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Manuais
Processamento da Declaração Periódica do IVA
3. Processamento da Declaração Periódica do IVA3.1. Em suporte Papel3.2. Em suporte Informático3.3. Links Úteis 3.1. Em suporte Papel

A emissão da Declaração Periódica em suporte de Papel deve ser efetuada antes de se proceder ao Apuramento do IVA, dado que ao efetuar este registo irá saldar o valor das contas.Para emissão deste mapa é necessário aceder ao Painel Global de Análises -» Análises do Utilizador -» Mapas de Gestão -» Declaração Periódica do IVA.

3.2. Em Suporte Informático

A emissão do suporte informático da Declaração Periódica do IVA, tal como acontece com o suporte em papel, deve ser processada antes de efetuar o Apuramento do IVA.Para efetuar a emissão do ficheiro deve aceder ao Painel Global de Análises e escolher a opção "Mapas de Gestão em Suporte Informático"No ecrã que será apresentado, após clicar no botão "Executar", deve ser selecionado no campo Título o mapa pretendido- Declaração Periódica do IVA, para empresa apenas com sede e filias numa única zona) ou,- Declaração Periódica do IVA e Regiões Autónomas, se possuir a sede e filias em mais do que uma Região de Portugal (Continente e Ilhas).Após a escolha do mapa clicar no botão "Produzir". Ao efetuar esta ação será aberta uma janela de forma a escolher o nome do ficheiro e o local onde pretende guardar o mesmo.

Após este procedimento a aplicação irá apresentar o visualizador da Declaração Periódica do IVA. Aqui deve preencher os campos que sejam necessários e que se enquadrem na realidade da Declaração a emitir.

Inserida toda a informação é necessário clicar no botão "OK" de forma a ser gerado o ficheiro da Declaração Periódica de IVA.Se Declaração Periódica do IVA possuir anexos deve seguir os seguintes passos no que diz respeito à emissão do suporte informático, pela ordem enumerada:

Estando todas as ações efetuados falta apenas submeter o ficheiro na aplicação offline da AT-Autoridade Tributária ou diretamente no site do Portal das Finanças.
3.3. Links Úteis
  • CIVA - Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado
  • Aplicação Offline da Declaração Periódica do IVA