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Manuais
Constituição Do Cadastro De Funcionários

Constituição da Tabela Cadastro de Funcionários

O cadastro pode ser usado para registar automaticamente as alterações executadas na tabela de funcionários, ou introduzir manualmente outras alterações que não serão registadas através dessa tabela.

Funcionário
Este campo é preenchido com o nome do funcionário.

Entra para SISSMO (Apenas disponível no executável de África para Moçambique)
Este campo serve para indicar se este registo de cadastro será tido em conta na produção do ficheiro SISSMO.
Quando este campo está ativo, o campo seguinte "Tipo de registo" irá apresentar apenas os tipos de eventos que estiverem configurados para tal, ou seja, somente os registos que têm ativa a opção "Cadastro" no ecrã de "Tipos de eventos (SISSMO)".

Tipo de registo
Nesta opção de <%= TopicLink([campos tabela do utilizador],[Campos Tabela do Utilizador]) %> fica registado o tipo de alteração que foi realizada na ficha do funcionário. Por exemplo, Alteração de Vencimento, Alteração de categoria, etc.

Novo valor
Para a situação de alteração no valor do vencimento, deverá registar aqui o novo valor.
 

Nova informação
Neste local serão registadas, as novas informações relativas a alterações da ficha do funcionário que devem constar no cadastro.
 

Observações
Neste campo poderá acrescentar observações, que considere importantes ao cadastro do funcionário.
 

Cód. Situação CGA (Apenas se estiver disponível o Módulo de Pessoal Público)
Neste campo é indicado o Código de Situação CGA. Ao existir um registo no Cadastro de Funcionários com um Código de Situação CGA, esse registo irá constar na Relação Contributiva CGA, identificado com o respectivo código de situação.
 

% Acréscimo ao tempo de serviço (Apenas se estiver disponível o Módulo de Pessoal Público)
Este campo deve ser utilizado quando existir um Registo de acréscimo ao tempo de serviço. Nessa situação, deve também seleccionar-se o Cód. Situação CGA correspondente: Código de Situação 59. Desta forma a % de Acréscimo ao tempo de serviço irá ser registada na Relação Contributiva com o Código de Situação 59.