valor.

Aj. Custo Dia no País
Neste campo deverá constar o valor das ajudas de custo nacionais a pagar ao funcionário. Os limites legais para estas ajudas encontram-se definidos nos Parâmetros do Pessoal

Aj. Custo Estrangeiro
Neste campo deverá constar o valor das ajudas de custo no estrangeiro a pagar ao funcionário. Os limites legais para estas ajudas encontram-se definidos nos Parâmetros do Pessoal

Se tiver PHC ON poderá aprender um pouco mais sobre como configurar ajudas de custo, carregando aqui.

Desconto por Hora
O valor do desconto por hora é calculado com base na fórmula que se encontra definida nos Parâmetros do Pessoal

Dias de férias
Este campo indica o número de dias de férias que o funcionário tem direito. Este valor será utilizado aquando o cálculo do subsídio de férias, caso o funcionário tenha o seu processamento em função das marcações no mês anterior.

Férias/Natal é a média dos últimos 12 meses
Ao validar, permite processar o subsídio de férias e ou Natal, somando as remunerações de todos os recibos dos últimos 12 meses e divide o valor por 12.
Apenas são tidas em consideração as remunerações que estejam configuradas como:
  • este é um código de comissões;

  • esta é uma remuneração de caracter constante.


  • Exemplo
    No dia 30.06.2005 são processados os subsídios de férias para os funcionários.
    O subsídio de férias utilizando a média dos últimos 12 meses, é efetuada da seguinte forma:
    Soma todas as remunerações (conforme configuração acima indicada) entre 30.06.2004 e 01.06.2005 e divide o valor por 12.
    (Somatório da remunerações) 22168,75 / 12 = 1847.40 (Subsídio de Férias)


    Subs. de Férias por duodécimos
    Ao ativar esta opção o subs. de férias será processado todos os meses aquando a emissão de recibos de vencimento.
    Na emissão de vencimentos nos recibos dos funcionários configurados para receber o Subsídio de Férias por duodécimos, constará a remuneração relativa ao subsídio cujo valor representa 1/12 do valor total anual do respetivo subsídio (o valor total anual é igual ao valor base ou ao valor personalizado indicado na sua própria ficha).
    Exemplo
    Valor Base - 1.042,39€ (este valor base é o somatório do vencimento base + subs. turno + diuturnidades + I.H.T.)
    Ao efetuar a emissão dos recibos, será processado o seguinte valor para a remuneração Subs. Férias= 86.87 (1.042,39/12)

    Utiliza Valor de Subs. de Férias Personalizado
    Ao ativar esta opção ignora todos os valores existentes, processando o subsídio de férias pelo valor definido no campo abaixo e não pelo valor do ordenado base.
    Poderá também processar o subsídio férias por duodécimos tendo por base um valor personalizado.

    Subsídio de Férias
    Este campo, onde deve ser indicado o valor do Subsídio de Férias quando se pretende que este seja diferente do ordenado base, apenas fica habilitado se a opção anterior estiver ativa.
    Exemplo
    Para um funcionário cujo Valor Base é 1.042,39 €, mas se pretende pagar 1.200,00 € de Subsídio de Férias, quer se utilizem ou não os duodécimos, deverá ativar-se a opção Utiliza Valor Subs.Férias personalizado e no campo Subsídio de Férias deverá ser preenchido o valor de 1.200,00 €.
    Assim, aquando da emissão de recibos com o Subsídio de Férias para esse funcionário, todos os cálculos serão efetuados tendo em conta esse valor personalizado, incluindo os descontos de IRS efetuados, que correspondem à taxa para esse mesmo valor e não a taxa aplicável ao vencimento base.

    Subs. de Natal por duodécimos
    Ao ativar esta opção o Subsídio de Natal será processado todos os meses aquando a emissão de recibos de vencimento.
    Na emissão de vencimentos nos recibos dos funcionários configurados para receber o Subsídio de Natal por duodécimos, constará a remuneração relativa ao subsídio cujo valor representa 1/12 do valor total anual do respetivo subsídio (o valor total anual é igual ao valor base ou ao valor personalizado indicado na sua própria ficha).

