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Manuais
Cálculo de Subsídio de Férias e Subsídio de Natal
O cálculo do subsídio de Férias ou de Natal pode ser efetuado das seguintes formas, mencionadas seguidamente.

1) Ativando a opção Férias/Natal é a média dos últimos 12 meses
Neste caso a aplicação irá verificar os recibos dos últimos 12 meses e somar todas as remunerações que estejam configuradas como remunerações constantes e/ou bónus e comissões.
Nota: Se o funcionário não trabalhou ainda 12 meses, o valor das remunerações do nº de meses que tenha trabalhado é dividido sempre por 12.

Caso exista funcionários configurados para receber os Subsídios de Férias e de Natal por duodécimos a 50% e também para receber pela média dos últimos 12 meses, a aplicação efetua os seguintes cálculos:

Exemplo:
O Funcionário A (data de admissão: 01.01.2013) recebe de ordenado Bruto 5000 euros. Em novembro o seu ordenado é reduzido para 2500 euros.
Este funcionário recebe por duodécimos a 50% e de acordo com a média dos últimos 12 meses.

Duodécimos do Subsídio de Férias recebidos de janeiro a novembro = 2291.63 euros (208.33*11)
Em maio recebe de subsídio de Férias para além do duodécimo no valor de 395.83 euros
Total já recebido de Subsídio de Férias até novembro = 2687.46 euros
Em dezembro o utilizador ativa a opção "processar acerto para quem recebe Subs. Férias por duodécimos" para fazer os acertos e a aplicação apresenta o valor de 2085.26 euros

Em 2013 o funcionário tinha direito a receber 4772.72 euros de Subsídio de Férias e quanto recebeu?
Em 2013 o funcionário recebeu de Subsidio de Férias o valor de 4772.72 euros (2687.46 + 2085.26)
Como é comprovável o funcionário recebeu todo o valor de Subsídio de Férias a que teve direito e assim a aplicação passou a ter em conta a média dos últimos 12 meses no processamento do Subsídio de Férias.

Cálculos Auxiliares para saber o valor de Subsídio de Ferias a que tem direito o funcionário no ano 2013:
((5000*10) + 2500) /11 = 4772.72 euros. Ou seja, é a soma de todas as remunerações constantes até novembro (5000*10) + 2500) a dividir pelo n.º de recibos já processados (11 recibos).


2) Ativando a opção Subs. de Férias por duodécimos / Subs. de Natal por duodécimos
Neste caso será processado todos os meses uma parte do subsídio de férias ou de natal. Este subsídio é processado tendo em conta o seu vencimento e poderá ser:
  • Personalizado - terá de ativar a opção que utiliza valor personalizado, indicando o respetivo valor. Assim o subsídio será processado tendo em conta o valor que se encontra neste campo.

  • Vencimento Mensal - este vencimento consiste no seguinte somatório, vencimento base + subs. turno + diuturnidades + I.H.T.+ todas as remunerações que se encontrem na pasta de remunerações e estejam configuradas como este é um código que entra para o cálculo da retribuição mensal.


3) Não ativando nenhuma opção, neste caso o Subsídio de Férias ou de Natal será efetuado com base no vencimento base.
Este vencimento base pode ser:
  • Personalizado - terá de ativar a opção que utiliza valor personalizado, indicando o respetivo valor. Assim o subsídio será processado tendo em conta o valor que se encontra neste campo.

  • Vencimento Mensal - este vencimento consiste no somatório de vencimento base + subs. turno + diuturnidades + I.H.T.+ todas as remunerações que se encontrem na pasta de remunerações e estejam configuradas como este é um código que entra para o cálculo da retribuição mensal.


Cálculo dos proporcionais do subsídio de Natal
O valor de subsídio de Natal, no ano de admissão do funcionário, é calculado tendo em conta o nº de dias desde a sua admissão até ao final do ano, O subsídio poderá ser calculado recorrendo-se a uma regra de três simples.

Exemplos
Cálculo do subsídio de Natal no ano de admissão do trabalhador
  • O subsídio de Natal, no ano de admissão do funcionário, é calculado tendo em conta o número de dias desde a sua admissão até ao final do ano, o subsídio total poderá ser calculado recorrendo-se a uma regra de três simples. Contudo se o funcionário entrar depois do 1º dia do mês, a aplicação não tem em conta o mês de admissão no quociente.

    Exemplo:
    O funcionário Francisco Miguel Gamito foi admitido na empresa Mais Ritmo, Lda a 20/09/2014 com um vencimento de 600,00euros, trabalhando neste ano 122 dias.

