A tabela de Recibos de Vencimento é o local onde cada recibo é tratado individualmente, podendo sobre ele executar uma série de operações, desde alterações a impressões. No entanto antes deverá definir os
Parâmetros do Pessoal. Tem ainda a possibilidade de fazer a introdução direta de recibos.
Ao pressionar o botão
introduzir um novo registo, vai processar-se individualmente um recibo de vencimento para um determinado funcionário, tendo que definir o nome e a data do recibo.
Dados PrincipaisNesta opção estão registados os valores dos diversos
códigos de Vencimento e dos
descontos do funcionário. Na parte inferior dos ecrãs são visíveis os botões
Introduzir um novo registo e
Apagar, cuja função é de inserir uma nova linha no recibo ou eliminar uma linha ao mesmo. Estes botões tornam-se bastante úteis quando se pretende adicionar, alterar ou apagar qualquer dado que conste no recibo (por exemplo, adicionar o valor do bónus que foi esquecido).
Os campos que compõem esta grelha são os seguintes:
- Remuneração
- Quantidade
- Valor unitário
- Total
- Data Refª.
- Valor Sujeito a IRS
A última coluna tem uma particularidade importante. Ela permite que sejam alterados os valores sujeitos a IRS, que em conjugação com a opção de menu Atualizar os valores sujeitos a IRS de vários recibos, determina o recálculo dos valores sujeitos a IRS de cada remuneração, para os recibos entre as datas que o utilizador necessitar.
Nota: Se se tiver procedido a alguma alteração de valores na parametrização e configuração do módulo, é necessário ter em atenção que, nesta rotina são utilizados os limites definidos de momento nos parâmetros para as ajudas de custo, subsídio de refeição, códigos para vencimentos, taxas de IRS, e não os anteriores. No caso de pretender correr a rotina para corrigir valores anteriores, deve alterar os valores atuais para os anteriores, e após executar a rotina, voltar a colocar os valores atuais.
Se nos recibos foram introduzidos manualmente descontos referentes aos códigos 501 e 502 estes são apagados ao correr esta rotina.
Na parte inferior encontra-se os totais do recibo, o valor
Sujeito a descontos, o valor
Não sujeito, o valor de
Descontos efetuados e o valor
Liquido a receber.
Outros DadosAqui estão os dados referentes à
Segurança Social- Código - código da segurança social;
- Taxa do Funcionário - taxa a reter ao funcionário ( por exemplo: 11.00% );
- Taxa da Empresa - taxa da responsabilidade da empresa ( por exemplo : 23.75% );
- Valor de seg. social da Empresa - valor que a empresa deve entregar á seg. social. Este cálculo é feito multiplicando a taxa da empresa pelo vencimento do funcionário;
- Valor de C.G.A da empresa - este campo apenas está disponível se possuir o módulo de Pessoal Público, apresentando o encargo que a empresa suporta com a CGA. A aplicação verifica o valor sujeito a CGA, que se encontra no recibo de vencimento, e multiplica-o pela taxa de CGA que se encontra na ficha do estabelecimento do funcionário em causa.
- Valor de A.D.S.E. da Empresa - este campo apenas está disponível com o módulo de Pessoal Público e é calculado com com base nos valores das remunerações configuradas como sujeitas a ADSE e no valor da taxa para ADSE definida na Ficha Completa da Empresa.
- Seguradora - deverá constar aqui o nome da seguradora;
- Dias - nº. de dias para a Declaração de Remunerações;
- Obs.Seg.Social - neste campo poderá introduzir observações para o mapa da seg. social ;
Pode ainda visualizar informações complementares sobre o funcionário, tal como o
IRS acumulado e o
Vencimento acumulado.
A opção
Utiliza taxas liberatórias permite definir se o recibo em questão utiliza ou não taxas liberatórias. A validação desta opção é possível apenas quando se encontra preenchido o campo
Utiliza uma taxa fixa da tabela do funcionário.
A opção
Primeiro recibo deste funcionário tem uma função importante, pois quando o utilizador executar a listagem para a Segurança Social, todos os empregados com primeiro recibo serão colocados no final da listagem, como é exigido por lei.
