A informação da situação funcional dos subscritores e/ou alteração aos descontos efectuados aos mesmos, a comunicar à Caixa Geral de Aposentações, devem ser transmitidas sob forma de código.
Os códigos enunciados a seguir, são utilizados para esse efeito e devem encontrar-se na sua totalidade na
Tabela de Códigos de Situação.
Todas as linhas da Relação Contributiva possuem um Código de Situação. Este Código de Situação, define a essência da informação que se está a transmitir à Caixa Geral de Aposentações.
Os Códigos de Situação, depois de criados, são associados ou a um Código para Vencimentos ou a um Status de Funcionário (com excepção do código 59, que é explicado nesta página).
Código 00 "Vencimento base (Vencimento da categoria)"A alteração do vencimento do funcionário (através da alteração da função / escalão) ou a definição do vencimento inicial provoca o registo no cadastro do funcionário, com este código de situação.
O Código 00 deve estar configurado com os seguintes campos activos:
-
Este código provoca alteração da Função / Escalão do funcionário;
-
Este código lança a Categoria do funcionário na Relação Contributiva.
Os
Status de Funcionários Activo e
Nomeação para cargo superior devem estar configurados com este código de Situação.
Código 01 "Vencimento base (Vencimento do mês sujeito a descontos)"O Código para vencimento configurado como "este é o código para o ordenado base" deve estar configurado com este código de situação.
O Código para vencimento configurado como "esta é uma remuneração referente a diferenças de vencimento ou retroactivos" de Ordenado Base, também deverá estar configurado com este código de situação.
Se o parâmetro
Na R.C. lança situações retroactivas com valor acumulado não estiver activo, na configuração deste código de situação, como
código de situação para retroactivos, deve ser seleccionado o mesmo código de situação (Código 01). Desta forma, quando existirem situações retroactivas referentes aos códigos para vencimento que estejam configurados com este código de situação, serão registadas na Relação Contributiva numa linha com o código 01.
Se o parâmetro
Na R.C. lança situações retroactivas com valor acumulado estiver activo, na configuração deste código de situação, como
código de situação para retroactivos, deve ser seleccionado o código de situação 06. Desta forma, quando existirem situações retroactivas, referentes aos códigos para vencimento que estejam configurados com este código de situação, serão registadas na Relação Contributiva numa linha com o código 06.
Código de Situação 07 "Alteração do valor das diuturnidades"Este código não deve possuir quaisquer configurações.
Código 08 "Diuturnidades" O Código para Vencimento configurado como "este é o código de diuturnidades" deve estar configurado com este código de situação.
O Código para vencimento configurado como "esta é uma remuneração referente a diferenças de vencimento ou retroactivos" de Diuturnidades, também deverá estar configurado com este código de situação.
Se o parâmetro
Na R.C. lança situações retroactivas com valor acumulado não estiver activo, na configuração deste código de situação, como
código de situação para retroactivos, deve ser seleccionado o mesmo código de situação (Código 08). Desta forma, quando existirem situações retroactivas referentes aos códigos para vencimento que estejam configurados com este código de situação, serão registadas na Relação Contributiva numa linha com o código 08.
Se o parâmetro
Na R.C. lança situações retroactivas com valor acumulado estiver activo, na configuração deste código de situação, como
código de situação para retroactivos, deve ser seleccionado o código de situação 09. Desta forma, quando existirem situações retroactivas, referentes aos códigos para vencimento que estejam configurados com este código de situação, serão registadas na Relação Contributiva numa linha com o código 09.
Código de Situação 09 "Alteração da Remunerações Acessórias certas ou permanentes"Este código não deve possuir quaisquer configurações.
Código 10 "Gratificações certas ou permanentes" Os Códigos para Vencimento configurados como "esta é uma remuneração de caracter constante" e não sejam "Diuturnidades" ou "Ordenado Base", devem estar configurados com este código de situação.
Os Códigos para vencimento configurados como "esta é uma remuneração referente a diferenças de vencimento ou retroactivos" de remunerações de caracter constante que não sejam Diuturnidades nem Ordenado Base, também deverão estar configurados com este código de situação.
Se o parâmetro
Na R.C. lança situações retroactivas com valor acumulado não estiver activo, na configuração deste código de situação, como
código de situação para retroactivos, deve ser seleccionado o mesmo código de situação (Código 10). Desta forma, quando existirem situações retroactivas referentes aos códigos para vencimento que estejam configurados com este código de situação, serão registadas na Relação Contributiva numa linha com o código 10.