    O cálculo do Subsídio de Natal para o ano de 2014 é efetuado da seguinte forma:
    Sub. Natal = (600€ / 365 dias) x 103 dias trabalhados em 2014 = 169,32€
    Valor dos duodécimos a 50% = ((169,32€ x 50%) / 4 meses completos de execução de contrato até ao final do ano = 21,17€
    Valor dos duodécimos a 100% = ((169,32€ x 100%) / 4 meses completos de execução de contrato até ao final do ano = 42,33€


  • Cálculo dos proporcionais do subsídio de férias
    O valor de subsídio de Férias, no ano de admissão do funcionário é calculado de acordo com o nº de dias úteis de férias a que tem direito. O funcionário terá direito a dois dias úteis por cada mês completo de execução do contrato até ao final do ano (não podendo exceder 20 dias úteis).

    Exemplo
    Trabalhador que tenha direito a apenas 12 dias úteis de férias e que aufira uma retribuição mensal de 673,38 euros, o cálculo do subsídio de férias deverá ser efetuado da seguinte forma:
    Deve iniciar-se pelo cálculo da retribuição horária de acordo com a fórmula, (Rm * 12 meses) / (52 semanas x n)
    Rm - valor da retribuição mensal
    n - período normal de trabalho semanal

    Supondo que trabalha 40 horas por semana, o valor da remuneração horária é a seguinte:
    (673,38€ * 12 meses) / (52 semanas x 40 horas )= 3,88 €

    Trabalhando 8 horas/dia
    3,88€ * 8 horas = 31,04€

    Como são 12 dias de férias
    31,04€ x 12 dias = 372,48€

    O cálculo utilizado para determinar o valor de subsídio de Férias será o produto entre "Fórmula para cálculo da remuneração hora" e o valor do Subsídio.

    Esta fórmula encontra-se:
  • Nos parâmetros da Pasta Pessoal e Ordenados - Fórmula para cálculo da remuneração hora (esta fórmula só é utilizada caso o funcionário utilize o valor personalizado), caso contrário, utiliza-se diretamente o valor Desconto por hora indicado na ficha do funcionário (que já terá sido calculado com base nessa mesma fórmula).

  • Poderá também utilizar o Programa para cálculo da remuneração hora, indicado na página diversos da ficha completa da empresa do estabelecimento a que pertence o funcionário (ou da ficha do estabelecimento SEDE, caso não esteja definido na ficha do estabelecimento do funcionário). Para utilizar este programa deverá ativar o parâmetro Utiliza o Programa da Ficha do Estabelecimento para cálculo da remuneração hora (o cálculo do valor de desconto unitário de todos os funcionários será calculado com base nesse programa).


  • Exemplos de cálculos de subsídios de férias e natal
    1) Tendo um funcionário com as seguintes condições:
    Data de Admissão - 01.07.2003 (equivale a 6 meses completos no ano de 2003)
    Vencimento Base - 1000€;
    Processa subsídios por duodécimos;
    Referente ao ano de 2003 tem direito a 12 dias de férias;
    Trabalha 40 semanais (pe.hsemana) / 8 horas por dia;
    Dias que trabalhou desde o início do contrato até ao final do ano=184;
    Fórmula para cálculo da remuneração hora (parâmetro) = (12/(pe.hsemana*52));
    No ano da contratação o funcionário terá os seguintes subsídios:

    Subsídio de Natal:
    1000€/365*184 = 501,37€
    Valor total do duodécimo = 501.37€ / 6 meses = 84,02€
    Valor do duodécimo processado ao longo dos 6 meses = 84,02€ x 0.5 = 42,01.

    Subsídio de Férias
    1000€*(12/(40*52)) = 5.77€
    5.77€ * 8 horas por dia = 46.15€ (subsídio de férias por dia)
    46.15€ * 12 (dias de férias por direito) = 553.85€ (subsídio de férias anual)
    553.85€ / 6 = 92.31€ (subsídio de férias por duodécimos, que será processado todos os meses).


    2) Tendo um funcionário com as seguintes condições:
    Data de Admissão - 01.08.2003 (equivale a 5 meses completos no ano de 2003);
    Vencimento Base - 1071,00€;
    No ano de 2003 tem direito a 10 dias de férias;
    Trabalha 40 semanais (pe.hsemana) / 8 horas por dia;
    Dias que trabalhou desde o inicio do contrato até ao final do ano = 153;
    Fórmula para cálculo da remuneração hora (parâmetro) = (12/(pe.hsemana*52)).
    No ano da contratação o funcionário terá os seguintes subsídios:

    Subsídio de Natal
    1071€/365*153 = 449,40€
    (caso processe o subsídio por duodécimos seria 449.40€/5 meses = 89,79€).

