Esta opção permite que cada funcionário possa marcar as suas faltas.
Para ter acesso a esta funcionalidade o funcionário tem que garantir que se verificam os seguintes pressupostos:
- na ficha do utilizador o campo do nome do funcionário tem que estar preenchido;
- o utilizador tem que ter acesso de introduzir, consultar e alterar marcações de faltas;
- o utilizador não deverá ter acesso de supervisão à opção de marcação de faltas.
Constituição da Tabela de Marcação das minhas FaltasNome do FuncionárioEste campo indica o nome do funcionário da falta em questão. É preenchido automaticamente com o nome do funcionário que se encontra preenchido na ficha do utilizador em questão.
Número do FuncionárioEste campo indica o número do funcionário.
Data de InícioEste campo indica a data de início da falta.
Data de FimEste campo indica a data final da falta.
Hora de Início Este campo indica a hora de início da falta.
Hora de FimEste campo indica a hora final da falta.
MotivoEste campo permite ao utilizador indicar qual o motivo da falta.
Abater dias inteiros ou meios dias de fériasCaso o utilizador pretenda que a falta seja abatida em férias ou em meios dias de férias deverá ativar esta opção. Ficará disponível a página de abatimento em férias.
Para mais informação sobre o funcionamento desta opção consulte por favor o
parâmetro Na marcação de faltas, permite abater faltas em fins-de-semana e feriados, a períodos de férias.
Abate a férias rejeitadoCaso a falta tenha sido configurada para
abater dias inteiros em férias e a mesma tenha sido rejeitada pelo supervisor que a classificou, este campo ficará ativo indicando a data da rejeição.
Falta ClassificadaEste campo ficará activo após a falta ser classificada, indicando qual o tipo de falta associado.
Abatimento em fériasCaso a opção
abater dias inteiros em férias esteja ativa, nesta página deve configurar quais os dias de férias que pretende prescindir.
Ao clicar em

é visualizada uma listagem com todos os dias de
férias do funcionário em questão, deve ativar a coluna
Abater? para os dias que pretende.
Funcionamento da Marcação das minhas FaltasUm funcionário apenas pode introduzir registos de faltas para si próprio;Um funcionário apenas pode consultar as suas próprias faltas, exceto se na sua ficha estiver definido como Aprova (férias/faltas) e nas fichas de outros funcionários estiver indicado como Quem aprova, neste caso pode consultar as faltas dos funcionários que supervisiona;Nesse ecrã, dependendo da falta a introduzir, o utilizador poderá fazê-lo de várias formas:- Falta num dia inteiro, basta preencher a data inicial que automaticamente a data final é assumida igual à data inicial;
- Falta num período de dias inteiros, basta preencher a data inicial e data final, sem preencher as respetivas horas, porque faltou um período de dias completos. Neste caso, os campos da hora encontram-se inativos. Exemplo:

- Falta num período em que apenas o 1º dia não é inteiro, para além das datas, basta preencher a hora de inicio e a hora de fim. Exemplo:

- Falta num período em que apenas o último dia não é inteiro, basta preencher a data inicial e a data final do primeiro dia sem preencher as respetivas horas, porque faltou um dia completo. Depois deve marcar outra falta para o dia em que a falta não é inteira e nesta altura deve preencher os respetivos campos de hora com as respetivas horas de falta. Exemplo:

Isto quer dizer que apenas é obrigatório o preenchimento de todas as datas e as horas de falta, quando a data de início é igual à data de fim. Pois quando as datas são diferentes os campos relacionados com as horas ficam inativos.
Nota: Ao gravar uma falta, é verificado se a data de início e fim estão preenchidas, caso não se encontrem preenchidas não é possível efetuar a gravação do registo.
Substituir a falta por dias de férias:Neste caso, basta ativar a opção "Abate em férias". Só o poderá fazer desde que exista pelo menos um dia inteiro no período de falta indicado (nesse caso, ao tentar ativar a opção, surge a mensagem "Desculpe mas não pode abater faltas parciais a férias!").
Na página
Abatimento em Férias, poderá selecionar dias dos seus períodos de férias ainda não gozados ou já fechados, neste caso deve ativar o parâmetro, "Na marcação de faltas, apenas permite abater faltas a períodos de férias fechados", ou seja, períodos de férias já aprovados pelo seu supervisor de férias e faltas.
O utilizador nunca conseguirá selecionar mais dias do que o n.º de dias inteiros incluídos no período da falta marcada.
Nota: Os restantes ícones de carácter geral encontram-se explicados nas
opções globais.

Se possuir
PHC ON poderá obter mais informação sobre como descontar faltas em férias com feriados e fins-de-semana, carregando
aqui.