1. Como Configurar a Aplicação para o Anexo ao Campo 40 e 411.1 Parâmetros gerais
1.2 Nota de Crédito e Notas de Débito1.3 Os recibos incobráveis1.1. Parâmetros geraisAntes de proceder à emissão de uma nota de crédito ou de débito, ou de registar um documento de regularização respeitante a compras, deve aceder aos parâmetros do sistema e ativar a opção "Utiliza anexo aos campos 40 e 41 (tem de reiniciar a aplicação!)".
Ao ativar este parâmetro no ecrã de integração de documentos contabilísticos, o campo
Um documento na contabilidade por cada documento fica em modo ativo e apenas para leitura, ou seja, não é possível desativar o mesmo.
1.2. Notas de Crédito e Notas de DébitoAs notas de crédito devem ser emitidas quando haja lugar à redução do valor tributável enquanto as notas de débito devem ser utilizadas sempre que haja aumento do valor tributável. O valor referente à retificação do imposto deve ser registado no campo 40 ou 41 da Declaração Periódica do IVA, consoante exista uma redução ou um aumento do imposto.
No anexo da declaração do IVA, Modelo 40 - Regularizações a Favor do Sujeito Passivo, devem ser registados os seguintes dados, de acordo com o normativo legal - artigo 78º do CIVA, número 2,3 e 6:
- Número de Identificação fiscal do adquirente
- Base de Incidência da Regularização
- Imposto Dedutível
Emissão a ClientesNo
PHC Gestão CS, na configuração dos Documentos de Faturação do tipo 2 (Notas de Débito e 3 (Notas de Crédito), encontra a opção
Normativo Legal (disponível apenas se possuir o módulo
PHC Contabilidade CS ou a sua validação para um grupo de utilizadores).
Este campo é de preenchimento obrigatório e deve ser preenchido com o normativo legal mais usado na emissão de notas de Crédito / Notas de Débito.
Nota: A opção
Normativo Legal só está disponível na configuração dos Documentos de Faturação do tipo 2 ou do tipo 3, se o utilizador possuir o módulo
PHC Contabilidade CS ou a sua validação para um grupo de utilizadores.
Por exemplo: Na empresa "XPTO" tem 4 funcionários que emitem Notas de Crédito e Notas de Débito mas não têm acesso à Contabilidade. Para que este grupo de funcionários consiga preencher a opção
Normativo Legal nos respetivos documentos é necessário ter a validação do módulo
PHC Contabilidade CS. Se os mesmos tivessem acessos ao módulo de
PHC Contabilidade CS bastaria ter o módulo
PHC Contabilidade CS nos programas e não nas validações.
No ecrã de faturação irá encontrar dois campos no separador "Outros Dados"
- Anexo 40
- Anexo 41
Estes campos são preenchidos automaticamente com os valores inseridos no normativo legal, na configuração do documento, evitando assim que o utilizador ao gravar não proceda ao seu preenchimento e desta forma causar inconsistência de dados entre os valores apresentados na Declaração do IVA (campo 40 e/ou 41), e os valores apresentados ao Anexo ao Campo 40 e Anexo ao Campo 41.
Caso seja necessário proceder-se à alteração do normativo quando da emissão do documento de regularização, o utilizador poderá fazê-lo.
Deixa de existir a necessidade de criação de uma nota de crédito/nota de débito para cada normativo, podendo ser utilizada a mesma série de faturação para todos os normativos.
Registo de Compras - Fornecedores
Também nas compras, tal como acontece na Faturação, é necessário configurar os documentos de forma aos mesmos possuírem o normativo legal para que possam depois ser integrados os seus valores nos campos respetivos do Modelo 40 ou 41.
Para efetuar esta configuração é necessário aceder ao ecrã de configuração de Códigos de Movimentos de Conta Corrente. No separador Contabilidade irá encontrar o campo Regularização de IVA, onde deve escolher o normativo legal pretendido.
Assim como foi referido na configuração de documentos de regularização de clientes, no registo de um documento de regularização de fornecedores, poderá apenas criar uma única série de documento para cada regularização: Nota de Crédito e Nota de Debito, podendo posteriormente alterar o normativo quando da emissão do documento, acedendo ao separador "Outros dados" no ecrã de "Compras".
1.3. Os recibos incobráveis
De forma a integrar no modelo 40 os valores emitidos através de recibos considerados incobráveis é necessário em primeiro lugar configurar o referido recibo como uma "série configurada para movimentos incobráveis".
Ao emitir um recibo, escolhendo a série criada ficará visível no separador "Outros Dados" dois campos: Normativo Legal e Número do Pedido.
A opção Normativo Legal deve ser sempre preenchida, caso contrário os valores inerentes à emissão deste documento não vão ser apresentados no modelo 40.
O campo Número do Pedido só deve ser preenchido se o mesmo existir ou seja, se tiver havido lugar a um pedido prévio de reembolso de IVA solicitado à AT - Autoridade Tributária.
Os valores correspondentes à base tributável e ao IVA a regularizar devem ser inseridos diretamente no ecrã de documentos contabilísticos.
Não é possível integrar na contabilidade os dados inerentes ao recibo incobrável, pelo que a única informação que é passada para os campos correspondentes ao anexo 40 é o normativo do movimento e o número prévio, pelo que deve aceder ao documento contabilístico e completar a informação restante.
Não suportamos a inclusão de créditos incobráveis anteriores a 2013.
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