    Exemplo
    Valor Base - 1.042,39€ (este valor base é o somatório do vencimento base + subs. turno + diuturnidades + I.H.T)
    Ao efetuar a emissão dos recibos, será processado o seguinte valor para a remuneração Subs. Natal = 86.87 (1.042,39/12)

    Utiliza Valor de Subs. de Natal Personalizado
    Ao ativar esta opção ignora todos os valores existentes, processando o subsídio com base no valor definido pelo utilizador no campo Subsídio de Natal.
    Poderá também processar o Subsídio de Natal por duodécimos tendo por base um valor personalizado.

    Subsídio de Natal
    Este campo, onde deve ser indicado o valor do Subsídio de Natal quando se pretende que este seja diferente do ordenado base, apenas fica habilitado se a opção anterior estiver ativa.

    Exemplo
    Para um funcionário cujo Valor Base é 1.042,39 €, mas se pretende pagar 2.000,00 € de Subsídio de Natal, quer se utilizem ou não os duodécimos, deverá ativar-se a opção Utiliza Valor Subs.Natal personalizado e no campo Subsídio de Natal, colocar o valor de 2.000,00 €.
    Assim, aquando da emissão de recibos com o Subsídio de Natal para esse funcionário, todos os cálculos serão efetuados tendo em conta o valor de 2.000,00 €, inclusivamente a taxa de IRS aplicada que corresponde à taxa para esse mesmo valor e não à taxa aplicável ao vencimento base.
    Note-se que caso não se ative a opção Utiliza Valor Subs.Natal personalizado e não se preencha campo Subsídio de Natal, com respetivo valor, é possível efetuar recibos com valores de subsídio diferentes do valor base, no entanto a taxa de IRS que lhe será aplicada será sempre a mesma do vencimento base.

    Para mais informações sobre o cálculo do Subsídio de Ferias e Natal é favor consultar o respetivo tópico.

    Password de recibo por mail
    Neste campo deve ser definida a password para esta funcionário, a ser utilizada aquando o envio dos recibos de vencimento por email. Para saber como enviar recibos de vencimento por email de uma forma rápida e fácil clique aqui



    Classificação

    Categoria
    Neste campo deverá preencher a categoria do funcionário. Este campo é um campo ligação e ao clicar no botão de lista mostra uma listagem com o código e a descrição de Categorias.


    Código
    Deverá aqui definir qual o código do funcionário. Este código poderá ser Gerência, Normal, Produção, 1º Emprego para permitir a Ligação à Contabilidade
    Os funcionários que recebam um ordenado base superior a (12 * IAS , a importância que exceder este valor esta isenta de segurança social. Esta situação apenas é possível para funcionários da gerência. Para tal, deverá selecionar este campo na opção de Gerência e configurar os códigos de remunerações necessários. São eles: Ordenado Base, Ordenado Base não sujeito a s.s., Retroativos de Ordenado Base e Retroativos de Ordenado Base não sujeito a s.s. (estes dois últimos apenas serão utilizados no processamento de retroactivos).


    Profissão
    Neste campo define qual a profissão do funcionário, para isto poderá aceder à tabela de Classificação Nacional de Profissões. No entanto como esta tabela é muito extensa, foi criada a possibilidade de chamar o assistente de profissões através do botão .

