1. Configuração da Declaração Periódica do IVA
1.1. Ficha Completa da Empresa1.2. Códigos de IVA1.3. Plano de ContasAntes de iniciar todo o processo de apuramento do IVA é necessário efetuar as configurações que passamos a enumerar:
1.1. Ficha Completa da Empresa1 - O campo sede deve ser preenchido com a zona da sede da empresa, sendo este campo de preenchimento obrigatório
2 - O campo Anexo 1, deve ser preenchido se a empresa para além da sede possuir estabelecimento numa região Autónoma ou no Continente, caso a empresa se encontre sediada nos Açores ou na Madeira. Se apenas possuir o estabelecimento sede, este campo deve ficar vazio
3 - O campo Anexo 2, deve ser preenchido se a empresa para além da sede possuir mais do que um estabelecimento numa região Autónoma ou no Continente, caso a empresa se encontre sediada nos Açores ou na Madeira. Se apenas possuir o estabelecimento sede, este campo deve ficar vazio
Exemplos:
Se uma empresa possuir a sua localização no Continente e efetuar operações na Madeira, deverá então preencher os campos:
Sede = Continente
Anexo 1 = Madeira
Caso a empresa possua operações nas três localizações do Território Nacional - Continente, Açores e Madeira - ao preencher os 3 campos da localização na Declaração Periódica correspondentes à Sede, Anexo 1 e Anexo 2, ao gravar a aplicação efetua a validação da localização dos anexos dado que os mesmos devem obdecer a uma ordenação alfabética:
- Quando a Sede é "Continente", o Anexo 1 deve ser "Açores" e o Anexo 2 deve ser "Madeira";
- Quando a Sede é "Açores", o Anexo 1 deve ser "Continente" e o Anexo 2 deve ser "Madeira";
- Quando a Sede é "Madeira", o Anexo 1 deve ser "Açores" e o Anexo 2 deve ser "Continente".
Caso esta ordem não esteja cumprida a aplicação irá apresentar a seguinte mensagem e alterar automaticamente a localização dos Anexos.
"Se efectuar operações simultaneamente nos Açores e na Madeira, por razões técnicas necessárias à importação e validação do ficheiro no Portal das Finanças, a aplicação vai proceder à inversão da localização dos respectivos anexos."
Nota: Se possuir operações em todo o Território Nacional deve ter em atenção para o plano de contas que deve estar separado por Continente, Açores e Madeira e cada conta deve ter associado o respectivo código de iva.
1.2. Códigos de IVAA configuração dos Códigos de IVA é efetuada no Menu Tabelas -" Contabilidade -" Códigos de IVA.
Esta configuração é crucial para que o apuramento do IVA e a Declaração Periódica do IVA sejam corretamente processados e os valores das contas sejam refletidos nos devidos campos.
No ecrã de "Códigos de IVA" existem quatro colunas:
CódigoEsta coluna deve ser preenchida com um código dado pelo utilizador, tendo em conta a seguinte estrutura:
- Códigos de 0 a 299 - São utilizados para a Declaração Periódica de IVA do Continente
- Códigos de 300 a 599 - São Utilizados para a Declaração Periódica da Madeira
- Códigos de 600 a 999 - São Utilizados para a Declaração Periódica dos Açores
Declaração PeriódicaNesta coluna deve ser inserido o número do campo correspondente à Declaração Periódica do IVA.
Dec. Anual 1Nesta coluna deve ser inserido o número do campo correspondente à Declaração Anual do IVA (Anexo L).
Dec. Anual 2Esta coluna é facultativa e deve ser preenchida caso possua um mapa de IVA que não se enquadre na Declaração Periódica do IVA ou no Anexo L.
TipoNesta coluna deve ser indicado o tipo de "leitura" que deve ser efetuado à conta do Plano de Contas:
-
Saldo: Retorna o saldo da conta
-
Valores a Crédito: Retorna os valores registados a Crédito.
-
Valores a débito: Retorna os valores registados a débito
A configuração do tipo a Débito ou a Crédito deve ser utilizada quando existam movimentos contabilisticos numa determinada conta que no final do período de IVA (mês ou trimestre) retornem um saldo nulo ou seja, a conta tanto pode ser movimentada a débito como a crédito, como é o caso por exemplo dos adiantamentos de clientes.
Cada código de IVA terá a devida correspondência com um ou vários campos da Declaração Periódica e/ou Anual.
1.3. Plano de ContasApós configuração dos códigos de IVA é preciso ligar os códigos criados às contas de movimento do Plano de Contas, contas essas cujos valores serão refletidos na Declaração Periódica do IVA.
Exemplo:Na tabela de Códigos de IVA foram criados os seguintes códigos:
O código 9 irá refletir no campo 3 da Declaração Períódica do IVA (Transmissões de Bens e Serviços em que liquidou o imposto-Base Tributável à Taxa de 23%) o Saldo das contas de movimento configuradas com o mesmo.
O Código 12 irá refletir no campo 3 da Declaração Períódica do IVA (Transmissões de Bens e Serviços em que liquidou o imposto-Base Tributável à Taxa de 23%) o valor a Crédito das contas de movimento configuradas com o mesmo.