Desconto de Faltas Dia É um código que NÃO necessita estar validado nas
Remunerações especiais, não se enquadra.
Definições para mapas Oficiais este é uma remuneração de carácter constante.
Ao indicar que tem o carácter constante não significa que vai ser sempre processado, mas permite indicar que vai, neste caso, ser descontado ao ordenado base que também é constante.
O valor após processar vai ser descontado à remuneração de carácter permanente no mapa da segurança social .
AutomaçãoDescontos habituais a que este código está sujeitoos movimentos deste código estão sujeitos a IRS Indica que esta remuneração vai ser sujeita a desconto consoante o
escalão de IRS do funcionário.
os movimentos deste código estão sujeitos a Segurança Social
Indica que esta remuneração vai ser sujeita a desconto consoante a taxa do funcionário este é um código que conta para o cálculo da quota sindical
Indica que esta remuneração vai ser sujeita a desconto consoante a quota sindical percentual definida Valor por defeito para este código este é um código que utiliza o valor dia automaticamente.
Indica o valor que vai utilizar da tabela do funcionário, neste caso o vencimento dia /li>
este é um código utilizado para descontos sujeitos a desconto oficial
Indica que vai efectuar a diminuição e que terá influência no cálculo de IRS e S.S. Mas necessita de saber qual o valor.
Sempre que tenha um código configurado com esta opção, abate sempre ao valor do vencimento base.este é um código utilizado para Desconto Faltas Dia
Define que valor vai utilizar ao diminuir na remuneração constante a oferir, ordenado base, sendo neste caso o valor dia.Estas três validações é que vão activar a automação do processamento de faltas, para futuro processamento de vencimentos. Podemos verificar que o código de Desconto falta Dia movimenta obrigatoriamente o imposto sobre o rendimento, é sujeito a contribuição para a Segurança Social e é um código que utiliza o vencimento dia automaticamente da tabela do funcionário para desconto.