    Este assistente vai-lhe permitir selecionar a profissão a que pertence um determinado funcionário. Para esse efeito irão ser apresentadas sequencialmente diversas questões que, consoante a resposta indicam a solução mais correta.
    O assistente funciona por passos, que vão surgindo consoante as validações do utilizador, esses passos são:

    • Passo 1 de 6 - 1º Nível de selecão;

    • Passo 2 de 6 - 2º Nível de selecão;

    • Passo 3 de 6 - 3º Nível de selecão;

    • Passo 4 de 6 - 4º Nível de selecão;

    • Passo 5 de 6 - Código de profissão;

    • Passo 6 de 6 - Confirmação;

    1º Nível de selecão
    Aqui o utilizador deverá, dentro das opções apresentadas, selecionar a que melhor se adequa. Tem ainda a possibilidade de obter uma

    Descrição detalhada de cada uma das opções, clicando em .

    Após esta definição, deverá clicar no botão Próximo para avançar.

    2º Nível de seleção
    Aqui o utilizador deverá, dentro das opções apresentadas, selecionar a que melhor se adequa. Tem ainda a possibilidade de obter uma Descrição detalhada de cada uma das opções, clicando em .

    Após esta definição, deverá clicar no botão Próximo para avançar.

    3º Nível de seleção
    Aqui o utilizador deverá, dentro das opções apresentadas, selecionar a que melhor se adequa. Tem ainda a possibilidade de obter uma Descrição detalhada de cada uma das opções, clicando em .

    Após esta definição, deverá clicar no botão Próximo para avançar.

    4º Nível de seleção
    Aqui o utilizador deverá, dentro das opções apresentadas, selecionar a que melhor se adequa. Tem ainda a possibilidade de obter uma Descrição detalhada de cada uma das opções, clicando em .

    Após esta definição, deverá clicar no botão Próximo para avançar.

    Código de profissão
    Aqui o utilizador deverá, dentro dos códigos de profissões apresentados, selecionar o que melhor se adequa. Tem ainda a possibilidade de obter uma Descrição detalhada de cada um dos códigos, clicando em .

    Após esta definição, deverá clicar no botão Próximo para avançar.

    Confirmação
    Este é o último passo do assistente, deverá aqui confirmar a seleção efetuada para o funcionário. Tem ainda a possibilidade de visualizar os passos percorridos até á classificação final da profissão do funcionário.
    Após confirmar estes dados bastará clicar em Terminar para concluir a operação e retornar ao ecrã de funcionários.

    Nota: O uso do assistente implica que as regras aplicadas na classificação das profissões são do conhecimento do utilizador. Para mais informações consulte os dados fornecidos pelo INE para esse efeito.

    Habilitações
    Neste campo define qual a habilitação do funcionário, para isso pode aceder à tabela de Habilitações Escolares.

    Curso ( Habilitações Mapa Trab. )
    Ao preencher a habilitação escolar do funcionário, este campo é preenchido com a descrição que vai constar na coluna habilitações do Mapa para o Ministério do Trabalho.


    Local de Trabalho
    Define qual o local de trabalho do funcionário.


    Situação Profissional
    Neste campo define qual a situação profissional do funcionário. Para este efeito acede à tabela de Situações Profissionais que deverá ser previamente criada.


    C.R.S.S.
    Deverá definir neste campo, qual o Centro Regional de Segurança Social a que pertence o funcionário. Por exemplo, C.R.S.S de Lisboa. Este campo só é de preenchimento obrigatório se o funcionário em questão descontar para a Segurança Social.


    Inst. Reg.Coletiva
    Este campo de tabela permite escolher o código Tabela de Instrumentos de Regulamentação Coletiva.

    Aplicabilidade IRCT
    Este campo permite selecionar o registo da Tabela de aplicabilidade do IRCT.


    Regime duração trab.
    Aqui deverá definir qual o regime de duração de trabalho do funcionário, por exemplo, A tempo completo, A tempo parcial, etc. Para isto acede à Tabela de Regime de duração do Trabalho.

    Área (Colaborador web)
    Este campo só se encontra disponível se possuir o Módulo PHC CS Colaborador web.
    Permite indicar qual a área do funcionário, que depois será utilizada consoante os acessos que o utilizador tiver, para acesso ao Colaborador web.

