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Manuais
Subsídio de Refeição
O Subsídio de Refeição é um dos códigos necessários para o processamento das remunerações e deve estar configurado da seguinte forma:

Exemplo de descrição do Código: Subsídio de Refeição

Remunerações especiais
  • Este é um código de subsídio de refeição. Caso o código a criar diga respeito ao pagamento de Subsídio de refeição em cartão deve também ser ativo o campo "o subsídio de refeição é em género"


  • Definições para mapas oficiais
  • Esta é uma remuneração de caráter constante


  • Descontos habituais a que este código


    Se a empresa paga o Subsídio de Refeição em dinheiro, o que é necessário fazer?

    Primeiro os parâmetros Euro: Limite de subsídio de refeição para IRS e Euro: Limite de subsídio de refeição para S.S. devem estar preenchidos com o valor limite de isenção de IRS e de SS (4,27€).
    Depois dos parâmetros configurados, o código de vencimento para Subsídio de Refeição em dinheiro deve estar configurado da seguinte forma:

    • ativar a opção: este é o código de subsídio de refeição;

    • as opções os movimentos deste código estão sujeitos a IRS e os movimentos deste código estão sujeitos a Segurança Social devem estar inativas, isto porque a aplicação tem em conta aos valores colocados no parâmetros referidos.


    Exemplo:

    • Com o parâmetro Euro: Limite de subsídio de refeição para IRS preenchido com o valor de 4,27€, limite isento de IRS do Sub. Refeição em dinheiro;

    • Com o parâmetro Euro: Limite de subsídio de refeição para S.S. preenchido com o valor de 4,27€, limite isento de segurança social do Sub. Refeição em dinheiro;

    • Foi processado um recibo de vencimento com o sub. de refeição no valor de 4,27€. A aplicação não descontou nem IRS nem SS;

    • Foi processado um recibo de vencimento com o sub. de refeição no valor de 4,90€. A aplicação descontou IRS nem SS, o que está correto.



    Se a empresa o Subsídio de Refeição em género (Cartão à la Carte, Tickets refeição, etc), o que é necessário fazer?

    O código de vencimento referente ao subsídio de refeição em género deve ter as seguintes configurações:

    • a opção este é o código de subsídio de refeição deve estar ativa;

    • a opção o subsídio de refeição é em género deve estar ativa;

    • a opção os movimentos deste código estão sujeitos a IRS deve estar ativa;

    • é necessário preencher o campo Limite isento de IRS e S.S. com o valor fixo de 6,83€;

    • a opção limite isento é unitário deve estar ativa;

    • não é possível ativar a opção os movimentos deste código estão sujeitos a Segurança Social porque a aplicação já faz as contas corretas através do campo "Limite isento de IRS e S.S..


    Exemplo:
    Tendo em conta as configurações mencionadas anteriormente, o funcionário XPTO tem um:

    • Subsídio de Refeição em género no valor de 6,83€, ao processar o recibo de vencimento a aplicação não calcula IRS nem S.S..

    • Subsídio de Refeição em género no valor de 7,00€, ao processar o recibo de vencimento a aplicação calcula IRS e S.S..


    Retroativos de Sub. Refeição
    O código de retroativos do subsídio de refeição deve ser configurado da seguinte forma:

  • A opção esta é uma remuneração referente a diferenças de vencimento ou retroativos deve estar ativa;

  • O campo Tipo Rem.Seg.Social é igual a 6

  • No campo Retroativos de deve-se selecionar o código de remuneração que corresponde ao retroativo em questão. Este campo apenas se encontra disponível se tiver o parâmetro ativo.

  • Na pasta Automação as opções os movimentos deste código estão sujeitos a IRS e os movimentos deste código estão sujeitos a Segurança Social devem estar ativas.


  • Apesar do código de retroativo estar sujeito a IRS e Segurança Social, apenas estarão sujeitas as remunerações superiores ao definido nos parâmetros Limite de Subsídio de Refeição para I.R.S. e Segurança Social.

    Subsídio de Refeição não sujeito a Segurança Social
    Os funcionários da Gerência que auferiam rendimentos superiores a 12 * Indexante de Apoios Sociais estão isentos de Segurança Social.
    Para que a aplicação funcione corretamente, terá que continuar a utilizar o mesmo código de vencimento, a única diferença que notará será no recibo de vencimento na coluna Valor Sujeito a S.S. na linha referente ao Subsídio de refeição.

    Por exemplo:

    1ª SITUAÇÃO:
    Se tiver o parâmetro Euro: Indexante de Apoios Sociais preenchido com 419,22€ e tiver um funcionário que seja Gerente e que tenham um vencimento base de 6100 € e um subsídio de refeição diário de 7€, irá verificar no recibo de vencimento desse funcionário que apenas parte do ordenado base está sujeito a Segurança Social (5030.64=12*419,22) e que as restantes remunerações estão isentas de Segurança Social.

    2ª SITUAÇÃO:
    Se tiver o parâmetro Euro: Indexante de Apoios Sociais preenchido com 419,22€ e tiver um funcionário que seja Gerente e que tenham um vencimento base de 5000€ e um subsídio de refeição diário de 10€, irá verificar no recibo de vencimento desse funcionário que o ordenado base está na sua totalidade sujeito a Segurança Social (5000€) e parte do Subsídio de Refeição (30.64€=5030.64-5000) estão sujeitos a Segurança Social, porque se trata de rendimentos superiores a 12 * Indexante de Apoios Sociais.