A opção de
Cadastro de Funcionários foi desenvolvida para registar toda e qualquer informação relacionada com alterações na Tabela de Funcionário. Para mais informações sobre esta opção vamos explicar a
constituição do cadastro de funcionários.
Por lei é obrigatório possuir um registo de pessoal no qual devem constar, os nomes, categorias, datas de admissão, promoções e remunerações, dias de início e termo dos períodos de férias e faltas que impliquem perda de retribuição ou desconto de férias.
(Dec-Lei 491/85 de 26/11/85 - artº 10).Assim, a informação ficará arquivada em três locais distintos :
1 - Evolução na carreira e VencimentosA evolução na carreira, ou seja, alterações na categoria e no vencimento, bem como outras alterações susceptíveis de interesse, ficarão arquivadas no registo de cadastro, ou seja, uma tabela com o registo de variações nessas variáveis da ficha do funcionário .
2 - Férias marcadasEsta informação ficará no local próprio para a marcação de férias.
3 - Faltas com direito a descontoAs faltas com direito a desconto ficam registadas no recibo de vencimentos, pelo que será aí que o programa irá buscar a informação para o registo de pessoal.