    Horário
    Este campo permite escolher o horário para o funcionário em questão.
    Caso pretenda que o funcionário utilize o horário geral do estabelecimento (definido na ficha completa da empresa), deve deixar este campo branco, sem informação.

    É membro do Governo ou equiparado (para efeitos de isenção de Ajudas de Custo)
    Esta opção deve estar ativa caso o funcionário seja membro do governo e tenha ajudas de custo. Assim ao efetuar o processamento dos vencimentos é tida em consideração os valores limites de isenção definidos nos respetivos parâmetros

    Nota: Os valores aqui indicados serão incluídos todos os meses nos recibos de vencimento, que podem ser processados tanto pela opção Recibos de Vencimentos como pela Emissão Automática .

    Se tiver PHC ON poderá aprender um pouco mais sobre como configurar ajudas de custo, carregando aqui.

    Função
    Deverá ser preenchido com a função que o funcionário desempenha na empresa. Através do preenchimento deste campo é possível a produção do organograma no PHC CS Web.

    Departamento
    Deverá indicar qual o departamento em que o funcionário está inserido. Através do preenchimento deste campo é possível a produção do organograma no PHC CS Web.

    Apresenta no organograma
    Ao ativar esta opção, estará a permitir que o funcionário seja apresentado no organograma da empresa no PHC CS Web. No entanto, é necessário que preencha o campo Quem aprova para que seja apresentado corretamente na hierarquia do organograma.

    Nº do Bairro Fiscal
    Deverá indicar aqui, o número do bairro fiscal do funcionário.

    Secção
    Este campo Tabela do Utilizador permite definir a seção a que o funcionário pertence.

    Nível de Qualificação
    Têm a possibilidade de indicar qual o nível de qualificação do funcionário.

    Zona p/decl. Ret. IRS
    Este campo permite indicar a zona geográfica do funcionário, informação relevante para o correto funcionamento da Guia de Pagamento de IRS, deverá preencher este campo da seguinte forma:
    - C, se a zona geográfica do funcionário é Continente;
    - M, se a zona geográfica do funcionário é Madeira;
    - A, se a zona geográfica do funcionário é Açores.

    Nota: Esta informação passa automaticamente para os Recibos de Vencimento, sempre que um recibo tenha esta informação em branco, é assumida a zona geográfica C (Continente).


    Obs. Mapa Trabalho
    Deverá indicar aqui qual a observação que pretende que surja no mapa para o Ministério do Trabalho.


    Centro Analítico
    Deverá definir neste campo, a que centro analítico pertence o funcionário, por exemplo ADM ( administração ), PRO ( produção ), etc.
    (campo de renomeação nos Parâmetros Gerais .

    Refª Interna
    Deverá indicar aqui qual a referência interna a que está associado o funcionário. Tem a possibilidade de aceder a tabela de Refª Interna.
    (campo de renomeação nos Parâmetros Gerais .

    Turno a que pertence
    Poderá definir aqui qual o turno do funcionário.

    Obs.Seg.Social
    Este campo pode ser utilizado para introduzir observações para a Segurança Social. Estas observações vão constar na coluna de observações do mapa da Segurança Social.

    Código Seguradora
    Neste campo deve ser indicado o código da Seguradora.

    Seguradora
    Aqui deverá indicar em que companhia de seguros está o funcionário inscrito.

    Nº. da Apólice
    Aqui deverá indicar qual o nº da apólice da companhia de seguros em que o funcionário está inscrito.



    Remunerações

    Remunerações ou descontos fixos sujeitos a descontos oficiais
    Nesta coluna pode colocar as remunerações ou descontos nas remunerações sujeitos a descontos oficiais, como por exemplo: Abono para falhas de caixa; Bónus ou comissões;
    Os descontos deverão ser introduzidos com valores negativos.

    Descontos fixos NÃO sujeitos a descontos oficiais
    Esta coluna serve para colocar os descontos não sujeitos aos descontos oficiais, ou seja, descontos que serão abatidos aos vencimentos já depois de terem sido calculados os descontos oficiais. (Exemplo: pagamento de empréstimos de funcionários).