    Subsídio de Férias
    1071€*(12/(40*52)) = 6,80€
    6.18€ * 8 horas por dia = 49,44€ (subsídio de férias por dia)
    49.44€ * 10 (dias de férias por direito) = 494,40€ (subsídio de férias anual)
    Valor total do duodécimo = 494,40€/5 meses = 98,88€
    Valor do duodécimo processado ao longo dos 5 meses = 98,88€ x 0,50 = 49,44€.


    3) Tendo um funcionário com as seguintes condições:
    Data de Admissão - 01.12.2003 (equivale a 1 mês completo no ano de 2003);
    Vencimento Base - 1200€;
    S. Turno - 20€;
    IHT - 100€;
    Sub. Fixo (pasta de remuneração) - 100€;
    Apenas tem direito a férias 6 meses depois do inicio do contrato;
    Trabalha 40 semanais (pe.hsemana) / 8 horas por dia;
    Dias que trabalhou desde o inicio do contrato até ao final do ano = 31;
    Fórmula para cálculo da remuneração hora (parâmetro) = (12/(pe.hsemana*52));
    Remuneração Mensal = 1200€+20€+100€+100€=1420€;

    No ano da contratação o funcionário terá os seguintes subsídios:

    Subsídio de Natal
    1420€/365*31 = 120.60€

    Subsídio de Férias
    1420€*(12/(40*52))=8.19€
    8.19€*8(horas por dia)=65.54€
    65.54€*2(dias de férias a que tem direito no ano em questão)=131.08€

    Quando o subsídio de Férias é 100% num determinado mês, as férias de anos anteriores terão que ser processadas manualmente. Sendo introduzidas diretamente no recibo de vencimento ou através da emissão automática de vencimentos, na pasta Diversos, como uma remuneração sujeita a descontos.

    4) Exemplo de Ajustes de IRS, supondo que entraram dois funcionários a 01.08.2003, os recibos de vencimentos nos meses de Agosto, Setembro e Outubro foram processados com base numa tabela.
    No mês de Novembro as Tabelas de IRS foram atualizadas, significa que nesse mês aquando o processamento dos vencimentos terá que se proceder ao Ajuste de IRS.
    Funcionário A
    Recibo do mês de Agosto
    Ordenado Base - 1071€ / Taxa de IRS 12.5% / imposto retido -133€
    Sub. Férias - 494.40€ / Taxa de IRS 3.5% / imposto retido -17€

    Recibo do mês de Setembro
    Ordenado Base - 1071€ / Taxa de IRS 12.5% / imposto retido -133€

    Recibo do mês de Outubro
    Ordenado Base - 1071€ / Taxa de IRS 12.5% / imposto retido -133€

    Recibo do mês de Novembro
    Ordenado Base - 1071€ / Taxa de IRS 13.5% / imposto retido -144€

    Ajustes de IRS
    Ajuste do mês de Agosto = 16€ (11€+5€)
    Ordenado Base - Imposto retido foi de 133€ e deveria ser de 144€, logo (144€-133€) =11€
    Sub. Férias - Imposto retido foi de 17€ e deveria ser de 22€, logo (22€-17€) =5€
    Ajuste do mês de Setembro = 11€
    Ordenado Base - Imposto retido foi de 133€ e deveria ser de 144€, logo (144€-133€) =11€
    Ajuste do mês de Outubro = 11€
    Ordenado Base - Imposto retido foi de 133€ e deveria ser de 144€, logo (144€-133€) =11€


    Funcionário B, que processa os subsídios por duodécimos
    Recibo do mês de Agosto
    Ordenado Base - 1071€ / Taxa de IRS 12.5% / imposto retido -133€
    Sub. Natal - 89.79€ / Taxa de IRS 3.5% / imposto retido -3€
    Sub. Férias - 98.88€ / Taxa de IRS 2.5% / imposto retido -2€

    Recibo do mês de Setembro
    Ordenado Base - 1071€ / Taxa de IRS 12.5% / imposto retido -133€
    Sub. Natal - 89.79€ / Taxa de IRS 3.5% / imposto retido -3€
    Sub. Férias - 98.88€ / Taxa de IRS 2.5% / imposto retido -2€

    Recibo do mês de Outubro
    Ordenado Base - 1071€ / Taxa de IRS 12.5% / imposto retido -133€
    Sub. Natal - 89.79€ / Taxa de IRS 3.5% / imposto retido -3€
    Sub. Férias - 98.88€ / Taxa de IRS 2.5% / imposto retido -2€

