Esta tabela serve para definir os vários
status dos funcionários, isto é, a sua situação atual face à empresa
(ativo, de baixa, reformado, etc.).
A informação que fica registada neste local é importante, pois indica como é que
cada recibo deve ser processado em cada uma das situações indicadas nesta tabela.
Se nenhuma destas situações for indicada, o Status não dará origem ao
processamento automático de recibos.
As opções disponíveis nesta tabela são:
- Processa recibos com os dados da ficha do funcionário
Ao processar os recibos utiliza os dados da tabela do funcionário.
- Processa recibos, mas sem remuneração base e só com subsídios fixos
Ao processar os recibos não inclui a remuneração base mas apenas os subsídios fixos.
- Emite recibo sem valor com nº zero, para aparecer no mapa de seg. social.
Ao emitir recibos sem valor, atribui o nº zero. (Ex: Baixa, Serviço Militar, etc.).
- Processa recibos sem vencimento e lança um complemento com o seguinte código:
As opções Código para vencimento do complemento e Percentagem do complemento servem para a situação do funcionário estar de baixa com direito a complemento, para as situações em que uma parte do vencimento do funcionário é paga por outra entidade (Segurança Social ou Seguradora), mas o funcionário continua a prestar serviço, continuando também a receber outras remunerações como normalmente (incluindo processamento de faltas, horas extra, subsídio de férias, etc.).
Para os funcionários com status nessas condições, é possível indicar que na Emissão Automática de Vencimentos, poderão ser processados todos os valores, exceto o Vencimento Base, que será substituído precisamente pelo complemento. Para isso, basta ativar a opção Processa os restantes valores.
Código de Situação CGA (Apenas disponível com o Módulo Pessoal Público)Ao criar um novo funcionário, ou alterando o Status de um funcionário já existente, efetua-se um registo no
Cadastro de Funcionários.
Se o Status do novo funcionário (ou o Status para o qual o funcionário já existente mudar), tiver preenchido o Código de Situação CGA, então este será registado no Cadastro do Funcionário e na Relação Contributiva CGA, aquando da sua emissão.
Quando estiver disponível o Módulo de Pessoal Público, devem estar criados o seguintes Status dos Funcionários:
-
Ativo, associado ao código de situação 00;
-
Nomeação para cargo superior, associado ao código de situação 00;
-
Exonerado, associado ao código de situação 43;
-
Falecimento, associado ao código de situação 45;
-
Desligado do Serviço (pensão provisória), associado ao código de situação 47;
-
Desligado do serviço (comiss. requisição) Art.º11º E.A., associado ao código de situação 48;
-
Licença sem Vencimento até 90 dias, associado ao código de situação 50;
Nota: Não é possível apagar um registo de Status de Funcionário se o mesmo estiver a ser utilizado na Tabela de Funcionários.
As opções para Segurança Social do
Status sobrepõem-se às
observações para a Segurança Social da tabela do funcionário.
- Inativo para introdução de horas extra e faltas e listagens de aniversário e fim de contrato
Ao ativar esta opção permite excluir da marcação de faltas e horas extra, os funcionários que já não se encontram ativos.
Os funcionários que possuem status, com esta opção ativa não surgem:
- nos vários locais de marcação de horas extras e Faltas dos Funcionários.
- na ficha de funcionário, nas opções diversas, nas listagens "Funcionários aniversariantes" e "Funcionários com fim de contrato".
Se possuir PHC ON poderá obter mais informação sobre como ser informado automaticamente dos contratos a terminar, carregando aqui.