    Remunerações ou Descontos fixos percentuais
    Nesta coluna pode colocar as remunerações ou os descontos fixos e a percentagem a acrescer ou a descontar aos vencimentos. A mesma pode incidir sobre Ordenado base + Diuturnidades + Isenção do Horário de trabalho + Subsídio de Turno + Subsídio Fixo com faltas a menos faltas ou não.

    Por exemplo:
    A empresa XPTO, Lda. atribui um prémio de casa a todos os funcionários com 10 ou mais anos de casa de acordo com a seguinte escala:
  • 10 anos de casa tem direito a um prémio de casa = 2%
  • 20 anos de casa tem direito a um prémio de casa = 4%
  • 30 anos de casa para cima tem direito a um prémio de casa = 7%
    Todos estes prémios serão descontados em proporção se o funcionário faltar.

    O funcionário Manuel Albertino José está a laborar na empresa XPTO, Lda. à 10 anos e aufere mensalmente 1000 euros de ordenado base. Por laborar há 10 anos na empresa tem direito a mais 2% de remuneração.

    Como se configura o código "Prémio de casa" no ecrã Código para Vencimentos (link para o respetivo ecrã)?
    É necessário aceder ao ecrã Código para Vencimento para se criar um novo código e este tem de estar compreendido entre o código 001 a 500 (porque é uma Remuneração). É necessário também ativar as seguintes opções:
  • os movimentos deste código estão sujeitos a IRS (separador Descontos );
  • os movimentos deste código estão sujeitos a Segurança Social (separador Descontos );
  • um código que utiliza o valor base mês + Diut. + IHT + Turno + Subs. Fixos automaticamente (separador Valor por defeito).

    Onde se configura a percentagem do prémio de casa?
    Para o exemplo em concreto, a ficha do Funcionário deve ser configurada a seguinte forma:



    No mês de maio o trabalhador não teve nenhuma falta, o processamento de salário será efetuado da seguinte forma:
    Remunerações:
    Ordenado Base: 1000,00 euros
    Subsídio de refeição: 89.67 euros (21 dias x 4,27)
    Prémio de casa: 20,00 euros (1000 x 0.02)

    Descontos:
    IRS (13.5%): 137,00 euros
    Segurança Social (11%) 112,20 euros
    Sobretaxa Extraordinária Mensal: 26,00 euros

    No mês de junho o trabalhador teve uma falta dia, o processamento de salário será efetuado da seguinte forma:
    Remunerações:
    Ordenado Base: 1000,00 euros
    Subsídio de refeição: 81,13 euros (19 dias x 4,27)
    Falta Dia: -33.33 euros
    Prémio de casa: 19,33 euros ((1000 - 33.33) x 0.02)

    Descontos:
    IRS (12.5%): 123,00 euros
    Segurança Social (11%) 108,46 euros
    Sobretaxa Extraordinária Mensal: 26,00 euros

    Supondo que o funcionário recebia outro prémio fixo e esse prémio não era descontado em caso de falta, então era necessário configurar um novo "Código de Vencimento" de acordo com as configurações já acima mencionadas.
    Na ficha do Funcionário a configuração é a seguinte:





    Ativando a opção Tem viatura atribuída são apresentados os seguintes campos para preenchimento relativo a remunerações em espécie do tipo "Viaturas":

    • Matrícula

    • Neste campo é necessário preencher o número relativo à matrícula.
    • Valor de aquisição
      Neste campo é necessário preencher o valor de aquisição do veículo.

    • Valor de mercado
      Neste campo é necessário preencher o valor de mercado do veículo.



    O valor da remuneração em espécie "Viatura" apenas é considerado quando é processado o vencimento base.


    Historial
    Permite registar diversas informações adicionais.

    Início do contrato
    Neste local regista-se a data de início do contrato.