    Recibo do mês de Novembro
    Ordenado Base - 1071€ / Taxa de IRS 13.5% / imposto retido -144€
    Sub. Natal - 89.79€ / Taxa de IRS 2.5% / imposto retido -2€
    Sub. Férias - 98.88€ / Taxa de IRS 4.5% / imposto retido -4€

    Ajustes de IRS
    Ajuste do mês de Agosto = 12€ (11€-1€+2€)
    Ordenado Base - Imposto retido foi de 133€ e deveria ser de 144€, logo (144€-133€) =11€
    Sub. Natal - Imposto retido foi de 3€ e deveria ser de 2€, logo (2€-3€) = (-1)€
    Sub. Férias - Imposto retido foi de 2€ e deveria ser de 4€, logo (4€-2€) =2€
    Ajuste do mês de Setembro = 12€ (11€-1€+2€)
    Ordenado Base - Imposto retido foi de 133€ e deveria ser de 144€, logo (144€-133€) =11€
    Sub. Natal - Imposto retido foi de 3€ e deveria ser de 2€, logo (2€-3€) = (-1)€
    Sub. Férias - Imposto retido foi de 2€ e deveria ser de 4€, logo (4€-2€) =2€
    Ajuste do mês de Outubro = 12€ (11€-1€+2€)
    Ordenado Base - Imposto retido foi de 133€ e deveria ser de 144€, logo (144€-133€) =11€
    Sub. Natal - Imposto retido foi de 3€ e deveria ser de 2€, logo (2€-3€) = (-1)€
    Sub. Férias - Imposto retido foi de 2€ e deveria ser de 4€, logo (4€-2€) =2€


    5) Caso o utilizador esteja a utilizar o programa que se encontra na ficha completa da empresa.
    Terá que ativar o parâmetro Utiliza o Programa do Estabelecimento para cálculo da remuneração hora.
    Na Ficha Completa da Empresa, na pasta Diversos, deverá colocar o programa que deseja.

    Programa
    LPARAMETERS numero_funcionario
    LOCAL valor_hora

    valor_hora = 18.25


    RETURN valor_hora

    O funcionário tem as seguintes condições:
    Valor Personalizado = 2600€
    Data de Admissão = 01.03.2004
    Tem direito a 20 dias de férias
    Processa os subsídios por duodécimos.
    No ano da contratação o funcionário terá os seguintes subsídios
    Subsídio de Natal
    2600€/365*306 (dias de trabalho no ano) = 120.60€

    Subsídio de Férias
    Visto que utiliza o programa, o cálculo do subsídio será feito da seguinte forma:
    Desconto por hora que se encontra na ficha do funcionário (Rm x 12 : 52 x n )= 18.25€
    18.25€ (desconto hora) * 8 (horas de trabalho por dia) = 146€
    146€ * 20 (dias de férias por direito ) = 2920€ -Subsídio de férias anual
    Visto que o funcionário processa os subsídios por duodécimos, será de 2920€/10=292 € - valor que o funcionário receberá todos os meses referentes ao subsídio de férias.

    6) Cálculo do sub. férias no ano de admissão de um funcionário gerente
    (5300€ x 12 ):( 52 x 40) = 30.58€
    Trabalhando 8 horas/dia
    30.58€ x 8 = 244.62€
    Como são 16 dias de férias
    244.62€ x 16 = 3913.84€

    Subsídio de férias no ano de admissão é de 3913.84€. Como o funcionário é gerente este valor é repartido de uma forma proporcional.
    Se recebesse o subsidio por inteiro seria
    Ordenado base=5300€
    Indexante de Apoios Sociais = 407.41€
    Sub. ferias - 4888.92€ (12*407.41€)
    Sub. férias não sujeito a segurança social - 411.08€

    No ano de admissão é efetuado um cálculo proporcional

    5300€ equivale a 100%
    4888.92€ equivale a X (x=92.24%)

    Logo a parte sujeita equivale a 92.24% da remuneração, assim, subférias=3913.84€, logo

    Sub. férias - 3610.13€ (3913,84 * 92.24%)
    Sub. férias não sujeito a segurança social - 303.71€ (3913.84€ - 3610.13€)

    Nota: Relativamente aos subsídios processados por duodécimos, estes só têm em conta os cálculos anteriores quando se trata de recibos pagos no ano da contratação.
    Quando são recibos posteriores ao ano de contratação os cálculos são efetuados tendo em conta o valor da remuneração base a dividir por 12 (meses do ano).


