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Tabela De Status De Funcionários
Esta tabela serve para definir os vários status dos funcionários, isto é, a sua situação atual face à empresa (ativo, de baixa, reformado, etc.).

A informação que fica registada neste local é importante, pois indica como é que cada recibo deve ser processado em cada uma das situações indicadas nesta tabela.
Se nenhuma destas situações for indicada, o Status não dará origem ao processamento automático de recibos.
As opções disponíveis nesta tabela são:
  • Processa recibos com os dados da ficha do funcionário

  • Ao processar os recibos utiliza os dados da tabela do funcionário.
  • Processa recibos, mas sem remuneração base e só com subsídios fixos

  • Ao processar os recibos não inclui a remuneração base mas apenas os subsídios fixos.
  • Emite recibo sem valor com nº zero, para aparecer no mapa de seg. social.

  • Ao emitir recibos sem valor, atribui o nº zero. (Ex: Baixa, Serviço Militar, etc.).
  • Processa recibos sem vencimento e lança um complemento com o seguinte código:

  • As opções Código para vencimento do complemento e Percentagem do complemento servem para a situação do funcionário estar de baixa com direito a complemento, para as situações em que uma parte do vencimento do funcionário é paga por outra entidade (Segurança Social ou Seguradora), mas o funcionário continua a prestar serviço, continuando também a receber outras remunerações como normalmente (incluindo processamento de faltas, horas extra, subsídio de férias, etc.).
    Para os funcionários com status nessas condições, é possível indicar que na Emissão Automática de Vencimentos, poderão ser processados todos os valores, exceto o Vencimento Base, que será substituído precisamente pelo complemento. Para isso, basta ativar a opção Processa os restantes valores.


Código de Situação CGA (Apenas disponível com o Módulo Pessoal Público)
Ao criar um novo funcionário, ou alterando o Status de um funcionário já existente, efetua-se um registo no Cadastro de Funcionários.
Se o Status do novo funcionário (ou o Status para o qual o funcionário já existente mudar), tiver preenchido o Código de Situação CGA, então este será registado no Cadastro do Funcionário e na Relação Contributiva CGA, aquando da sua emissão.
Quando estiver disponível o Módulo de Pessoal Público, devem estar criados o seguintes Status dos Funcionários:
- Ativo, associado ao código de situação 00;
- Nomeação para cargo superior, associado ao código de situação 00;
- Exonerado, associado ao código de situação 43;
- Falecimento, associado ao código de situação 45;
- Desligado do Serviço (pensão provisória), associado ao código de situação 47;
- Desligado do serviço (comiss. requisição) Art.º11º E.A., associado ao código de situação 48;
- Licença sem Vencimento até 90 dias, associado ao código de situação 50;
Nota: Não é possível apagar um registo de Status de Funcionário se o mesmo estiver a ser utilizado na Tabela de Funcionários.

As opções para Segurança Social do Status sobrepõem-se às observações para a Segurança Social da tabela do funcionário.

  • Inativo para introdução de horas extra e faltas e listagens de aniversário e fim de contrato

  • Ao ativar esta opção permite excluir da marcação de faltas e horas extra, os funcionários que já não se encontram ativos.
    Os funcionários que possuem status, com esta opção ativa não surgem:
    - nos vários locais de marcação de horas extras e Faltas dos Funcionários.
    - na ficha de funcionário, nas opções diversas, nas listagens "Funcionários aniversariantes" e "Funcionários com fim de contrato".

    Se possuir PHC ON poderá obter mais informação sobre como ser informado automaticamente dos contratos a terminar, carregando aqui.