    Tipo de contrato
    Neste local deverá indicar qual o tipo de contrato do funcionário. Para escolher o tipo de contrato deve clicar em .

    Motivo de entrada
    Neste local deve estar registado o motivo da entrada do funcionário.

    Fim do contrato
    Neste local deverá registar a data de fim do contrato do funcionário. Tem ainda a possibilidade de validar esta opção, para utilizar como um filtro em análises.

    Duração (em meses)
    Neste campo deve ser indicado o número de meses do contrato.

    Nº de Renovações
    Este campo permite ao utilizador registar o número de renovações de contrato já efetuadas. O campo é apenas de registo.

    Renovar contrato
    Nesta opção, se o trabalhador tiver realizado um contrato a termo certo, surge um ecrã de "Renovação" que informa qual o tipo de contrato e os campos de "data de início" e "data de fim" do mesmo. Em todos os outros tipos de contrato, o utilizador deverá em primeiro lugar indicar o "motivo de saída" e só depois surgirá o ecrã de renovação.

    O preenchimento da informação do ecrã de Renovação de Contrato é efetuado automaticamente pela aplicação da seguinte forma:
    - A data de Início de contrato (renovação) terá por base a data de fim de contrato que se encontra no campo "Fim de Contrato" do ecrã de funcionários, separador "Historial".
    - A data de Fim de contrato terá em conta a data de "Início de Contrato" deste mesmo ecrã e o campo "Duração (em meses)".
    - O campo Duração (meses), Dias de aviso prévio e Dias de aviso interno será igual ao que consta no historial da ficha do funcionário (dados inseridos quando da celebração do primeiro contrato).

    Exemplo:

    1º Contrato de um Funcionário:

    Tipo de Contrato: Contrato a Termo
    Data de Contrato: 01.01.2011
    Duração: 6 meses
    Data de Fim de Contrato: 30.06.2011
    Dias de Aviso Prévio: 30
    Dias de Aviso interno: 30

    Ao renovar o contrato, através do botão "Renovar Contrato" o ecrã de renovação ficará preenchido com os seguintes dados:

    Tipo de Contrato: Contrato a Termo
    Data de Contrato: 01.07.2011
    Duração: 6 meses
    Data de Fim de Contrato: 31.12.2011
    Dias de Aviso Prévio: 30
    Dias de Aviso interno: 30

    Todos os campos do ecrã podem ser alterados pelo utilizador. Se alterar o campo "Data de Início" a aplicação irá calcular a data de fim de acordo com o tempo de duração do contrato.

    Para que esta funcionalidade possa ser corretamente utilizada deve-se ter em atenção o preenchimento de toda a informação inerente à celebração do primeiro contrato: Data de Início e de Fim, Duração, Tipo de Contrato e dias de aviso prévio e interno. Se estes campos não se encontrarem preenchidos a aplicação apresentará os mesmos em "vazio" quando da renovação do contrato.

    Nota: Se a renovação for feita neste ecrã, a opção "Renovação" fica automaticamente preenchida no ecrã "Registos de Cadastro do Balanço Social/Relatório Único".

    Data de admissão
    Neste local regista-se a data de admissão do funcionário.

    Última promoção
    Neste local regista-se a data da última promoção e o motivo pelo qual o funcionário foi promovido.

    Nota: Caso possua o Módulo de Pessoal Público, este campo ficará apenas de leitura, sendo atualizado sempre que exista uma alteração de função e escalão do funcionário

    Data de saída
    Neste local deverá registar-se a data de saída do funcionário.

    Motivo de saída
    Este campo só aparece disponível quando o Tipo de contrato é diferente de Outra Situação.
    Neste local deve estar registado o motivo da saída do funcionário.

    Nota:
    Se o campo Data de saída estiver preenchido, o campo Motivo de saída tem de ser preenchido com o respetivo motivo de saída do funcionário, caso contrário, a aplicação impede a gravação do registo.