    Cálculo dos proporcionais do subsídio de Natal por Impedimento Prolongado
    O cálculo do valor do Subsídio de Natal está sujeito a um cálculo de proporcionalidade, relativamente a períodos de faltas superiores a um mês (30 dias) que provoquem a suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado.
    Para que possam ser identificados esses períodos, é necessário que os Tipos de Faltas estejam configurados como provoca suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado. Ao efetuar o cálculo do Subsídio de Natal, apenas tem em conta as faltas processadas (nas condições definidas anteriormente) e faltas que não estejam processadas mas sejam processadas na Emissão Automática de Recibos de Vencimento aquando o cálculo do subsídio.

    Sempre que um período de faltas (que provoquem impedimento) de um funcionário, seja superior a 30 dias consecutivos (incluindo dias de descanso semanal oficial adjacentes - ou seja, o Sábado seguinte após uma falta à 6ª feira, o Domingo anterior a uma falta à 2ª feira ou o Feriado antes ou após uma falta num qualquer dia de semana), o valor do subsídio de Natal do funcionário nesse ano é afetado.
    Exemplo: Se o funcionário faltou de 11 de Junho a 9 de Julho, são apenas 29 dias de baixa, mas com os dias adjacentes terá que se contar também com o dia 10 de Junho(feriado) e o dia 10 de Julho (Sábado), assim já são 31 dias de baixa e já contam como suspensão de impedimento prolongado.

    O cálculo do proporcional do Subsídio de Natal é efetuado da seguinte forma:
  • Quando o funcionário foi admitido no decorrer do ano e tem faltas de impedimento prolongado:
    Total dos Rendimentos / Nº total de dias do ano * [ ( {31.12.Ano do processamento do Subs.Natal} - {Data de Admissão} + 1) - dias de impedimento prolongado]

  • Quando o funcionário foi admitido noutro ano e tem faltas de impedimento prolongado:
    Total dos Rendimento / Nº total de dias do ano * ( Nº total de dias do ano - dias de impedimento prolongado)

  • A forma de cálculo do nº de dias de impedimento prolongado tem em conta com os registos de faltas que se encontram na tabela de faltas. Não podendo ir buscar a informação às faltas inseridas manualmente nos recibos de vencimentos porque neste local não existe identificação das datas das faltas, não sendo assim possível efectuar o controlo de um período de impedimento prolongado.

    Exemplos
    1) Um funcionário tem os seguintes rendimentos
    - Ordenado base: 1597.20€
    - Sub. Turno 20€
    - I.H.T 100€
    - Sub. fixo 2*50€=100€ (esta remuneração encontra-se na pasta remunerações no ecrã de funcionário e o seu código de vencimento tem que ter ativa a opção este é um código que entra para o cálculo da retribuição mensal)
    O Total dos rendimentos é de 1817.20€

    Teve as seguintes faltas
    - Falta mensal no mês de setembro
    - Faltas diárias no mês de outubro (de 1 a 8 de outubro)
    As faltas tem que ter ativas na Tabela Tipo de Faltas a opção provoca suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado.

    Calcular o nº de dias trabalhados no ano
    - Falta mensal no mês de setembro - 30 dias
    - Faltas diárias no mês de outubro - 9 dias
    Ou seja, nesse ano o funcionário não trabalhou 39 dias

    365 dias por ano - 39 dias faltou = 326 dias trabalhados

    Ao processar no mês de Novembro o Sub. Natal, este terá em conta as faltas consecutivas superiores a 30 dias. Assim o Subsídio de Natal para o funcionário nesse ano será de 1623.03€ ((1817.20€/365) * 326)


    2) O funcionário tem um rendimento de 919.65€, repartido da seguinte forma
    - Ordenado base 633.72€
    - Diuturnidades 55€
    - I.H.T 130.93€
    - Sub. Fixo 100€
    Que origina um Subsídio de Natal de 76.63€ (919.65€/12meses) mensal, quando utiliza duodécimos.

    No mês de Outubro tem uma falta mensal.

    Calcular o nº de dias trabalhados no ano
    Falta mensal do mês de outubro - 32 dias. Porque de 1 a 31 de Outubro são 31 dias, mas 1 de Novembro é feriado e conta para suspensão, sendo considerado como dia adjacente.
    Assim, 365 dias - 32 dias = 333 dias trabalhados no ano.

    Ao processar no mês de Outubro o Sub. Natal, este terá em conta as faltas consecutivas superiores a 30 dias. Assim o Subsídio de Natal para o funcionário nesse ano será de 839.02€ ((919.651€/365) * 333) anuais que corresponde a 69.92€ (839.02€/12) mensais.