Esta opção
Excluir este recibo da transferência bancária é automaticamente preenchida pela opção
"Recebe por Transferência Bancária" no ficheiro de funcionário e permite impedir que o mesmo conste na listagem que irá ser remetida ao banco.
Mas, mesmo que no ficheiro do funcionário indique que ele recebe por transferência pode indicar que
ESTE recibo não vai ser processado dessa forma. No caso de não validar esta opção, e após a execução da transferência bancária , é possível visualizar o nº da transferência que incluiu este recibo. Se pretender aceder aos dados da transferência duplo clique por cima do referido nº.
Nota:Se tentar apagar um recibo que tenha ligada uma transferência (de vencimentos ou subsídios de refeição) a aplicação despoleta a seguinte mensagem: "Não pode apagar este recibo porque já foi incluído numa transferência bancária" e impede a eliminação. Após a mensagem, a aplicação abre o ecrã
Transferências ligadas ao Recibo de vencimento com todas as transferências ligadas ao recibo de vencimento. Ao efetuar duplo clique sobre o registo pretendido ou clicar no botão "Ok", a aplicação navega para o registo do ecrã
Transferências Bancárias.
O campo
Contabilizado permite verificar se o recibo foi integrado na contabilidade, e será automaticamente validado caso o utilizador possua o módulo PHC CS Contabilidade desktop e execute a integração automática de recibos de vencimento. No entanto poderá validar esta opção manualmente.
Se o respetivo documento contabilístico for eliminado, este campo não é atualizado, ficando sempre ativo, o utilizador terá que desativar o campo contabilizado manualmente.
Lançar na Tesouraria Ao ativar esta opção irá disponibilizar a pasta de tesouraria, permitindo assim ao utilizador preencher os dados.
Quando se define que o recibo é para lançar na tesouraria, é também automaticamente definido que é para "excluir este recibo da transferência bancária", pois não faz sentido que um recibo lançado diretamente na tesouraria, seja incluido numa transferência bancária.
A opção de
incluído no pagamento de contribuições nº: informa o nº do registo de
Pagamentos de Contribuições.
Absentismo e Horas Extra Neste campo ficam registados dois tipos de dados:
- As faltas do funcionário por tipo de falta a respetiva quantidade (número de horas), a indicação da unidade (se é em horas ou em dias) e se a falta é descontada.
Nota: Caso o utilizador insira faltas diretamente no recibo de vencimento, as mesmas não serão consideradas para as diversas obrigações legais, como por exemplo o cálculo do valor para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT). As faltas devem ser inseridas no ecrã Horas Extra e Faltas e, posteriormente, processadas aquando a emissão automática de vencimentos.
Atenção: O cálculo de horas extra quando lançadas manualmente no ecrã de vencimentos, diverge do cálculo efetuado pela emissão automática de recibos de vencimentos. Ou seja, no ecrã de recibos, os valores unitários estão, por questões de máscara de formatação para euros, limitados a duas casas decimais. O utilizador não consegue introduzir mais, enquanto que no processamento automático, a aplicação faz a multiplicação com valores não arredondados podendo arredondar no final dependendo do
parâmetro geral para arredondar horas, ou seja, faz: [Total horas] x [quantidade] x [fator] x [valor unitário]. Ora o [valor unitário] x [fator] é arredondado na introdução manual.
Exemplos: Emissão Automática de Recibos de Vencimentos:
Num caso em que o fator da hora extra é 1.25 e o valor/hora do funcionário é 6.35€, o valor da hora extra é 7.9375€ (6.35 X 1.25). Se o funcionário tiver 12 horas extra com este fator, o valor total da remuneração será = 6.35 x 1.25 x 12 = 95.25.
Emissão Manual de Recibos de Vencimento (parâmetros com 2 decimais):
Num caso em que o fator da hora extra é 1.25 e o valor/hora do funcionário é 6.35€, o valor da hora extra é 7.94€ (6.35 X 1.25). Se o funcionário tiver 12 horas extra com este fator, o valor total da remuneração será = (6.35 * 1.25) x 12 = 95.28.