    Aviso especial
    Tem a possibilidade de utilizar este campo para ser alertado de uma data especial. Por exemplo, aniversário de casamento do funcionário.



    Observações

    Observações sobre o funcionário
    Permite registar informações diversas sobre o funcionário.

    Informação diversa
    Permite registar diversas informações adicionais. Estes campos são configurados pelo utilizador nos Parâmetros do Pessoal

    Imagem
    Neste local é possível escolher , observar a imagem e gravá-la na base de dados. Esta última funcionalidade tem um funcionamento específico pelo que deve consultar o tópico que explica o funcionamento das Imagens no software PHC.

    Concelho
    Neste campo deverá indicar a que concelho pertence o funcionário.

    Outras observações
    Permite registar outras observações sobre o funcionário.

    e-Mail
    Endereço eletrónico do funcionário, permite ao utilizador enviar um E-mail tendo o campo de envio preenchido.

    Nível de habilitações
    Neste campo deverá definir qual o nível de habilitações do funcionário para constar no Balanço Social / Relatório Único.

    Classificação
    Neste campo deverá definir qual a classificação profissional do funcionário para constar no Balanço Social / Relatório Único.

    Dur. tempo de trabalho
    Neste campo deverá selecionar o tipo de duração do tempo de trabalho para o funcionário.

    Org. tempo de trabalho
    Neste campo deverá indicar qual o tipo de organização do tempo de trabalho do funcionário para constar no Balanço Social/RU. Por exemplo, Horário de trabalho fixo, Horário de trabalho flexível, etc.
    Na produção do Anexo A - Quadros de Pessoal, a aplicação coloca o campo horário da tabela Registos Cadastro Balanço Social / Relatório Único se o mesmo for do tipo Organização do tempo de trabalho pois é este o registo que é criado quando é alterado o campo Organização tempo de trabalho da ficha de um funcionário. Desta forma a aplicação lê o registo do Cadastro do Funcionário e não na Ficha do Funcionário.
    Para mais informações sobre as instruções de preenchimento do Relatório Único, clique aqui.

    Nacionalidade
    Neste campo deverá indicar qual a nacionalidade do funcionário para constar no Balanço Social / Relatório Único. Existindo as seguintes opções:
    -De países da CE
    -De países africanos de língua oficial portuguesa
    -Do Brasil
    -De outros Países

    Nível de qualificação
    Este campo permite selecionar o registo da Tabela de níveis de qualificação para atualizar os valores no ecrã "Recibos de Vencimento" e preencher do Relatório único.

    Trabalhador deficiente
    Caso o trabalhador seja deficiente deverá validar este campo, para que esta informação conste no Balanço Social / Relatório Único.

    Número de reconversões/reclassificações
    Permite registar o número de reconversões ou reclassificações do funcionário para constar no Balanço Social / Relatório Único.

    Número de ações de formação profissional
    Permite registar o número de ações de formação profissional que o funcionário participou, para constar no Balanço Social / Relatório Único.

    Número de acidentes de trabalho
    Permite registar o número de acidentes de trabalho que o funcionário declarou, para constar no Balanço Social / Relatório Único.



    Dados oficiais

    Segurança Social
    Neste campo o utilizador deverá definir qual a situação do funcionário em relação á Segurança Social. Para isso pode aceder a tabela de Códigos da Segurança Social e desta forma definir qual o Código ( ex: 0 ), a Taxa do Funcionário ( ex: 11.00% ) e a Taxa da Empresa ( 23.75% )
    Ao gravar uma ficha de funcionário nova, em que este desconta para a segurança social, a aplicação verifica se o estabelecimento associado ao funcionário tem a Instituição de Segurança Social preenchida. Caso o campo não se encontre preenchido a aplicação adverte o utilizador para a situação.