Se o parâmetro
Na R.C. lança situações retroactivas com valor acumulado estiver activo, na configuração deste código de situação, como
código de situação para retroactivos, deve ser seleccionado o código de situação 11. Desta forma, quando existirem situações retroactivas, referentes aos códigos para vencimento que estejam configurados com este código de situação, serão registadas na Relação Contributiva numa linha com o código 11.
Código 20 "Gratificações variáveis ou eventuais" Outros Códigos para Vencimento, que não estejam configurados como remunerações de carácter constante e não sejam subsídios de Férias ou de Natal, devem estar configurados com este código de situação.
Se o parâmetro
Na R.C. lança situações retroactivas com valor acumulado não estiver activo, na configuração deste código de situação, como
código de situação para retroactivos, deve ser seleccionado o mesmo código de situação (Código 20). Desta forma, quando existirem situações retroactivas referentes aos códigos para vencimento que estejam configurados com este código de situação, serão registadas na Relação Contributiva numa linha com o código 20.
Se o parâmetro
Na R.C. lança situações retroactivas com valor acumulado estiver activo, na configuração deste código de situação, como
código de situação para retroactivos, deve ser seleccionado o código de situação 21. Desta forma, quando existirem situações retroactivas, referentes aos códigos para vencimento que estejam configurados com este código de situação, serão registadas na Relação Contributiva numa linha com o código 21.
Código 30 "Subsídio de Férias"O Código para Vencimento configurado como "este é o código de subsídio de férias" deve estar configurado com este código de situação.
Se o parâmetro
Na R.C. lança situações retroactivas com valor acumulado não estiver activo, na configuração deste código de situação, como
código de situação para retroactivos, deve ser seleccionado o mesmo código de situação (Código 30). Desta forma, quando existirem situações retroactivas referentes aos códigos para vencimento que estejam configurados com este código de situação, serão registadas na Relação Contributiva numa linha com o código 30.
Se o parâmetro
Na R.C. lança situações retroactivas com valor acumulado, na configuração deste código de situação, como
código de situação para retroactivos, deve ser seleccionado o código de situação 31. Desta forma, quando existirem situações retroactivas, referentes aos códigos para vencimento que estejam configurados com este código de situação, serão registadas na Relação Contributiva numa linha com o código 31.
Código 32 "Subsídio de Natal"O Código para Vencimento configurado como "este é o código de subsídio de Natal" deve estar configurado com este código de situação.
Se o parâmetro
Na R.C. lança situações retroactivas com valor acumulado não estiver activo, na configuração deste código de situação, como
código de situação para retroactivos, deve ser seleccionado o mesmo código de situação (Código 32). Desta forma, quando existirem situações retroactivas referentes aos códigos para vencimento que estejam configurados com este código de situação, serão registadas na Relação Contributiva numa linha com o código 32.
Se o parâmetro
Na R.C. lança situações retroactivas com valor acumulado estiver activo, na configuração deste código de situação, como
código de situação para retroactivos, deve ser seleccionado o código de situação 33. Desta forma, quando existirem situações retroactivas, referentes aos códigos para vencimento que estejam configurados com este código de situação, serão registadas na Relação Contributiva numa linha com o código 33.
Código 43 "Exonerado"Deverá existir um Status de funcionário com esta designação «Exonerado» (sem qualquer configuração - para que não sejam emitidos recibos) e com este código de situação «43». A alteração do Status do funcionário resulta num registo no seu cadastro com este código de situação, que depois será discriminado na Relação Contributiva do mês em que se registou a alteração.
Código 45 "Falecimento"Deverá existir um Status de funcionário com esta designação «Falecimento» (sem qualquer configuração - para que não sejam emitidos recibos) e com este código de situação «45». A alteração do Status do funcionário resulta num registo no seu cadastro com este código de situação, que depois será discriminado na Relação Contributiva do mês em que se registou a alteração.
Código 47 "Desligado do serviço (por aposentação)"Deverá existir um Status de funcionário com esta designação «Desligado do serviço (pensão provisória)» (sem qualquer configuração - para que não sejam emitidos recibos) e com este código de situação «47». A alteração do Status do funcionário resulta num registo no seu cadastro com este código de situação, que depois será discriminado na Relação Contributiva do mês em que se registou a alteração.
Código 48 "Desligado do serviço (comiss.requisição) Artº.11º. E.A."Deverá existir um Status de funcionário com esta designação «Desligado do serviço (comiss.requisição) Artº.11º. E.A.» (sem qualquer configuração - para que não sejam emitidos recibos) e com este código de situação «48». A alteração do Status do funcionário resulta num registo no seu cadastro com este código de situação, que depois será discriminado na Relação Contributiva do mês em que se registou a alteração.
