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Cadastro De Funcionários
A opção de Cadastro de Funcionários foi desenvolvida para registar toda e qualquer informação relacionada com alterações na Tabela de Funcionário. Para mais informações sobre esta opção vamos explicar a constituição do cadastro de funcionários.

Por lei é obrigatório possuir um registo de pessoal no qual devem constar, os nomes, categorias, datas de admissão, promoções e remunerações, dias de início e termo dos períodos de férias e faltas que impliquem perda de retribuição ou desconto de férias.
(Dec-Lei 491/85 de 26/11/85 - artº 10).

Assim, a informação ficará arquivada em três locais distintos :

1 - Evolução na carreira e Vencimentos
A evolução na carreira, ou seja, alterações na categoria e no vencimento, bem como outras alterações susceptíveis de interesse, ficarão arquivadas no registo de cadastro, ou seja, uma tabela com o registo de variações nessas variáveis da ficha do funcionário .

2 - Férias marcadas
Esta informação ficará no local próprio para a marcação de férias.

3 - Faltas com direito a desconto
As faltas com direito a desconto ficam registadas no recibo de vencimentos, pelo que será aí que o programa irá buscar a informação para o registo de pessoal.