    IRS
    Neste campo deverá constar o número de Titulares, o número de Filhos ( dependentes ) e a Tabela de IRS a aplicar ao funcionário.
    No entanto em determinadas situações previstas por lei, o funcionário poderá não estar sujeito a nenhuma das tabelas de IRS, mas sim, a uma taxa fixa. Para estes casos tem a possibilidade de definir o valor da taxa fixa a aplicar.

    Sindicato
    Este campo permite definir qual o Sindicato a que o funcionário pertence, indicar qual o seu Nº de Sócio e qual a percentagem da Quota ( ex: 1.00% ). Esta percentagem irá ser utilizada para o cálculo do valor a reter ao funcionário para posterior entrega ao respetivo sindicato. A explicação deste processo encontra-se no Cálculo de Descontos.

    Caixa Geral de Aposentações (apenas se estiver disponível o Módulo de Pessoal Público)
    N.º Subscritor (apenas se estiver disponível o Módulo de Pessoal Público)
    Aqui deve ser indicado o N.º de Subscritor C.G.A. do funcionário, caso o mesmo já tenha sido atribuído. Se ao criar o funcionário, este ainda não tiver N.º de Subscritor C.G.A., podem preencher-se os campos seguintes (Tx. Funcionário e Desconta S.S) e quando o funcionário passar a ter um N.º de Subscritor C.G.A., preenche-se então o campo correspondente.
    Ao introduzir um N.º Subscritor é aberta uma janela, que pede a confirmação da data de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.

    Tx. Funcionário (apenas se estiver disponível o Módulo de Pessoal Público)
    Neste campo, surge por defeito o valor do parâmetro Taxa para CGA. Caso a taxa do funcionário não seja igual à que se encontra definida em Parâmetros, torna-se obrigatório o preenchimento do Código de Serviço C.G.A.

    Desconta S.S. (apenas se estiver disponível o Módulo de Pessoal Público)
    Indicar se o funcionário desconta simultaneamente para a Caixa Geral de Aposentações e para a Segurança Social. Ao ativar este campo, ficam disponíveis na Ficha do Funcionário, os campos referentes à Segurança Social.

    A.D.S.E. (apenas disponível com o Módulo de Pessoal Público)
    Nº Único de beneficiário da A.D.S.E.
    Neste campo deve indicar o número único de beneficiário da ADSE do funcionário.


    Informação Bancária
    Neste campo deverá preencher o Banco, o Código do Banco, o Balcão, a número da Conta bancária, o número de NIB ( número de identificação bancária), nº de BIC (Código de Identificação Bancária), nº de IBAN (número de conta bancária internacional) do funcionário.

    No caso do funcionário receber por transferência bancária, deverá ainda validar essa opção que automaticamente desmarca a opção "Excluir este recibo da Transferência Bancária" no ecrã de Emissão de recibos.

    A informação "Banco de saída", é o banco utilizado pela empresa para a liquidação dos vencimentos. Poderá posteriormente aceder aos Mapas Habituais Mensais para obter a listagem a enviar ao banco, com todos os dados relacionados com esta transferência.


    Subsídio de Refeição
    Quando o funcionário recebe o subsídio de refeição em cartão, o campo "O pagamento é feito em cartão" deve estar ativo de forma aos seguintes campos ficarem visíveis:

  • Nº do Cartão - Neste campo deve ser indicado o número do cartão indicado pelo Banco e que se encontra gravado fisicamente no próprio cartão.

  • Data de Validade - Neste campo deve indicar a data de validade do Cartão. Neste campo deve-se ter em atenção às datas de validade dado que, se essa data já se encontrar expirada, a transferência bancária dos subsídios de refeição para o cartão, não vão ser efetuadas

  • NIB - Neste campo deve ser indicado o NIB para qual será efetuada a transferência do Subsídio de Refeição


  • Para saber como configurar o Subsidio de Refeição em Cartão clique aqui.

    Exclui do Relatório Único
    Ao ativar esta opção o funcionário não será incluído no Relatório Único e as validações que a aplicação faz para o preenchimento do mesmo não serão tidas.