Código 49 "Licença por situação de baixa (ensino particular)"Deverá existir um Código para Vencimento configurado como falta (para que se possa determinar a perda de efectividade) e com este Código de Situação «49». Pode eventualmente existir um Status associado a esta situação, no entanto esse Status não deverá ter o Código de Situação preenchido.
Se o parâmetro
Na R.C. lança situações retroactivas com valor acumulado não estiver activo, na configuração deste código de situação, como
código de situação para retroactivos, deve ser seleccionado o código de situação 01 - Vencimento base. Desta forma, quando existirem situações retroactivas referentes aos códigos para vencimento que estejam configurados com este código de situação, serão registadas na Relação Contributiva numa linha com o código 01.
Se o parâmetro
Na R.C. lança situações retroactivas com valor acumulado estiver activo, na configuração deste código de situação, como
código de situação para retroactivos, deve ser seleccionado o código de situação 06. Desta forma, quando existirem situações retroactivas, referentes aos códigos para vencimento que estejam configurados com este código de situação, serão registadas na Relação Contributiva numa linha com o código 06.
Código 50 "Licença sem vencimento até 90 dias"Deverá existir um Status de funcionário com esta designação «Licença sem vencimento até 90 dias» (sem qualquer configuração - para que não sejam emitidos recibos) e com este código de situação «50». A alteração do Status do funcionário resulta num registo no seu cadastro com este código de situação, que depois será discriminado na Relação Contributiva do mês em que se registou a alteração.
Código 56 "Suspenção de exercício e vencimento"Deverá existir um Código para Vencimento configurado como
falta (para que se possa determinar a perda de efectividade) e com este Código de Situação «56».
Se o parâmetro
Na R.C. lança situações retroactivas com valor acumulado não estiver activo, na configuração deste código de situação, como
código de situação para retroactivos, deve ser seleccionado o código de situação 01 - Vencimento base. Desta forma, quando existirem situações retroactivas referentes aos códigos para vencimento que estejam configurados com este código de situação, serão registadas na Relação Contributiva numa linha com o código 01.
Se o parâmetro
Na R.C. lança situações retroactivas com valor acumulado estiver activo, na configuração deste código de situação, como
código de situação para retroactivos, deve ser seleccionado o código de situação 06. Desta forma, quando existirem situações retroactivas, referentes aos códigos para vencimento que estejam configurados com este código de situação, serão registadas na Relação Contributiva numa linha com o código 06.
Código 58 "Faltas por motivo de greve"Deverá existir um Código para Vencimento configurado como
falta (para que se possa determinar a perda de efectividade) e com este Código de Situação «57».
Se o parâmetro
Na R.C. lança situações retroactivas com valor acumulado não estiver activo, na configuração deste código de situação, como
código de situação para retroactivos, deve ser seleccionado o código de situação 01 - Vencimento base. Desta forma, quando existirem situações retroactivas referentes aos códigos para vencimento que estejam configurados com este código de situação, serão registadas na Relação Contributiva numa linha com o código 01.
Se o parâmetro
Na R.C. lança situações retroactivas com valor acumulado estiver activo, na configuração deste código de situação, como
código de situação para retroactivos, deve ser seleccionado o código de situação 06. Desta forma, quando existirem situações retroactivas, referentes aos códigos para vencimento que estejam configurados com este código de situação, serão registadas na Relação Contributiva numa linha com o código 06.
Código 81 "1ª Dívida de contagem p/ aposentação"Deverá existir um Código para Vencimento com o código de situação 81 para que a 1ª
dívida dos funcionários à CGA possa ser processada na emissão automática de vencimentos e discriminada na Relação Contributiva. No entanto, para que estas dívidas sejam processadas, ao efectuar a emissão automática de vencimentos, é nesessário ter activa a opção:
processar as dívidas à Caixa Geral de Aposentações.
O Código 81 terá que estar configurado com o seguinte campo activo:
Este Código é referente a regularização de dívidas dos funcionários.
Códigos 82,83,... "2ª, 3ª, ... Dívidas de contagem p/ aposentação"Deverão existir Códigos para Vencimento com estes códigos de situação «82, 83, ...» para que as 2ª, 3ª, ...
dívidas dos funcionários à CGA possam ser processadas na emissão automática de vencimentos e discriminadas na Relação Contributiva.
A existirem, estes códigos terão que estar configurados com o seguinte campo activo:
Este Código é referente a regularização de dívidas dos funcionários.