Horas Trabalhadas no mêsAo ser processado automaticamente apresenta as horas efetivamente trabalhadas pelo funcionário.
FuncionárioNeste local ficam registadas as diversas informações sobre o funcionário. Estes campos são de livre parametrização e têm por defeito a informação da
tabela do funcionário.
Poderá ainda visualizar e alterar o
Bairro Fiscal a
Zona p/decl. Ret. IRS o
Sindicato e a
Refª. Interna De igual modo poderá visualizar ou preencher o
Local de Trabalho e o
C.R.S.S. (Centro Regional de Segurança Social) do funcionário.
Centro AnalíticoNeste local poderá atribuir o recibo do funcionário a um centro analítico diferente do definido na
tabela do funcionário Tem ainda a possibilidade de atribuir uma percentagem a vários centros analíticos e visualizar a
listagem rápida.
Na emissão automática de vencimentos, as remunerações resultado do processamento de registos de Faltas, Horas Extra ou Remunerações Variáveis, onde estão indicados os centros analíticos guardam esses mesmos Centros Analíticos.
Em qualquer remuneração incluída num Recibo de Vencimento (manual ou automaticamente) é possível indicar um Centro Analítico (assim que é criada uma nova linha de remuneração no recibo, o Centro Analítico é preenchido com o que está no próprio recibo).
Assim remunerações resultantes de Horas Extra, Faltas ou Remunerações Variáveis podem ter o seu próprio Centro Analítico.
A divisão dos Recibos de Vencimento por Centro Analítico em percentagem, permite que na integração dos Recibos de Vencimento, todas as remunerações cujos códigos de vencimento associados não estejam configurados como
os movimentos deste código não utilizam a divisão por Centro Analítico em percentagem, sejam divididas por vários Centros Analíticos, na proporção definida no próprio Recibo de Vencimento. É conveniente que os códigos de vencimento associados a Remunerações com Centro Analítico diferente do Centro Analítico principal do recibo, estejam configurados como "os movimentos deste código não utilizam a divisão por Centro Analítico em percentagem", para evitar que sofram a divisão percentual.
TesourariaA tesouraria só poderá ser acedida quando se define que o recibo é para
lançar na tesouraria Estas opções só estarão disponíveis caso o utilizador possua o módulo de PHC CS Gestão desktop.
DocumentoEsta campo só se encontra disponivel se o recibo de vencimento estiver a
lançar em documentos de tesouraria.
O Documento de tesouraria do recibo ficará preenchido com o valor do
parâmetro Apesar de ter a opção que
Lança na tesouraria ativa, se não tiver este campo preenchido, não será gerando nenhum documento de tesouraria.
ClassificaçãoEste campo permite indicar/observar a classificação de tesouraria do recibo. A classificação de tesouraria é importante para as análises de tesouraria e os seus códigos são definidos na tabela de Códigos de Tesouraria.
Ao gravar o recibo (caso esteja configurado para lançar na tesouraria), é controlado se a classificação de tesouraria corresponde a um movimento de saída, caso contrário não permite a gravação do recibo.
Este campo ficará preenchido com o valor do
parâmetro LocalNeste campo fica indicado o local de tesouraria do movimento, ou seja, se é Caixa ou determinado Banco.
O local de tesouraria será automaticamente preenchido com o valor do campo
Banco de saída definido na ficha do funcionário.
Nº do ChequeNeste campo fica registado o número do cheque.
Data para a TesourariaData do recibo para a tesouraria.
Identificação internaEsta opção permite colocar informação adicional no movimento, que poderá ser utilizado em mapas e listagens, bem como pode ser utilizado na integração para a Contabilidade (caso o utilizador possua este módulo) e na Reconciliação bancária. A informação deste campo é geralmente proveniente do documento original.
Após a gravação do recibo de vencimento será criado no módulo PHC CS Gestão desktop o respetivo movimento de tesouraria ou documento de tesouraria.
Nota :
Os restantes Parâmetros de carater genérico encontram-se explicados nos
Parâmetros Gerais.